| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | Autógrafo nº 12/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 55/25, que "Dispõe sobre a criação de mecanismos de incentivo, planejamento e fortalecimento do movimento cultural do Rock no município de Formosa". |
| native_id | 26873 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [1] AUTÓGRAFO Nº 12/25 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a criação de mecanismos de incentivo, planejamento e fortalecimento do movimento cultural do Rock no município de Formosa. Projeto de Lei Ordinária nº 55/25, de autoria das Vereadoras Amanda de Deus Moura Rocha Lima e Nilza Cristina Gomes dos Santos, aprovado em 13 de fevereiro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: CAPÍTULO I DO DIA MUNICIPAL DO ROCK Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Rock, a ser comemorado anualmente em 13 de julho. § 1º Essa data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa. § 2º O Dia Municipal do Rock tem por objetivos: I – valorizar e promover a cultura do rock, reconhecendo sua importância histórica, artística e social na cidade de Formosa; II – estimular a produção musical local, incentivando a formação de novas bandas e a difusão da cena roqueira formosense; III – ampliar o acesso da população à música e às expressões culturais alternativas, por meio da realização de eventos gratuitos e abertos ao público; IV – fomentar a economia criativa, envolvendo músicos, produtores culturais, técnicos, fotógrafos, artistas visuais e demais profissionais ligados ao cenário musical e artístico; e V – incentivar a integração social e cultural, promovendo atividades que englobem diversos segmentos da sociedade, incluindo ações educativas e sociais. CAPÍTULO II DO FESTIVAL FORMOSA PRÓ-ROCK Art. 2º Fica instituído o Festival Formosa Pró-Rock, evento oficial em celebração ao Dia Municipal do Rock. § 1º O festival terá início na primeira sexta-feira de julho e se encerrará no domingo seguinte, e incluirá as atividades: I – apresentações de bandas locais e regionais, com ênfase em grupos autorais e independentes de Formosa; II – shows de bandas de destaque nacional, com o objetivo de aumentar a visibilidade do festival e atrair um público mais amplo; III – espaço para expositores da economia criativa, abrangendo setores como: a) artes plásticas e ilustração, com exposições e feiras de artes visuais; b) tatuagens, com demonstrações ao vivo e exposições de desenhos e técnicas; ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [2] AUTÓGRAFO Nº 12/25 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 c) fotografia e videografia, incluindo mostras de registros históricos da cena roqueira local; d) moda alternativa, com estilistas e designers independentes apresentando suas criações; IV – atividades culturais e educativas incluindo palestras, workshops, debates e exibições de documentários sobre o rock e a cena musical independente; e V – feira de discos de vinil, com a participação de lojistas, sebos e colecionadores. § 2º O festival será realizado em local público de grande circulação, garantindo infraestrutura adequada para acessibilidade de pessoas com deficiência e a segurança do público. § 3º A entrada no festival será gratuita mediante a doação de 1 kg de alimento não perecível, que será destinado a uma entidade de assistência social. CAPÍTULO III DO PROJETO EXECUTIVO DO FESTIVAL Art. 3º O Secretário Municipal de Turismo e Cultura, ou cargo equivalente, será responsável por estabelecer os critérios técnicos para a seleção e premiação do Projeto Executivo do Festival Formosa PróRock. § 1º O Projeto Executivo deverá conter: I – a identificação da equipe ou do responsável pelo projeto; II – o local e a data em que o festival ocorrerá; III – uma descrição detalhada da infraestrutura necessária para a realização do festival; IV – um mapa completo do evento (localização do palco, tendas, outdoors, banners, banheiros químicos e toda a estrutura a ser montada); V – as atrações, as atividades e o cronograma planejados para o evento; VI – uma planilha dos gastos com as atrações, especificando todos os custos relacionados às contratações; VII – as ações sociais a serem desenvolvidas; VIII – a identificação da entidade de assistência social que será beneficiada com as doações arrecadadas durante o festival; IX – os canais de divulgação e as estratégias de marketing do Formosa Pró-Rock; X – uma planilha com os gastos relacionados às estratégias de marketing do festival; XI – sugestões de patrocinadores e parceiros para o evento. § 2º A equipe ou o responsável pelo Projeto Executivo selecionado poderá, de forma voluntária, oferecer suporte ao Secretário Municipal de Turismo e Cultura na execução do projeto do festival. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [3] AUTÓGRAFO Nº 12/25 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 CAPÍTULO IV DO INCENTIVO PELO PODER PÚBLICO Art. 4º O Poder Executivo adotará medidas para fomentar a cena roqueira local, garantindo a continuidade do movimento e o fortalecimento da cena independente no município. Parágrafo único. O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, ou outro órgão equivalente, poderá: I – implementar o projeto executivo ou conceder autorização para que produtores locais organizem o evento; II – disponibilizar a Guarda Municipal para garantir a segurança do evento; III – divulgar o Dia Municipal do Rock e o Festival Formosa Pró-Rock em canais oficiais do município; IV – incentivar a participação de escolas, universidades e coletivos artísticos nas ações promovidas durante o Festival; V – reservar um espaço público para ensaios e produções de eventos de rock durante o ano; VI – firmar parcerias com escolas, coletivos culturais e instituições privadas para a realização de oficinas gratuitas de música, abordando: a) instrumentação para bandas de rock (aulas de guitarra, baixo, bateria e vocal); b) produção musical e gravação em home studio; e c) técnicas de som e iluminação para shows ao vivo; VII - destinar editais de incentivo específicos para bandas autorais de Formosa, visando à gravação de álbuns, produções de videoclipes e realizações de shows. CAPÍTULO V DAS PARCERIAS Art. 5º Para garantir a viabilidade e o crescimento sustentável do Festival Formosa Pró-Rock, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, entidades culturais, instituições de ensino e organizações do terceiro setor, desde que observados os seguintes critérios: I – alinhamento com os objetivos do festival: as parcerias devem estar em consonância com os princípios do evento, que incluem a valorização do rock, o fomento à cultura independente e o incentivo à economia criativa; II - fomento à cena musical local: os parceiros devem contribuir para o fortalecimento da cena roqueira da cidade, apoiando bandas locais, promovendo capacitações ou fornecendo infraestrutura para a realização do festival; III - respeito à diversidade cultural e artística: as ações desenvolvidas em parceria devem promover a inclusão e a diversidade de estilos dentro do universo do rock; IV - transparência e prestação de contas: as parcerias serão formalizadas por meio de convênios, termos de cooperação ou contratos, com ampla publicidade e mecanismos de fiscalização dos recursos envolvidos. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [4] AUTÓGRAFO Nº 12/25 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Art. 6º O Poder Executivo poderá estabelecer as seguintes parcerias e contribuições: I – parcerias com empresas e patrocinadores privados objetivando: a) fornecimento de estrutura: palco, iluminação, som, tendas, segurança, sinalização, banheiros químicos, alimentação, hospedagem (caso a banda seja de fora) e transporte para bandas e equipe técnica; b) patrocínio financeiro ou logístico, garantindo a viabilidade do evento sem comprometer a gratuidade ao público; c) criação de espaços temáticos, como áreas de alimentação, pontos de descanso e áreas interativas; e d) incentivo à comercialização de produtos da economia criativa, como merchandising de bandas, vinis, camisetas e acessórios; II – parcerias com Instituições de Ensino e Formação Cultural objetivando: a) a realização de oficinas e workshops gratuitos durante a programação do festival, abrangendo temas como produção musical, técnicas de gravação, iluminação e sonorização de shows; b) incentivo a projetos de pesquisa e documentação sobre a cena musical local, fomentando a preservação da memória do rock na cidade; e c) apoio na produção de materiais gráficos, audiovisuais e acadêmicos sobre o festival, em parceria com cursos de jornalismo, publicidade, design, audiovisual e música; III - parcerias com Coletivos Culturais, ONGs e Organizações do Terceiro Setor objetivando: a) fomento à cultura alternativa, incentivando a participação de tatuadores, ilustradores, grafiteiros, designers e artistas visuais; b) promoção de campanhas sociais, como arrecadação de alimentos, roupas e instrumentos musicais para jovens em situação de vulnerabilidade; c) desenvolvimento de ações de conscientização, abordando temas como saúde mental, prevenção ao uso de drogas e valorização da cultura independente; e d) inclusão de pessoas com deficiência e acessibilidade, garantindo estrutura adequada para a participação de todos os públicos. Parágrafo único. O nome do evento pode incluir a marca do patrocinador oficial, desde que isso não prejudique a identidade do festival. CAPÍTULO VI DAS AÇÕES SOCIAIS DURANTE O FESTIVAL Art. 7º O Festival Anual do Rock deve ir além da música e se tornar uma oportunidade de impacto social na comunidade. Para isso, as Secretarias Municipais responsáveis poderão implementar ações sociais e educativas para promover inclusão, cidadania e bem-estar, como: I - ações de inclusão social e acessibilidade: ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [5] AUTÓGRAFO Nº 12/25 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 a) ponto de atendimento para Pessoas com Deficiência (PcD), com intérpretes de Libras, audiodescrição e áreas reservadas para cadeirantes; II - campanhas de conscientização e saúde pública: a) ação “Rock pela Vida”: prevenção ao suicídio e saúde mental, com atendimento psicológico, rodas de conversa e distribuição de materiais informativos; III - mobilização solidária e ações comunitárias: a) campanha “Rock Solidário”: arrecadação de alimentos, roupas e agasalhos; b) bazar do Rock: venda de itens doados por artistas e bandas, com arrecadação destinada a projetos sociais; e c) espaço de leitura: troca de livros sobre música, biografias e cultura alternativa; IV - esporte e qualidade de vida: a) campeonato de skate e BMX: integração do rock com a cultura urbana, com premiação para os melhores atletas locais; b) ação "Rock na Veia": pedalada e corrida solidária, com arrecadação de alimentos e incentivo à atividade física; e c) treinos funcionais e aulas de alongamento ao som do rock, abertas ao público; V - sustentabilidade e meio ambiente: a) festival “Lixo Zero”: coleta seletiva e incentivo ao uso de copos reutilizáveis; b) campanha "Plante um Rock": doação e distribuição de mudas para compensação ambiental e incentivo ao reflorestamento. Art. 8º A justificativa é parte integrante desta lei. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 13 de fevereiro de 2025. ┌ Presidente ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [6] JUSTIFICATIVA Esta lei visa implementar mecanismos de incentivo, planejamento e fortalecimento do rock em Formosa, fundamentando-se no histórico que será apresentado a seguir. Em 2025, celebram-se os 30 anos do primeiro show underground em Formosa, um marco na história do rock local. O evento deu início a uma cena alternativa que cresceu ao longo dos anos e teve grande impacto na juventude e no cenário musical independente da cidade. Durante essa fase inicial, foram criados fanzines em Formosa que circularam por todo o Brasil, tornando-se importantes veículos de divulgação da cena alternativa. Entre 2003 e 2022, foram registrados em Formosa: 151 shows de rock; 72 bandas formadas; 127 bandas de outros estados/países; 74 produtores locais; 10 programas de rádio; e 234 patrocinadores e apoiadores de eventos. Nesse período, diversas bandas de Formosa produziram e gravaram CDs, EPs, demos tapes, videoclipes e mini documentários. Esses números comprovam a relevância e a vitalidade da cena local, que, apesar de ser desconhecida por muitos, continua em crescimento e plenamente ativa. Em 2014, o surgimento do Coletivo Vivarte representou um grande avanço no fortalecimento do movimento, pois viabilizou a realização de inúmeros shows e ações que contribuíram para a formação de novas bandas e a ampliação do público nos eventos. Além disso, Formosa foi palco de uma experiência de rádio online, a Rádio Vivarte, que esteve no ar entre 2015 e 2016. Com uma programação variada, a rádio foi um importante canal de divulgação para as bandas locais, além de representar uma janela para que o público de outras regiões conhecesse o que estava sendo produzido na cidade. Outro destaque foi a criação da Black Heart Magazine, uma revista que se tornou referência nacional no universo do metal extremo, consolidando Formosa como um centro de produção cultural. O Coletivo Vivarte produziu o documentário Distorção - Relatos do Underground Formosense (partes 1 e 2) para dar visibilidade a esse movimento, registrando de maneira detalhada a evolução do rock em Formosa. Em 2024, o coletivo também colaborou na produção do curta-metragem Terror no Paranã, um suspense ambientado nas paisagens místicas do Vale do Paranã, que envolve a lenda do "Nego d'Água". Diante do exposto, é fundamental que políticas públicas sejam implementadas para apoiar e incentivar o rock independente em nosso município. Esta lei ajudará Formosa a se consolidar como um polo cultural de referência nacional, destacando sua produção artística, independente e autêntica. O incentivo ao rock também atrairá turistas, gerando novas fontes de renda e fortalecendo a economia local, além de valorizar a trajetória da música alternativa que vem sendo desenvolvida na cidade ao longo dos anos.