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materia nº 789/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 789 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaSugerindo que adote as medidas legais cabíveis no sentido de promover a alteração da nomenclatura da "Guarda Municipal" para "Polícia Municipal", em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a natureza policial das Guardas Municipais na proteção da população e na prevenção da violência.
native_id26985

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-01 Matéria aprovada e arquivada

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 789/25 LF, EB, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoria: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo. Ver. Eder Bernardes (Dedé)
Ao Senhor
Filipe Vilarins
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser encaminhada à Sra. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, sugerindo que adote as medidas legais cabíveis no
sentido de promover a alteração da nomenclatura da "Guarda Municipal" para "Polícia
Municipal", em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que
reconhece a natureza policial das Guardas Municipais na proteção da população e na prevenção da
violência. Câmara Municipal de Formosa, 27 de fevereiro de 2025. ┌
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
De acordo com o entendimento do STF, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas
podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e
serviços, inclusive realizar prisões em flagrante, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de
segurança pública. A alteração da nomenclatura para "Polícia Municipal" não apenas se alinha ao reconhecimento
jurídico da função, mas também valoriza os profissionais que atuam na linha de frente, além de
proporcionar maior clareza e aproximação com a população sobre o papel desempenhado por estes
servidores na proteção da sociedade. A adoção da nova nomenclatura contribuirá para a valorização institucional da corporação, a
melhoria da prestação dos serviços de segurança e o fortalecimento da confiança da população nas ações
realizadas pela Guarda Municipal.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 789/25 LF, EB, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2]
Dessa forma, sugere-se que o Poder Executivo encaminhe projeto de lei à Câmara Municipal para a
alteração da nomenclatura, assegurando a devida adequação à legislação vigente e às decisões emanadas
do STF.

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