texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 787/25 LF, EB, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoria: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo. Ver.Eder Bernardes (Dedé)
Ao Senhor
Filipe Vilarins
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, sugerir que adote as medidas cabíveis para, junto à
Secretaria de Segurança Pública do Estado, promover a integração da guarda municipal ao
Registro de Atendimento Integrado (RAI). Câmara Municipal de Formosa, 27 de fevereiro de 2025. ┌
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
O Registro de Atendimento Integrado (RAI) é uma ferramenta tecnológica que visa unificar as
informações relacionadas às ocorrências policiais, proporcionando mais eficiência, agilidade e segurança
na prestação de serviços à população. A integração da guarda municipal a esse sistema permitirá maior
articulação entre as forças de segurança estadual e municipal, contribuindo para o aprimoramento da
coleta, análise e compartilhamento de dados, bem como para o planejamento e execução de políticas
públicas de segurança.
open original →