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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaProjeto de Lei n.º 11/2025 que "Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente e dá outras providências".
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2025-03-14T20:43:09.829396-03:00 Aprovado(a) 16 0 0

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Projeto de Lei n.º 11, de 12 de março de 2025.
1
Dispõe sobre Abertura de Crédito 
Adicional Especial ao orçamento 
vigente e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei n.º 1, de 05 de abril de 1990 
- Lei Orgânica Municipal - LOM, encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º - Ficam inclusas as metas e as ações, aprovada pela Lei n.º 725, de 20 de 
dezembro de 2021, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 
de 2022/2025, sendo:
Órgão: 03 – FUNDEB
Unidade: 10 – FUNDEB
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Sub-Função: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0133 – EDUCANDO AGORA PARA UM FUTURO MELHOR 
FUNDEB 30%
Projeto Atividade: 2425 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES FUNDEB 30% -
FUNDAMENTAL
Art. 2º - Ficam inclusas as metas e ações nas prioridades da Lei n.º 984, de 24 de junho
de 2024 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 
Elaboração do Orçamento do exercício de 2025.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no 
orçamento vigente, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Órgão Unid. Função Sub￾Função
Programa Ação Fonte Elemento Valor R$
03 10 12 361 0133 2425 119 3.1.90.93 35.000,00
Projeto de Lei n.º 11, de 12 de março de 2025.
2
Art. 4º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais que trata o Art. 
3º desta Lei, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) serão reduzidos das seguintes 
dotações, conforme preceitua o Art. 43, § 1º, III da Lei Federal n.º 4.320/64.
Órgão Unid. Função Sub￾Função
Programa Ação Fonte Elemento Valor R$
03 10 12 361 0133 2425 119 3.1.90.94 35.000,00
Art. 5º - Além do crédito especial citado no art. 3º, fica o FUNDEB autorizado a abrir 
crédito adicional de natureza suplementar para reforço de dotação no montante especificado no 
referido artigo, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou excesso de 
arrecadação, conforme a necessidade da administração.
Parágrafo único. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para suplementar a 
dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a utilização do percentual autorizado 
em lei específica. 
Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que 
decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Formosa - Estado de Goiás para o 
período de 2022/2025, aprovado pela Lei n.º 725 de 20 de dezembro de 2021, nas Diretrizes 
Orçamentárias para 2025, aprovada pela Lei n.º 984 de 24 de junho de 2024 e, na receita estimada e 
despesas fixadas para o exercício de 2025, aprovada pela Lei n.º 1.020 de 31 de dezembro de 2024.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 12 (doze) dias do mês de 
março de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 11, de 12 de março de 2025.
3
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e Vereadoras,
Submeto à apreciação de V. Exa. o Projeto de Lei que promove adequação 
orçamentária à Lei Orçamentária Anual Lei com vistas à abertura de crédito especial para criação de 
elemento de despesa para correta contabilização do pagamento indenizatório à 4 (quatro) gestantes 
que trabalharam através de contrato temporário, sendo direito constitucional à proteção maternidade, 
pois tais despesas não eram contabilizadas nos elementos corretos, conforme tabela de codificação 
do Tribunal de Contas dos Municípios e Tesouro Nacional.
Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para 
fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei n.º 4.320, de 17 de 
março de 1964. 
Essas, Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente (a), são as razões que justificam o 
encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 12 (doze) dias do mês de 
março de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal

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