| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre a implantação do Programa municipal de Saúde Vocal, objetivando a prevenção de disfonias em professores da Rede Municipal de Ensino.” |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 59/25 VJ, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gov.br [1] “Dispõe sobre a implantação do Programa municipal de Saúde Vocal, objetivando a prevenção de disfonias em professores da Rede Municipal de Ensino.” Autoria: Ver. Valdson José. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa Municipal de Saúde Vocal,objetivando a prevenção de disfonias em professores da Rede Municipal de Ensino. Art. 2° O Programa Municipal de Saúde Vocal deverá abranger assistência preventiva, na rede pública de saúde, com a realização de, no mínimo, um curso teórico-prático anual, objetivando orientar os professores sobre o uso adequado da voz, profissionalmente. Art. 3° Caberá às Secretarias Municipais da Saúde e da Educação a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa Municipal de Saúde Vocal, ficando a coordenação a cargo de profissional de fonoaudiologia. Art. 4° O Programa Municipal de Saúde Vocal terá caráter fundamentalmente preventivo, mas, uma vez detectada alguma disfonia, será garantido ao professor o pleno acesso aos tratamentos fonoaudiólogo e médico. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 11 de março de 2025. ┌ Vereador ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 59/25 VJ, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gov.br [2] JUSTIFICATIVA É relevante a crescente procura de profissionais da área da Educação por tratamento médico, devido ao sucessivo desgaste da voz e das cordas vocais. Sabemos que o instrumento mais importante utilizado pelo professor é a sua voz e para que esta não venha a sofrer danos - muitas vezes, irreversíveis com o decorrer dos anos, necessita de constantes cuidados.A fim de preservar sua saúde física e possibilitar a este profissional condições de trabalhos favoráveis e constatando a inexistência de programas que visem este propósito, apresentamos o projeto em questão. Explicitamos, também, o reconhecimento da importância destes profissionais na formação - não apenas de conteúdos, como também moral e emocional - de nossos jovens e crianças e, para tal exercício da função, fica, ao Poder Executivo, a tarefa da implantação do Programa Municipal de Saúde Vocal, acima proposto.Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na aprovação do presente Projeto de Lei.