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materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-03-11
Ementa“Dispõe sobre a implantação do Programa municipal de Saúde Vocal, objetivando a prevenção de disfonias em professores da Rede Municipal de Ensino.”
native_id27054

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 59/25 VJ, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gov.br [1]
“Dispõe sobre a implantação do Programa
municipal de Saúde Vocal, objetivando a
prevenção de disfonias em professores da
Rede Municipal de Ensino.” Autoria: Ver. Valdson José. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa Municipal de Saúde
Vocal,objetivando a prevenção de disfonias em professores da Rede Municipal de Ensino. Art. 2° O Programa Municipal de Saúde Vocal deverá abranger assistência preventiva, na
rede pública de saúde, com a realização de, no mínimo, um curso teórico-prático anual, objetivando
orientar os professores sobre o uso adequado da voz, profissionalmente. Art. 3° Caberá às Secretarias Municipais da Saúde e da Educação a formulação de
diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa Municipal de Saúde Vocal, ficando a
coordenação a cargo de profissional de fonoaudiologia. Art. 4° O Programa Municipal de Saúde Vocal terá caráter fundamentalmente preventivo, mas, uma vez detectada alguma disfonia, será garantido ao professor o pleno acesso aos tratamentos
fonoaudiólogo e médico. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 11 de março de 2025. ┌
Vereador
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 59/25 VJ, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gov.br [2]
JUSTIFICATIVA
É relevante a crescente procura de profissionais da área da Educação por tratamento médico, devido ao sucessivo desgaste da voz e das cordas vocais. Sabemos que o instrumento mais importante utilizado pelo professor é a sua voz e para que esta
não venha a sofrer danos - muitas vezes, irreversíveis com o decorrer dos anos, necessita de constantes
cuidados.A fim de preservar sua saúde física e possibilitar a este profissional condições de trabalhos
favoráveis e constatando a inexistência de programas que visem este propósito, apresentamos o projeto
em questão. Explicitamos, também, o reconhecimento da importância destes profissionais na formação - não
apenas de conteúdos, como também moral e emocional - de nossos jovens e crianças e, para tal exercício
da função, fica, ao Poder Executivo, a tarefa da implantação do Programa Municipal de Saúde Vocal, acima
proposto.Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na aprovação do presente Projeto de Lei.

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