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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaInstitui o programa PARCEIROS DO ESPORTE E LAZER no Município de Formosa-GO, e dá outras providências.
native_id26851

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-18T10:13:01.300958-03:00 Aprovado(a) 13 0 0
2025-03-12T11:31:34.657790-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2025-03-11T13:36:11.456144-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 58 /25 LB, 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br lorao@camaraformosa.go.gov.br [1]
Institui o Programa PARCEIROS DO ESPORTE E
LAZER no Município de Formosa-GO, e dá outras
providências. Autoria: Vereador Lorão
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art.1º - Pela presente Lei fica instituído no Município de Formosa-GO, o
Programa "Parceiros do Esporte e Lazer" com o objetivo de promover a otimização, manutenção e conservação de equipamentos públicos voltados para a prática desportiva como
quadras poliesportivas, pistas, piscinas, academias ao ar livre e áreas de ginástica e lazer, através do estabelecimento de parcerias diretas entre empresas privadas e a Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
Parágrafo Único - A iniciativa visa estimular o engajamento e participação
direta dos cidadãos e da sociedade civil na conservação, manutenção e realização de melhorias
em áreas e equipamentos públicos municipais voltados ao Esporte e ao Lazer. Ari. 2º - A área de lazer ou equipamento público desportivo municipal descrito
no "caput" do artigo anterior poderá receber doações de empresas privadas, instituições ou
entidades não governamentais, na forma de materiais esportivos, obras de manutenção, reforma e ampliação que visem fomentar o Esporte e a oferta de opções de lazer na Cidade de
Formosa, de modo a otimizar a utilização desse espaço público por seus frequentadores. Art. 3º - Será fornecido à entidade parceira da Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer o selo "Parceira do Esporte e Lazer" e será permitida a veiculação de publicidade da
mesma no equipamento ou espaço público municipal por ela favorecido, bem como divulgação
da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio, conforme critérios a serem estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Formosa-GO. Parágrafo Único - Compete ao Poder Executivo regulamentar o tipo de
publicidade permitida à entidade parceira da Secretaria Municipal de Esporte, lazer e
Juventude, com delimitações quanto ao modelo, tamanho,espaço e quantidade de propaganda
permitida. Art. 4º - A proposta de celebração dos termos de parceria e cooperação com o
Poder Público dar-se á por requerimento da Pessoa Jurídica, de Direito Público ou Privado. Parágrafo Único - Não serão admitidas propostas de parceria e cooperação que
resultem em restrição de acesso à área objeto da cooperação, apropriação ou uso exclusivo do
espaço público por particulares ou ainda que impliquem alteração de seu uso.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 58 /25 LB, 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br lorao@camaraformosa.go.gov.br [2]
Art. 5º - A parceria direta entre a empresa, instituição ou organização não
governamental e a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude pode se destinar a:
I - recebimento de material esportivo;
II - orientação para a prática desportiva;
III - conservação e manutenção da área desportiva ou de lazer;
IV - instalação, manutenção ou reposição de mobiliário ou equipamento destinado à prática
desportiva ou de lazer;
V - realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer. Art. 6º- As benfeitorias realizadas pelo parceiro do Poder Público, assistência
técnica e equipamentos recebidos em qualquer tempo, não serão objeto de indenização pelo
Município de Formosa, passando a integrar, desde logo, o Patrimônio Público Municipal. Art. 7º- A parceria com o Poder Público estabelecida através desta Lei não dará
direito a qualquer forma de incentivo fiscal. Contudo, caberá à Prefeitura Municipal de
Formosa-GO o estabelecimento dos critérios para a realização da parceria, estipulando
requisitos, direitos, obrigações, limites e vantagens ás instituições que colaborarem na
conservação e otimização dos espaços públicos destinados ao Esporte e Lazer. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Formosa/GO, 11 de Fevereiro de 2025.
Lourenço Ramos Barbosa
Vereador
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 58 /25 LB, 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores, A presente propositura, ao criar o Programa "Parceiros do Esporte e Lazer", pretende permitir que empresas privadas, instituições ou entidades não governamentais
colaborem com a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, fornecendo material esportivo, assistência técnica, realizando obras de conservação e manutenção de praças desportivas
e equipamentos públicos de lazer em troca de divulgação e publicidade. Tal ação representa diminuição de custos ao Poder Público ao mesmo
tempo em que promove a valorização das marcas das entidades participantes do
Programa. Esta parceria entre Poder Público, empresas e sociedade civil contribui
para a formação de consciência social e de valorização do papel socieducativo da prática
esportiva. O objetivo final é que a população possa usufruir de melhores
equipamentos públicos de esporte e lazer, bem como se fortaleça na sociedade
formosense o papel educativo e inclusivo do Esporte. Tudo isto sem mencionar que a ocupação positiva do espaço público traz
segurança, eleva a autoestima da população, além de gerar um sentimento de
pertencimento em relação à área abrangida por tal iniciativa entre setor público e setor
privado. O equipamento público de Esporte e Lazer pode se tornar um espaço de
convivência sadia, contribuindo decisivamente para a melhoria do bem-estar individual e
coletivo na Cidade de Formosa-GO. Convém ainda salientar que a prática regular de atividades de esporte e
lazer além de proporcionar uma vida mais saudável, contribui ainda para o
desenvolvimento do senso de coletividade e a obediência a regras e princípio coletivos.

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