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materia nº 2/2025

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaPARECER Nº 02/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR),Projeto de Lei Ordinária nº 56/25, de autoria do Vereador Dr. Luiz Fernando Lêdo, que“Dispõe sobre o reconhecimento da Feira da Moagem como patrimônio histórico, cultural e imaterial do município de Formosa-GO.”
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www.formosa.go.leg.br markimreis@camaraformosa.go.gov.br [1]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 02/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. Projeto de Lei Ordinária nº 56/25, de autoria do Vereador Dr. Luiz Fernando Lêdo, que
“Dispõe sobre o reconhecimento da Feira da Moagem como patrimônio histórico, cultural e
imaterial do município de Formosa-GO.” Relator: Ver. Marcos Lourenço dos Reis.
I – Relatório
O vereador propõem Projeto de Lei Ordinária que visa reconhecer a Feira da Moagem
como patrimônio histórico, cultural e imaterial do município de Formosa-GO.
II – Análise
O projeto encontra amparo na Constituição Federal, especificamente no artigo 216, que reconhece como patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial que
tenham referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da
sociedade brasileira. No âmbito municipal, a Lei Orgânica do Município de Formosa também prevê
competência para legislar sobre cultura e patrimônio histórico. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do vereador, como expõem em suas razões
motivadoras.Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense.
III – Voto
Diante do exposto, consideramos constitucional o Projeto de Lei Ordinária nº 56/25, estando apto para deliberação pelo Plenário. Portanto, esta Comissão manifesta parecer favorável à sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 17 de fevereiro de 2023. Relator Membro
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Presidente Relator Membro
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Membro Membro

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