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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaInstitui a Política "Vini Jr." de Combate ao Racismo nos torneios esportivos realizados ou patrocinados pela Prefeitura de Formosa.
native_id26930

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T10:30:32.825451-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2025-04-02T12:17:47.037524-03:00 Aprovado(a) 11 0 0
2025-04-01T11:05:46.601048-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 51/25 WS, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br weliodeiracichegou@camaraformosa.go.gov.br [1]
Institui a Política "Vini Jr." de Combate ao Racismo
nos torneios esportivos realizados ou patrocinados
pela Prefeitura de Formosa. Autoria: Ver. Welio de Iraci Chegou. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Fica instituída a Política "Vini Jr." de Combate ao Racismo nos torneios
esportivos realizados ou patrocinados pela Prefeitura Municipal de Formosa, com o objetivo de
promover a igualdade racial e combater todas as formas de discriminação racial no âmbito
esportivo. Art. 2º A Política "Vini Jr." de Combate ao Racismo compreenderá as seguintes
ações em estádios, ginásios e demais locais utilizados para eventos esportivos, conforme
regulamentação do Poder Executivo:
I. A realização de campanhas educativas de combate ao racismo no período que
antecede o evento e nos intervalos, utilizando meios de grande alcance.
II. A divulgação dos canais oficiais de denúncia contra a prática de racismo, por meio
de cartazes ou anúncios sonoros.
III. A divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas de
condutas racistas.
IV. A interrupção temporária do evento em andamento, em caso de denúncia ou
manifestação de conduta racista, conforme regulamentação. Art. 3º Fica criado o Protocolo de Combate ao Racismo, a ser aplicado nos estádios, ginásios e demais locais para eventos esportivos, conforme regulamentação do Poder Executivo:
I. Qualquer cidadão poderá informar à autoridade presente acerca de conduta
racista que presenciar ou tomar conhecimento.
II. Ao ser informada acerca de conduta racista, a autoridade dará ciência imediata
aos órgãos competentes, conforme regulamentação.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 51/25 WS, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br weliodeiracichegou@camaraformosa.go.gov.br [2]
III. O organizador do evento solicitará ao árbitro ou mediador a interrupção do
evento em caso de denúncia de conduta racista.
IV. Em caso de reincidência de conduta racista, o evento poderá ser encerrado, conforme regulamentação. Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, são consideradas autoridades os policiais
civis ou militares, bombeiros civis ou militares, guardas municipais ou funcionários de segurança
privada do estádio, ginásios e demais locais utilizados para eventos esportivos. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação, especificando as ações, penalidades, procedimentos para
denúncias e mecanismos de monitoramento e fiscalização. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 10 de março de 2025. ┌ ┌ ┌
Vereador Vereador Vereador
┌ ┌ ┌
Vereador Vereador Vereador
┌
Vereador
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 51/25 WS, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br weliodeiracichegou@camaraformosa.go.gov.br [3]
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei Ordinária vem apresentar para deliberação plenária o presente
Projeto de Lei que institui a Política "Vini Jr." de Combate ao Racismo nos torneios esportivos
realizados ou patrocinados pela Prefeitura de Formosa. O esporte é uma ferramenta poderosa
para a promoção da inclusão social, da igualdade e da diversidade. No entanto, infelizmente, ainda
assistimos a episódios de racismo que ferem a dignidade dos atletas e desrespeitam os valores
fundamentais de respeito e solidariedade. A Política "Vini Jr." de Combate ao Racismo, proposta
para os torneios esportivos realizados pela Prefeitura de Formosa, visa responder de forma
proativa a essa problemática, inspirando-se no exemplo de resistência e luta do atleta Vinícius
Júnior, que tem se destacado na defesa dos direitos raciais no esporte. O presente projeto de lei busca estabelecer um ambiente esportivo mais justo e
igualitário, livre de discriminação racial. Através da educação, da capacitação, do monitoramento e
da aplicação de penalidades, pretendemos criar uma cultura de respeito e valorização da
diversidade. A implementação desta política não apenas contribuirá para a erradicação do racismo
nos eventos esportivos locais, mas também servirá como um exemplo positivo para outras
localidades e setores da sociedade. Ao investir na conscientização e no combate ao racismo, estamos promovendo uma Formosa mais inclusiva e democrática, onde todos os cidadãos,
independentemente de sua cor, etnia ou origem, possam participar plenamente e com dignidade
das atividades esportivas e sociais. Ante o exposto, peço aos pares a aprovação desta matéria.

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