ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 60/25 VJ, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gov.br [1]
“Institui e inclui no Calendário Oficial de
Festas e Comemorações do Município
de Formosa a semana de
conscientização sobre depressão infantil
e na adolescência a ser comemorada na
segunda semana do mês de maio.” Autoria: Ver. Valdson José. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1° Institui e inclui no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de
Formosa a semana de conscientização sobre depressão infantil e na adolescência a ser comemorada
na segunda semana do mês de maio. Art 2° A semana de conscientização sobre depressão infantil tem como objetivos:
I - levar ao conhecimento da população a informação sobre a doença
II - orientação sobre o diagnóstico e o tratamento adequado. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 11 de março de 2025. ┌
Vereador
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JUSTIFICATIVA
A depressão infantil e na adolescência é uma questão de saúde mental que vem ganhando
destaque nas discussões sobre bem-estar e qualidade de vida no Brasil e no mundo. Dados da Organização
Mundial da Saúde (OMS) alertam que a depressão é uma das principais causas de incapacidade entre
jovens, e sua prevalência tem aumentado alarmantemente. Diante desse cenário, é imprescindível a
implantação de um projeto de lei que vise promover a conscientização sobre este tema delicado e
complexo nas escolas e comunidades, criando um ambiente seguro e acolhedor para aqueles que
enfrentam essa condição. A infância e a adolescência são períodos cruciais para o desenvolvimento emocional e psicológico
dos indivíduos. Nessa fase, os jovens estão em processo de formação de identidade, de valores e de
relacionamentos. A depressão, se não identificada e tratada adequadamente, pode ter consequências
severas, que vão desde o comprometimento do desempenho escolar até o surgimento de problemas mais
graves, como o suicídio. Este último, infelizmente, é uma realidade em nosso país, onde a taxa de suicídio
entre adolescentes tem aumentado, tornando-se um problema de saúde pública inegável. É fundamental destacar que a conscientização sobre a depressão infantil e na adolescência não diz
respeito apenas à identificação dos sintomas, mas também à desestigmatização dos transtornos mentais. Muitas vezes, crianças e adolescentes que enfrentam essa doença se sentem sozinhos e incompreendidos, gerando um ciclo de sofrimento que pode ser evitado por meio de educação e informação. O papel das
escolas nesse processo é vital, pois são espaços onde os jovens passam a maior parte do seu tempo e onde
podem receber apoio e orientação de forma adequada. A proposta de criar um projeto de lei que promova a conscientização sobre a depressão na infância
e na adolescência deveria abranger uma série de ações educativas. As escolas, em colaboração com
profissionais de saúde mental, poderiam desenvolver programas que incluam palestras, oficinas e
atividades que abordem a saúde emocional, promovendo um ambiente de diálogo e escuta. Além disso, seria essencial a capacitação de professores e profissionais da educação para que possam reconhecer
sinais de depressão e intervenções iniciais, facilitando o acesso aos tratamentos necessários. Outra vertente importante é a divulgação de informações para os pais e responsáveis. Muitas vezes, a falta de conhecimento sobre os sintomas e o tratamento da depressão pode gerar uma pressão ainda
maior sobre os jovens. Incluir oficinas e campanhas voltadas para essas famílias pode ajudá-las a entender
melhor a condição, a apoiar seus filhos e a buscar ajuda profissional com mais facilidade. Além da implementação de programas nos ambientes escolares, o projeto de lei poderia também
fomentar parcerias com organizações não governamentais e instituições de saúde mental, criando uma
rede de apoio que ofereça tratamento e acompanhamento adequado. O investimento em saúde mental
infantil não deve se limitar às unidades de saúde; deve ser ampliado para incluir iniciativas em espaços
comunitários, atendendo a diferentes realidades sociais.
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As consequências da depressão não tratada podem resultar em custos sociais altos, seja pelos
problemas que a condição pode gerar no sistema educacional, seja pelos gastos com o tratamento de
complicações que poderiam ser evitadas com a educação preventiva. A efetividade de um projeto de lei como este deve ser acompanhada por uma avaliação contínua
dos resultados das ações implementadas, garantindo que as estratégias desenvolvidas sejam adaptáveis às
necessidades dos jovens e das comunidades atendidas. Isso permitirá não apenas a fiscalização e melhoria
das iniciativas, mas também a apresentação de dados e evidências que reforcem a importância da
conscientização sobre a depressão infantil e juvenil. A luta contra a depressão na infância e na adolescência requer a mobilização de diversas esferas da
sociedade. Portanto, a criação de um projeto de lei que formalize a conscientização sobre essa questão
urgente se revela como um passo essencial para promover uma mudança cultural que valorize a saúde
mental. A sensibilização da sociedade, a capacitação dos educadores e a construção de uma rede de apoio
são pilares fundamentais para que possamos oferecer um melhor suporte aos nossos jovens. Concluindo, a depressão infantil e na adolescência é um desafio que demanda atenção imediata e
eficaz. O projeto de lei que propõe ações de conscientização, prevenção e apoio pode representar uma
mudança significativa no enfrentamento desse problema grave. A saúde mental das novas gerações deve
ser uma prioridade, não apenas para garantir o bem-estar individual, mas para garantir um futuro mais
saudável e produtivo para toda a sociedade brasileira. Ao priorizar a saúde mental, estamos investindo no
potencial de uma geração que merece viver plenamente, sem o peso da depressão. Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na aprovação do presente Projeto de Lei.