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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO» Nº, 007/2015
(Projeto de Lei nº. 005/15 — SR)
Da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de Lei n.º 005, de 27 de janeiro de 2015, do
Poder Legislativo, que “Obriga os estabelecimentos bancários situados no Município de Formosa a
instalarem, em seus caixas de atendimento, dispositivo que impossibilite que a operação realizada pelo
cliente seja visualizada por outras pessoas.”,
Relator: Vereador Jeremias Gomes de Castro
. A proposta que ora chega para o exame deste órgão técnico determina que os
estabelecimentos bancários instalem dispositivo que impossibilite que a operação
realizada pelo cliente seja visualizada por outras pessoas.
: Não foram apresentadas emendas neste órgão técnico. É o nosso relatório.
. Cabe registrar que sua proposição encontra amparo na Constituição Federal no seu art.
30, |. Encontra também guarida na LOM, art. 8º, 1. ?
. Assim ante a legalidade e constitucionalidade da proposta, votamos pela discussão e
votação do Projeto de Lei pelo Plenário.
Sala das Sessões. 10 de março de 2015.
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Praça Rui Barbosa 70 — Centro — Fone (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
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