br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaProjeto de Lei n.º 13/2025 que "Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente e dá outras providências"
native_id27075

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-14T20:43:10.568231-03:00 Aprovado(a) 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Projeto de Lei n.º 13, de 12 de março de 2025.
1
Dispõe sobre Abertura de Crédito 
Adicional Especial ao orçamento 
vigente e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei n.º 1, de 05 de abril de 1990 
- Lei Orgânica Municipal - LOM, encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º - Ficam inclusas as metas e as ações, aprovada pela Lei n.º 725, de 20 de 
dezembro de 2021, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 
de 2022/2025, sendo:
Órgão: 01 – PODER EXECUTIVO
Unidade: 44 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Função: 03 – ESSENCIAL A JUSTIÇA
Sub-Função: 092 – REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
Programa: 0101 – CONTROLE DAS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS
Projeto Atividade: 2303 – MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 2º - Ficam inclusas as metas e ações nas prioridades da Lei n.º 984, de 24 de junho
de 2024 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 
Elaboração do Orçamento do exercício de 2025.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no 
orçamento vigente, no valor de R$ 766.000,00 (setecentos e sessenta e seis mil reais).
Órgão Unid. Função Sub￾Função
Programa Ação Fonte Elemento Valor R$
01 44 03 092 0101 2303 144 3.1.90.16 766.000,00
Projeto de Lei n.º 13, de 12 de março de 2025.
2
Art. 4º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais que trata o Art. 
3º desta Lei, no valor de R$ 766.000,00 (setecentos e sessenta e seis mil reais) serão reduzidos das 
seguintes dotações, conforme preceitua o Art. 43, § 1º, III da Lei Federal n.º 4.320/64.
Órgão Unid. Função Sub￾Função
Programa Ação Fonte Elemento Valor R$
01 44 03 092 0101 2303 144 3.3.90.93 766.000,00
Art. 5º - Além do crédito especial citado no art. 3º, fica o Poder Executivo autorizado 
a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço de dotação no montante especificado 
no referido artigo, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou excesso de 
arrecadação, conforme a necessidade da administração.
Parágrafo único. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para suplementar a 
dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a utilização do percentual autorizado 
em lei específica. 
Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que 
decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Formosa - Estado de Goiás para o 
período de 2022/2025, aprovado pela Lei n.º 725 de 20 de dezembro de 2021, nas Diretrizes 
Orçamentárias para 2025, aprovada pela Lei n.º 984 de 24 de junho de 2024 e suas alterações 
posteriores, na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2025, aprovada pela Lei n.º 
1.020 de 31 de dezembro de 2024.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 12 (doze) dias do mês de 
março de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 13, de 12 de março de 2025.
3
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e Vereadoras,
Submeto à apreciação de V. Exa. o Projeto de Lei que promove adequação 
orçamentária à Lei Orçamentária Anual Lei com vistas à abertura de crédito especial para criação de 
elemento de despesa para correta contabilização do pagamento de honorários de sucumbência, pois 
tais despesas não eram contabilizadas nos elementos corretos, conforme tabela de codificação do 
Tribunal de Contas dos Municípios e Tesouro Nacional.
A presente proposta tem apenas o objetivo de adequar a nomenclatura utilizada, sem 
alterar a forma de pagamento já existente, mantendo-se inalterados os impactos financeiros e sem 
qualquer ônus aos cofres do município.
Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para 
fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei n.º 4.320, de 17 de 
março de 1964. 
Essas, Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente (a), são as razões que justificam o 
encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 12 (doze) dias do mês de 
março de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal

open original →