br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 490/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 490 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaSugerir providências quanto ao fornecimento de alimentação escolar na unidade de ensino Colégio Izaíra.
native_id26857

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-13 Matéria lida e arquivada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 490/25 LF, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Autoria: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo.
Ao Senhor
Filipe Vilarins 
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser
encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, sugerindo providências
quanto ao fornecimento de alimentação escolar na unidade de ensino Colégio Izaíra.
Câmara Municipal de Formosa, 31 de janeiro de 2025.
┌
Vereador
JUSTIFICATIVA
É de conhecimento desta Casa Legislativa que a alimentação escolar é um fator essencial para o
desenvolvimento saudável dos alunos. No entanto, temos recebido demandas da comunidade escolar
relatando a insuficiência de insumos básicos para a merenda dos estudantes.
Atualmente, o colégio atende 705 alunos, mas o fornecimento de frutas é de apenas 700 unidades, o
que não é suficiente para atender a todos. Além disso, há a falta de temperos essenciais, como açafrão e
extrato de tomate, que são fundamentais para garantir refeições saborosas e nutritivas. Também foi
constatada a falta de pão, item importante na composição do lanche das crianças.
Diante disso, indico à prefeita municipal que adote providências urgentes para:
1. Regularizar a quantidade de frutas, garantindo que todos os alunos sejam atendidos;
2. Repor os temperos básicos necessários para a preparação das refeições;
3. Garantir o fornecimento de pão, assegurando a oferta adequada de alimentos aos estudantes.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 490/25 LF, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
A educação de qualidade inclui também o direito à alimentação adequada. Contamos com a
sensibilidade da Excelentíssima Prefeita Simone Ribeiro para solucionar essa questão o quanto antes,
garantindo que nossos alunos recebam o suporte nutricional necessário para o seu aprendizado e
desenvolvimento.
Ante o exposto, peço aos pares a aprovação desta matéria.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2]

open original →