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materia nº 12/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaAutógrafo nº 12/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 55/25, que "Dispõe sobre a criação de mecanismos de incentivo, planejamento e fortalecimento do movimento cultural do Rock no município de Formosa".
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Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [1]
AUTÓGRAFO Nº 12/25 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a criação de mecanismos de incentivo, 
planejamento e fortalecimento do movimento 
cultural do Rock no município de Formosa.
Projeto de Lei Ordinária nº 55/25, de autoria das Vereadoras Amanda de Deus Moura Rocha Lima e 
Nilza Cristina Gomes dos Santos, aprovado em 13 de fevereiro de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
CAPÍTULO I
DO DIA MUNICIPAL DO ROCK
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Rock, a ser comemorado anualmente em 13 de julho.
§ 1º Essa data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Formosa.
§ 2º O Dia Municipal do Rock tem por objetivos:
I – valorizar e promover a cultura do rock, reconhecendo sua importância histórica, artística
e social na cidade de Formosa;
II – estimular a produção musical local, incentivando a formação de novas bandas e a difusão da
cena roqueira formosense;
III – ampliar o acesso da população à música e às expressões culturais alternativas, por meio da
realização de eventos gratuitos e abertos ao público;
IV – fomentar a economia criativa, envolvendo músicos, produtores culturais, técnicos, fotógrafos, 
artistas visuais e demais profissionais ligados ao cenário musical e artístico; e
V – incentivar a integração social e cultural, promovendo atividades que englobem diversos 
segmentos da sociedade, incluindo ações educativas e sociais.
CAPÍTULO II
DO FESTIVAL FORMOSA PRÓ-ROCK
Art. 2º Fica instituído o Festival Formosa Pró-Rock, evento oficial em celebração ao Dia Municipal do 
Rock.
§ 1º O festival terá início na primeira sexta-feira de julho e se encerrará no domingo seguinte, e incluirá 
as atividades:
I – apresentações de bandas locais e regionais, com ênfase em grupos autorais e independentes
de Formosa;
II – shows de bandas de destaque nacional, com o objetivo de aumentar a visibilidade do festival e 
atrair um público mais amplo;
III – espaço para expositores da economia criativa, abrangendo setores como:
a) artes plásticas e ilustração, com exposições e feiras de artes visuais;
b) tatuagens, com demonstrações ao vivo e exposições de desenhos e técnicas;
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c) fotografia e videografia, incluindo mostras de registros históricos da cena roqueira local;
d) moda alternativa, com estilistas e designers independentes apresentando suas criações;
IV – atividades culturais e educativas incluindo palestras, workshops, debates e exibições
de documentários sobre o rock e a cena musical independente; e
V – feira de discos de vinil, com a participação de lojistas, sebos e colecionadores.
§ 2º O festival será realizado em local público de grande circulação, garantindo infraestrutura 
adequada para acessibilidade de pessoas com deficiência e a segurança do público.
§ 3º A entrada no festival será gratuita mediante a doação de 1 kg de alimento não perecível, que 
será destinado a uma entidade de assistência social.
CAPÍTULO III
DO PROJETO EXECUTIVO DO FESTIVAL
Art. 3º O Secretário Municipal de Turismo e Cultura, ou cargo equivalente, será responsável por 
estabelecer os critérios técnicos para a seleção e premiação do Projeto Executivo do Festival Formosa Pró￾Rock. 
§ 1º O Projeto Executivo deverá conter: 
I – a identificação da equipe ou do responsável pelo projeto; 
II – o local e a data em que o festival ocorrerá; 
III – uma descrição detalhada da infraestrutura necessária para a realização do festival;
IV – um mapa completo do evento (localização do palco, tendas, outdoors, banners, banheiros 
químicos e toda a estrutura a ser montada); 
V – as atrações, as atividades e o cronograma planejados para o evento; 
VI – uma planilha dos gastos com as atrações, especificando todos os custos relacionados às 
contratações; 
VII – as ações sociais a serem desenvolvidas; 
VIII – a identificação da entidade de assistência social que será beneficiada com as doações 
arrecadadas durante o festival; 
IX – os canais de divulgação e as estratégias de marketing do Formosa Pró-Rock; 
X – uma planilha com os gastos relacionados às estratégias de marketing do festival; 
XI – sugestões de patrocinadores e parceiros para o evento. 
§ 2º A equipe ou o responsável pelo Projeto Executivo selecionado poderá, de forma voluntária, 
oferecer suporte ao Secretário Municipal de Turismo e Cultura na execução do projeto do festival.
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CAPÍTULO IV
DO INCENTIVO PELO PODER PÚBLICO
Art. 4º O Poder Executivo adotará medidas para fomentar a cena roqueira local, garantindo a 
continuidade do movimento e o fortalecimento da cena independente no município.
Parágrafo único. O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, ou outro 
órgão equivalente, poderá:
I – implementar o projeto executivo ou conceder autorização para que produtores locais 
organizem o evento;
II – disponibilizar a Guarda Municipal para garantir a segurança do evento;
III – divulgar o Dia Municipal do Rock e o Festival Formosa Pró-Rock em canais oficiais do 
município;
IV – incentivar a participação de escolas, universidades e coletivos artísticos nas ações 
promovidas durante o Festival;
V – reservar um espaço público para ensaios e produções de eventos de rock durante o ano;
VI – firmar parcerias com escolas, coletivos culturais e instituições privadas para a realização de
oficinas gratuitas de música, abordando:
a) instrumentação para bandas de rock (aulas de guitarra, baixo, bateria e vocal);
b) produção musical e gravação em home studio; e
c) técnicas de som e iluminação para shows ao vivo;
VII - destinar editais de incentivo específicos para bandas autorais de Formosa, visando à 
gravação de álbuns, produções de videoclipes e realizações de shows.
CAPÍTULO V 
DAS PARCERIAS
Art. 5º Para garantir a viabilidade e o crescimento sustentável do Festival Formosa Pró-Rock, o 
Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, entidades culturais, instituições de ensino e 
organizações do terceiro setor, desde que observados os seguintes critérios:
I – alinhamento com os objetivos do festival: as parcerias devem estar em consonância com os 
princípios do evento, que incluem a valorização do rock, o fomento à cultura independente e o incentivo à 
economia criativa;
II - fomento à cena musical local: os parceiros devem contribuir para o fortalecimento da cena 
roqueira da cidade, apoiando bandas locais, promovendo capacitações ou fornecendo infraestrutura para a 
realização do festival;
III - respeito à diversidade cultural e artística: as ações desenvolvidas em parceria devem 
promover a inclusão e a diversidade de estilos dentro do universo do rock;
IV - transparência e prestação de contas: as parcerias serão formalizadas por meio de 
convênios, termos de cooperação ou contratos, com ampla publicidade e mecanismos de fiscalização dos 
recursos envolvidos.
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Art. 6º O Poder Executivo poderá estabelecer as seguintes parcerias e contribuições: 
I – parcerias com empresas e patrocinadores privados objetivando:
a) fornecimento de estrutura: palco, iluminação, som, tendas, segurança, sinalização, banheiros 
químicos, alimentação, hospedagem (caso a banda seja de fora) e transporte para bandas e equipe técnica;
b) patrocínio financeiro ou logístico, garantindo a viabilidade do evento sem comprometer a 
gratuidade ao público;
c) criação de espaços temáticos, como áreas de alimentação, pontos de descanso e áreas 
interativas; e
d) incentivo à comercialização de produtos da economia criativa, como merchandising de 
bandas, vinis, camisetas e acessórios;
II – parcerias com Instituições de Ensino e Formação Cultural objetivando:
a) a realização de oficinas e workshops gratuitos durante a programação do festival, 
abrangendo temas como produção musical, técnicas de gravação, iluminação e sonorização de shows;
b) incentivo a projetos de pesquisa e documentação sobre a cena musical local,
fomentando a preservação da memória do rock na cidade; e
c) apoio na produção de materiais gráficos, audiovisuais e acadêmicos sobre o festival, em
parceria com cursos de jornalismo, publicidade, design, audiovisual e música;
III - parcerias com Coletivos Culturais, ONGs e Organizações do Terceiro Setor objetivando:
a) fomento à cultura alternativa, incentivando a participação de tatuadores,
ilustradores, grafiteiros, designers e artistas visuais;
b) promoção de campanhas sociais, como arrecadação de alimentos, roupas e
instrumentos musicais para jovens em situação de vulnerabilidade;
c) desenvolvimento de ações de conscientização, abordando temas como saúde
mental, prevenção ao uso de drogas e valorização da cultura independente; e
d) inclusão de pessoas com deficiência e acessibilidade, garantindo estrutura adequada
para a participação de todos os públicos.
Parágrafo único. O nome do evento pode incluir a marca do patrocinador oficial, desde que isso não 
prejudique a identidade do festival.
CAPÍTULO VI
DAS AÇÕES SOCIAIS DURANTE O FESTIVAL
Art. 7º O Festival Anual do Rock deve ir além da música e se tornar uma oportunidade de impacto 
social na comunidade. Para isso, as Secretarias Municipais responsáveis poderão implementar ações sociais e 
educativas para promover inclusão, cidadania e bem-estar, como:
I - ações de inclusão social e acessibilidade:
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a) ponto de atendimento para Pessoas com Deficiência (PcD), com intérpretes de
Libras, audiodescrição e áreas reservadas para cadeirantes;
II - campanhas de conscientização e saúde pública:
a) ação “Rock pela Vida”: prevenção ao suicídio e saúde mental, com atendimento
psicológico, rodas de conversa e distribuição de materiais informativos;
III - mobilização solidária e ações comunitárias:
a) campanha “Rock Solidário”: arrecadação de alimentos, roupas e agasalhos;
b) bazar do Rock: venda de itens doados por artistas e bandas, com arrecadação
destinada a projetos sociais; e
c) espaço de leitura: troca de livros sobre música, biografias e cultura
alternativa;
IV - esporte e qualidade de vida:
a) campeonato de skate e BMX: integração do rock com a cultura urbana, com premiação para 
os melhores atletas locais;
b) ação "Rock na Veia": pedalada e corrida solidária, com arrecadação de alimentos e incentivo 
à atividade física; e
c) treinos funcionais e aulas de alongamento ao som do rock, abertas ao
público; 
V - sustentabilidade e meio ambiente:
a) festival “Lixo Zero”: coleta seletiva e incentivo ao uso de copos reutilizáveis;
b) campanha "Plante um Rock": doação e distribuição de mudas para compensação ambiental e
incentivo ao reflorestamento.
Art. 8º A justificativa é parte integrante desta lei.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Formosa, 13 de fevereiro de 2025.
┌
Presidente
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JUSTIFICATIVA
Esta lei visa implementar mecanismos de incentivo, planejamento e 
fortalecimento do rock em Formosa, fundamentando-se no histórico que será apresentado a 
seguir.
Em 2025, celebram-se os 30 anos do primeiro show underground em Formosa, 
um marco na história do rock local. O evento deu início a uma cena alternativa que cresceu ao 
longo dos anos e teve grande impacto na juventude e no cenário musical independente da cidade.
Durante essa fase inicial, foram criados fanzines em Formosa que circularam por 
todo o Brasil, tornando-se importantes veículos de divulgação da cena alternativa.
Entre 2003 e 2022, foram registrados em Formosa: 151 shows de rock; 72 bandas 
formadas; 127 bandas de outros estados/países; 74 produtores locais; 10 programas de rádio; e 
234 patrocinadores e apoiadores de eventos. Nesse período, diversas bandas de Formosa 
produziram e gravaram CDs, EPs, demos tapes, videoclipes e mini documentários. Esses 
números comprovam a relevância e a vitalidade da cena local, que, apesar de ser desconhecida 
por muitos, continua em crescimento e plenamente ativa.
Em 2014, o surgimento do Coletivo Vivarte representou um grande avanço no 
fortalecimento do movimento, pois viabilizou a realização de inúmeros shows e ações que 
contribuíram para a formação de novas bandas e a ampliação do público nos eventos. 
Além disso, Formosa foi palco de uma experiência de rádio online, a Rádio 
Vivarte, que esteve no ar entre 2015 e 2016. Com uma programação variada, a rádio foi um 
importante canal de divulgação para as bandas locais, além de representar uma janela para que o 
público de outras regiões conhecesse o que estava sendo produzido na cidade.
Outro destaque foi a criação da Black Heart Magazine, uma revista que se tornou 
referência nacional no universo do metal extremo, consolidando Formosa como um centro de 
produção cultural. 
O Coletivo Vivarte produziu o documentário Distorção - Relatos do Underground 
Formosense (partes 1 e 2) para dar visibilidade a esse movimento, registrando de maneira 
detalhada a evolução do rock em Formosa. 
Em 2024, o coletivo também colaborou na produção do curta-metragem Terror no 
Paranã, um suspense ambientado nas paisagens místicas do Vale do Paranã, que envolve a lenda 
do "Nego d'Água".
Diante do exposto, é fundamental que políticas públicas sejam implementadas 
para apoiar e incentivar o rock independente em nosso município. 
Esta lei ajudará Formosa a se consolidar como um polo cultural de referência 
nacional, destacando sua produção artística, independente e autêntica. O incentivo ao rock 
também atrairá turistas, gerando novas fontes de renda e fortalecendo a economia local, além de 
valorizar a trajetória da música alternativa que vem sendo desenvolvida na cidade ao longo dos 
anos.

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