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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaProjeto de Lei n.º 23/2025 que "Autoriza aumento de quantitativo em cargos que identifica, na Lei n.º 809, de 11 de outubro de 2022, que “Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento de Analista Ambiental e o de Fiscal do Meio Ambiente do Município de Formosa e dá outras providências”, na forma que especifica"
native_id27078

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-10T11:19:50.135586-03:00 Aprovado(a) 11 0 0
2025-04-09T11:53:10.947788-03:00 Aprovado(a) 15 0 0
2025-04-08T11:31:30.550035-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei n.º 23, de 12 de março de 2025.
1
Autoriza aumento de quantitativo em cargos que 
identifica, na Lei n.º 809, de 11 de outubro de 2022, 
que “Institui o Plano de Cargos, Carreira e 
Vencimento de Analista Ambiental e o de Fiscal do 
Meio Ambiente do Município de Formosa e dá 
outras providências”, na forma que especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei n.º 1, de 05 de abril de 1990 
- Lei Orgânica Municipal - LOM, encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º - Ficam criadas dentro do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento de Analista 
Ambiental e o de Fiscal de Meio Ambiente do Município de Formosa (Lei n.º 809/2022) mais 02 
(duas) vagas para o cargo de Analista Ambiental – Biólogo, e mais 02 (duas) vagas para o cargo
de Fiscal do Meio Ambiente, visando atender a demanda de análise e liberação de licenças 
ambientais e da fiscalização ambiental, no Município de Formosa, passando o QUADRO DE 
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO contido no ANEXO I a vigorar com o seguinte 
quantitativo:
Denominação do Cargo Quantitativo
Analista Ambiental – Engenheiro Agrônomo 2
Analista Ambiental – Engenheiro Ambiental 1
Analista Ambiental – Biólogo 3
Fiscal do Meio Ambiente 6
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da 
dotação orçamentária: 04.122.0128.2.383.3.1.90.11 – Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 12 (doze) dias do mês de 
março do ano de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 23, de 12 de março de 2025.
2
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Temos a grata satisfação de submeter à análise para apreciação e votação desta Égide 
casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza o aumento de quantitativo em cargos que identifica, 
na Lei n.º 809/2022, de 11.10.2022 que “Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento de 
Analista Ambiental e o de Fiscal do Meio Ambiente do Município de Formosa e dá outras 
providências”, na forma que especifica.
A Administração tem o caráter eminentemente dinâmico, repercutindo os trabalhos 
na ordem legislativa, quando imperioso se torna dar suporte às medidas que exigem a necessária 
autorização legal.
É nítido que a extensão territorial do município de Formosa e o exacerbado volume 
de demandas de expedição de licenças ambientais, vistorias solicitadas pelo Ministério Público e o 
Judiciário, além das denúncias ambientais, tornam virtualmente impraticável essas tarefas por 
apenas 03 (três) servidores efetivos da Fiscalização Ambiental (1 cargo está vago), e 04 (quatro) 
Analistas Ambientais, número absolutamente insuficiente para as ações cujo objetivo final é à 
proteção do meio ambiente.
Diante disso, o Ministério Público do Estado de Goiás expediu uma Recomendação 
n.º 003/2024 solicitando a estruturação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Formosa-GO, 
considerando-se que o número de servidores se encontra defasado conforme a Resolução nº 
259/2024 do CEMAM-GO.
Portanto, este aumento de quantitativo de vagas vem atender este déficit de servidores 
na pasta ambiental do município, bem como atender a Recomendação n.º 003/2024, do Ministério 
Público do Estado de Goiás. Logo, torna-se necessário o aumento de quantitativo de 2 (duas) vagas 
para o cargo de Analista Ambiental – Biólogo, e mais 02 (duas) vagas para o cargo de Fiscal do 
Meio Ambiente.
Assim, sendo estas as considerações a respeito da presente mensagem legislativa, 
estamos certos de que a nossa ilustre Casa de Leis receberá esta mensagem, no seu caráter de 
urgência, para os devidos efeitos de direito.
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 12 (doze) dias do mês de 
março do ano de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal

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