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materia nº 2/2025

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serviços Públicos
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaPARECER Nº 002/25 DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, CULTURA E OUTRAS ATIVIDADES (COS), DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
native_id26958

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texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 002/25 DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, CULTURA E
OUTRAS ATIVIDADES (COS), DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 56/25, de autoria do Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo, que
“Dispõe sobre o reconhecimento da Feira da Moagem como patrimônio histórico, cultural e
imaterial do município de Formosa-GO”. Relatora: Vera. Professora Nilza.
I – Relatório
O Vereador Dr. Luiz Fernando Lêdo propõe sobre o reconhecimento da Feira da
Moagem como patrimônio histórico, cultural e imaterial do município de Formosa-GO, que busca
resgatar e preservar a história, a cultura e as tradições dos antepassados da população
formosense, permitindo que as pessoas conheçam e pratiquem atividades que fazem parte da
identidade local.
II – Análise
A importância da valorização do patrimônio imaterial é amplamente reconhecida por
organismos nacionais e internacionais, como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (IPHAN) e a UNESCO, que destacam a relevância da preservação de práticas culturais
para o fortalecimento da identidade de um povo. Além do impacto cultural, a oficialização da Feira da Moagem contribui para o
fortalecimento do turismo, impulsionando a economia local e incentivando a participação ativa da
comunidade na promoção de sua própria história. Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei não apenas resguarda um
patrimônio valioso para o município de Formosa, mas também reafirma o compromisso com a
cultura, a memória e a identidade de sua população. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense.
III – Voto
Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 24 de fevereiro de 2025.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 002/25 DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, CULTURA E
OUTRAS ATIVIDADES (COS), DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br professoranilza@camaraformosa.go.gov.br [2]
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Presidente Relatora Membro
┌ ┌
Membro Membro

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