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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaInstitui a semana de conscientização e prevenção a alienação parental no município de Formosa, cria o Programa “Amor sem fronteiras: a escola contra a alienação parental” e dá outras providências.
native_id27011

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-09T11:53:12.357157-03:00 Aprovado(a) 15 0 0
2025-04-08T11:31:31.903898-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2025-04-02T11:59:05.728064-03:00 Aprovado(a) 11 0 0

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texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 52/25 WS, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br weliodeiracichegou@camaraformosa.go.gov.br [1]
Institui a semana de conscientização e prevenção a
alienação parental no município de Formosa, cria o
Programa “Amor sem fronteiras: a escola contra a
alienação parental” e dá outras providências. Autoria: Comissão de Defesa da Juventude, da Criança e do Adolescente - CDJ
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Fica instituída no município de Formosa a "Semana de Conscientização e
Prevenção à Alienação Parental", a ser realizada, anualmente, a partir do dia 25 de abril - Dia
Internacional da Conscientização sobre à Alienação Parental. Parágrafo único. A semana a que se refere o caput deste artigo passará a integrar o
Calendário Oficial do município de Formosa. Art. 2º A Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental terá por
objetivo estimular e ampliar a conscientização, a discussão, a divulgação e, consequentemente, a
prevenção à alienação parental. Art. 3º O período comporá a "Campanha Permanente de Conscientização e
Prevenção à Alienação Parental" que será introduzida no município por meio da implementação
de atividades específicas relacionadas ao tema. Parágrafo único. Durante a realização da Semana Municipal de Prevenção da
Alienação Parental, serão realizadas, além de outras atividades, campanhas de divulgação tendo
como principais objetivos:
a) divulgar o conteúdo da Lei Federal n° 12.318/2010;
b) informar a população sobre as consequências da alienação parental;
c) informar a população sobre os benefícios do combate a alienação parental, para
atender as necessidades da criança e adolescente, evitar problemas futuros no desenvolvimento
emocional, intelectual e social das crianças e adolescentes.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 52/25 WS, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br weliodeiracichegou@camaraformosa.go.gov.br [2]
Art. 4º Ficará a critério do Poder Público municipal estabelecer e organizar o
calendário de atividades que serão desenvolvidas durante a referida semana, no âmbito de
atuação das Secretarias às quais o tema possui afinidade. Art. 5º Fica criado o programa "Amor sem fronteiras: a escola contra a alienação
parental", destinado a proteger a criança e o adolescente estudante de qualquer forma de abuso
moral ou de violência psicológica caracterizado como alienação parental. Art. 6º Para garantir a implementação do programa mencionado no art. 5º, o Poder
Executivo poderá, juntamente com os Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente e da
Educação, estabelecer tratativas com as escolas públicas e privadas do município no sentido de
estabelecer protocolos voltados à prevenção da alienação parental. Art. 7º Para a consecução dos objetivos desta lei, o Poder Executivo poderá, ainda, firmar parceria com o Conselho Tutelar, Conselho de Psicologia, OAB, e outras entidades afins, de
modo que todos, em conjunto, articulem estratégias para combater a alienação parental no
município
§ 1º A parceria poderá desenvolver projetos que objetivem a conscientização
pública sobre a importância da guarda compartilhada como meio de evitar a alienação parental, bem como poderá realizar palestras e empreender divulgações esclarecedoras e pedagógicas
sobre o tema junto à sociedade. § 2º A parceria também poderá promover a formação e a orientação dos
profissionais da área da educação sobre os comportamentos típicos de alienação parental e sobre
as formas e momentos apropriados para a tomada de providências. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 06 de março de 2025.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 52/25 WS, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
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┌ ┌ ┌
Presidente Membro Membro
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Membro Membro
JUSTIFICATIVA
A alienação parental é um fenômeno que ocorre quando um dos pais, em processos
de separação ou disputa pela guarda dos filhos, tenta distorcer a percepção da criança em relação
ao outro genitor, prejudicando o relacionamento familiar e causando sérios danos psicológicos e
emocionais à criança. Este problema tem se tornado cada vez mais presente nas relações familiares
e demanda uma atenção especial das autoridades, da sociedade e dos profissionais envolvidos. Diante desse contexto, o projeto "Institui a Semana de Conscientização e Prevenção à
Alienação Parental no município de Formosa" tem como objetivo fundamental promover a
sensibilização e a educação sobre os efeitos prejudiciais da alienação parental, tanto para as
crianças quanto para os adultos envolvidos. A realização dessa semana, com foco no Dia
Internacional da Conscientização sobre a Alienação Parental (25 de abril), permitirá que o município
de Formosa amplie o debate e desenvolva ações práticas para prevenir esse tipo de abuso
psicológico.
ESTADO DE GOIÁS
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 52/25 WS, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
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A criação do programa "Amor sem Fronteiras: a escola contra a alienação parental" complementa esse esforço, ao reconhecer que as escolas desempenham um papel essencial na
detecção precoce e na intervenção de casos de alienação parental. O programa busca formar uma
rede de apoio entre escolas, conselhos e profissionais da área, de forma que a comunidade escolar
se torne um ambiente seguro para que crianças e adolescentes possam se desenvolver de maneira
saudável, sem as influências destrutivas da alienação. Além disso, o projeto prevê campanhas educativas e palestras, o que contribui para o
fortalecimento da sociedade local no enfrentamento desse problema. Com a parceria entre órgãos
públicos, privados e a sociedade civil organizada, será possível estabelecer uma abordagem eficaz, capacitar profissionais da educação e do atendimento psicossocial, e garantir que a população
esteja mais informada e engajada no combate à alienação parental. O enfrentamento da alienação parental não deve ser restrito ao âmbito judicial, mas
também precisa ser abordado de forma preventiva, educacional e interinstitucional. Este projeto é
uma resposta assertiva e necessária para garantir o direito das crianças e adolescentes a um
ambiente familiar saudável, sem intervenções psicológicas prejudiciais e com respeito à convivência
com ambos os pais. Ante o exposto, peço aos pares a aprovação desta matéria.

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