br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaInstitui a frente parlamentar em defesa das pessoas com deficiência (PCDs) e TEA, TDH, TOD e e outras condições do neurodesenvolvimento.
native_id26948

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº11/25 MV , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
Institui a frente parlamentar em defesa das pessoas
com deficiência (PCDs) e TEA, TDH, TOD e e outras
condições do neurodesenvolvimento. Autoria: Ver. Marcus Viana
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Formosa, a Frente Parlamentar
em Defesa das Pessoas com Deficiência (PCDs) e TEA, TDH, TOD e outras condições do
neurodesenvolvimento com o objetivo de promover, fiscalizar e apoiar políticas públicas voltadas
para a inclusão, acessibilidade e qualidade de vida das pessoas com deficiência no município. Art. 2º – A Frente Parlamentar tem como objetivos:
I – defender e promover os direitos das pessoas com deficiência, garantindo a inclusão
e a acessibilidade plena em todos os espaços públicos e privados do município;
II – fiscalizar o cumprimento da legislação municipal, estadual e federal referente aos
direitos das PCDs;
III – incentivar a criação e aprimoramento de políticas públicas para pessoas com
deficiência física, sensorial (surdos e mudos) e neurodivergentes, incluindo autistas, pessoas com
TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade), TOD (Transtorno Opositivo Desafiador)
e outras condições do neurodesenvolvimento;
IV – atuar para garantir melhorias na mobilidade urbana e na acessibilidade
arquitetônica do município, assegurando calçadas adaptadas, transporte público acessível e
sinalização adequada para PCDs;
V – fomentar a capacitação profissional e a inclusão das PCDs no mercado de trabalho, promovendo incentivos a empresas que adotem políticas de empregabilidade para esse público;
VI – promover campanhas educativas e de conscientização sobre os direitos das PCDs e
a importância da inclusão na sociedade;
VII – dialogar com entidades, associações, especialistas e representantes da sociedade
civil para o desenvolvimento de ações eficazes de apoio às pessoas com deficiência;
VIII – buscar parcerias com órgãos governamentais, instituições privadas e do terceiro
setor para a implementação de projetos voltados ao bem-estar e autonomia das PCDs. Art. 3º – A Frente Parlamentar será composta por vereadores que manifestem adesão
por meio de termo de compromisso assinado. §1º A Frente terá um coordenador-geral e um secretário, eleitos entre seus membros, com mandato de um ano, permitida a reeleição.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº11/25 MV , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2]
§2º Poderão participar como convidados representantes do Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública, educadores, assistentes sociais, psicólogos,
lideranças comunitárias e organizações não governamentais que atuem na defesa da família, da
criança e do adolescente. Art. 4º a Frente Parlamentar reunir-se-á periodicamente, em caráter ordinário, e
sempre que necessário, em caráter extraordinário, por convocação de seu coordenador ou de um
terço de seus membros. §1º As reuniões poderão ser abertas à participação da sociedade civil e transmitidas
pelos canais oficiais da Câmara Municipal de Formosa. §2º A Frente poderá realizar audiências públicas, debates, eventos e outras atividades
para disseminação de suas pautas e promover o engajamento da comunidade. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa GO, 13 de Fevereiro de 2025. ┌
Vereador
JUSTIFICATIVA
A criação da Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Deficiência (PCDs) no
município de Formosa visa assegurar e fortalecer a inclusão social e a acessibilidade de pessoas
com deficiência, conforme os direitos garantidos pela Constituição Federal de 1988, pelas leis
federais e estaduais, e por tratados internacionais ratificados pelo Brasil. A iniciativa busca, ainda, estimular políticas públicas municipais mais eficazes e garantir a fiscalização e implementação
dessas políticas em todas as esferas da administração pública. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, assegura a igualdade de direitos a
todos os cidadãos, sem discriminação. A pessoa com deficiência, seja ela física, sensorial ou
neurodivergente, deve ter acesso pleno aos direitos fundamentais previstos pela Carta Magna, como o direito à educação, saúde, trabalho, mobilidade e assistência social. Autora de grande relevância sobre os direitos das pessoas com deficiência, Flávia
Piovesan, em sua obra "Direitos Humanos e a Constituição", enfatiza que a Constituição Brasileira, ao consagrar a dignidade humana e a igualdade, impõe ao Estado e à sociedade o dever de
promover a inclusão plena das pessoas com deficiência (PIOVESAN, 2017). A criação da Frente
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº11/25 MV , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [3]
Parlamentar em Defesa das PCDs visa garantir que essas disposições sejam efetivamente
cumpridas em nível municipal. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), também
conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, assegura a inclusão plena das pessoas com
deficiência em diversos campos da vida, desde a educação e o trabalho até a cultura, o esporte e
o lazer. O artigo 2º da Lei nº 13.146/2015 estabelece que "a pessoa com deficiência tem direito de
gozar de todos os direitos e liberdades fundamentais em condições de igualdade com as demais
pessoas". Sérgio Pinto Martins (2013), em sua obra "Direitos Humanos na Constituição e na
Jurisprudência", explora as implicações dessa legislação e a necessidade da sua aplicação integral, o que é um dos pilares da atuação da Frente Parlamentar. A Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais de acessibilidade, e o Decreto nº
5.296/2004, que regulamenta a Lei nº 10.098/2000, tratam da acessibilidade arquitetônica e da
mobilidade urbana para as pessoas com deficiência. A criação da frente tem o objetivo de
fiscalizar a aplicação dessas normas no município de Formosa, garantindo que os espaços públicos
e privados sejam adequados e acessíveis. O artigo 4º da Lei nº 13.146/2015 obriga o poder público a implementar políticas de
acessibilidade em todos os aspectos da vida social, desde o transporte até os serviços públicos e
privados. Nesse sentido, Marta Antunes, em sua obra "A Inclusão Escolar da Pessoa com
Deficiência" (2011), explora a aplicabilidade dessas leis no contexto das políticas públicas e na
realidade da inclusão, ressaltando a importância da fiscalização constante para garantir sua
efetividade. A frente parlamentar atuará para garantir que o município cumpra as exigências
dessa legislação e promova a melhoria constante na infraestrutura e no atendimento a essa
parcela da população. O neurodesenvolvimento é uma área que requer atenção especial. A Lei nº
12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno
do Espectro Autista (TEA), é uma das principais normativas voltadas para a inclusão de pessoas
com autismo, TDAH, TOD e outras condições relacionadas ao neurodesenvolvimento. Ela prevê a
criação de programas de atendimento especializado, de forma a garantir a plena inclusão dessas
pessoas em todas as esferas sociais e profissionais. José Afonso da Silva, em sua obra "Curso de Direito Constitucional Positivo", trata da
Constituição Federal e dos princípios de igualdade e não discriminação, fundamentais para a
defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Em especial, ele sublinha a importância do direito
à educação inclusiva como medida essencial para a participação ativa das pessoas com deficiência,
incluindo as neurodivergentes, na sociedade (SILVA, 2018). O artigo 5º da Lei nº 12.764/2012 define que "as pessoas com transtorno do espectro
autista têm direito ao atendimento educacional especializado, de acordo com as suas
necessidades". A Frente Parlamentar atuará de maneira direta para garantir que os programas
municipais para pessoas com deficiência incluam, de forma eficaz, as pessoas com autismo, TDAH, TOD, e outras condições de neurodesenvolvimento. Os tribunais superiores tem reafirmado a importância da inclusão das pessoas com
deficiência em todos os aspectos da vida. O Supremo Tribunal Federal (STF), em diversas decisões,
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº11/25 MV , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [4]
tem afirmado que os direitos das pessoas com deficiência devem ser protegidos, especialmente o
direito à educação inclusiva, à acessibilidade, ao trabalho e ao bem-estar social. No RE 658.312, o
STF reforçou que é dever do Estado garantir a inclusão plena das pessoas com deficiência, especialmente no que se refere à educação e à igualdade de oportunidades. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado, em casos como o REsp
1.370.879, que a acessibilidade deve ser garantida em todas as esferas da vida social, incluindo os
espaços públicos e privados, para que as pessoas com deficiência possam usufruir de seus direitos
em igualdade de condições. A criação da Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Deficiência (PCDs) é
fundamental para assegurar o cumprimento integral das normas de acessibilidade e inclusão
previstas na Constituição Federal, nas Leis nº 10.098/2000, 13.146/2015, 12.764/2012, e em
outras legislações que garantem os direitos das pessoas com deficiência. A Frente tem como
objetivo garantir a fiscalização, a implementação de políticas públicas e a conscientização da
sociedade e do poder público sobre a importância da inclusão social, da acessibilidade e do
respeito às diferenças. Estamos falando de vidas. De crianças, jovens e adultos que todos os dias enfrentam
desafios que muitos nem imaginam. Estamos falando de pessoas com deficiência, de autistas, de
pessoas com TDAH, TOD e tantas outras condições do neurodesenvolvimento que, por anos, foram silenciadas, invisibilizadas e, muitas vezes, deixadas para trás. Uma Frente Parlamentar voltada para essas pessoas não é um luxo, é uma necessidade
urgente! Porque quando falamos de inclusão, não estamos pedindo favores, estamos exigindo
direitos. Direitos básicos que garantam acesso à saúde, educação, trabalho e dignidade. Quantas mães já choraram ao ver seus filhos sem apoio na escola? Quantos jovens
desistiram de seus sonhos por falta de acessibilidade? Quantos adultos ainda lutam contra a
exclusão no mercado de trabalho? A sociedade precisa compreender que essas pessoas não são
um peso, não são um problema a ser resolvido. Elas são parte essencial da nossa diversidade, da
nossa humanidade. Se queremos um país justo, não podemos fechar os olhos para essa realidade. Precisamos de políticas públicas efetivas que garantam inclusão de verdade, e não apenas no
papel. Precisamos de uma Frente Parlamentar forte, comprometida e disposta a lutar por essas
vidas. Que essa causa não seja apenas um discurso bonito, mas sim um compromisso
inegociável. Porque um país só é verdadeiramente grande quando todos os seus cidadãos têm a
chance de viver com dignidade e respeito. Não estamos pedindo nada além do que já deveria ser garantido: direitos, oportunidades e um futuro onde ninguém seja deixado para trás!
Contamos com o apoio dos vereadores para a aprovação desta resolução, que visa
garantir um futuro mais inclusivo e acessível para as pessoas com deficiência no município.

open original →