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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaProjeto de Lei n.º 18/2025 que "Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente e dá outras providências".
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2025-03-14T20:43:11.903809-03:00 Aprovado(a) 16 0 0

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Projeto de Lei n.º 18, de 12 de março de 2025.
1
Dispõe sobre Abertura de Crédito 
Adicional Especial ao orçamento 
vigente e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei n.º 1, de 05 de abril de 1990 
- Lei Orgânica Municipal - LOM, encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º - Ficam inclusas as metas e as ações, aprovada pela Lei n.º 725, de 20 de 
dezembro de 2021, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 
de 2022/2025, sendo:
Órgão: 01 – PODER EXECUTIVO
Unidade: 70 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
PLANEJAMENTO
Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO
Sub-Função: 123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Programa: 0105 – GESTÃO E MODERNIZAÇÃO FINANCEIRA
Art. 2º - Ficam inclusas as metas e ações nas prioridades da Lei nº 984, de 24 de junho
de 2024 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para 
Elaboração do Orçamento do exercício de 2025.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no 
orçamento vigente, no valor de R$ 4.379.576,21 (quatro milhões, trezentos e setenta e nove mil, 
quinhentos e setenta e seis reais e vinte e um centavos).
Órgão Unid. Função Sub￾Função
Programa Ação Fonte Elemento Valor R$
01 70 04 123 0105 1241 100 4.4.90.51 13.023,00
01 70 04 123 0105 1241 100 4.4.90.52 158.955,00
01 70 04 123 0105 2486 100 3.1.90.11 2.893.125,65
01 70 04 123 0105 2486 100 3.1.90.34 11.811,00
Projeto de Lei n.º 18, de 12 de março de 2025.
2
01 70 04 123 0105 2486 100 3.1.90.94 100.000,00
01 70 04 123 0105 2486 100 3.3.90.14 8.144,00
01 70 04 123 0105 2486 100 3.3.90.30 62.967,96
01 70 04 123 0105 2486 100 3.3.90.35 100.000,00
01 70 04 123 0105 2486 100 3.3.90.36 69.808,00
01 70 04 123 0105 2486 100 3.3.90.39 237.005,68
01 70 04 123 0105 2486 100 3.3.90.40 44.731,00
01 70 04 123 0105 2486 100 3.3.90.47 20.000,00
01 70 04 123 0105 2486 100 3.3.90.93 250.000,00
01 70 04 123 0105 2487 100 3.1.90.34 12.000,00
01 70 04 123 0105 2487 100 3.3.90.30 11.634,00
01 70 04 123 0105 2487 100 3.3.90.36 17.452,00
01 70 04 123 0105 2487 100 3.3.90.39 17.452,00
01 70 04 123 0105 2488 100 3.3.90.47 56.945,92
01 70 04 123 0105 2488 116 3.3.90.47 5.000,00
01 70 04 123 0105 2488 170 3.3.90.47 25.500,00
01 70 04 123 0105 2489 100 3.3.90.30 11.406,00
01 70 04 123 0105 2489 100 3.3.90.36 5.703,00
01 70 04 123 0105 2489 100 3.3.90.39 10.942,00
01 70 04 123 0105 2489 100 3.3.90.40 10.000,00
01 70 28 843 0116 2490 100 3.2.90.21 20.000,00
01 70 28 843 0116 2490 100 4.6.90.71 120.000,00
01 70 28 843 0116 2490 100 4.6.91.71 85.970,00
Art. 4º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais que trata o Art. 
3º desta Lei, no valor de R$ 4.379.576,21 (quatro milhões, trezentos e setenta e nove mil, quinhentos 
e setenta e seis reais e vinte e um centavos), serão reduzidos das seguintes dotações, conforme 
preceitua o Art. 43, § 1º, III da Lei Federal n.º 4.320/64.
Órgão Unid. Função Sub￾Função
Programa Ação Fonte Elemento Valor R$
01 64 04 122 0105 1106 100 4.4.90.51 13.023,00
01 64 04 122 0105 1106 100 4.4.90.52 158.955,00
Projeto de Lei n.º 18, de 12 de março de 2025.
3
01 64 04 123 0105 2314 100 3.1.90.11 3.143.125,65
01 64 04 123 0105 2314 100 3.1.90.34 11.811,00
01 64 04 123 0105 2314 100 3.3.90.14 8.144,00
01 64 04 123 0105 2314 100 3.3.90.30 62.967,96
01 64 04 123 0105 2314 100 3.3.90.35 200.000,00
01 64 04 123 0105 2314 100 3.3.90.36 69.808,00
01 64 04 123 0105 2314 100 3.3.90.39 237.005,68
01 64 04 123 0105 2314 100 3.3.90.40 44.731,00
01 64 04 123 0105 2315 100 3.3.90.30 11.634,00
01 64 04 123 0105 2315 100 3.3.90.36 17.452,00
01 64 04 123 0105 2315 100 3.3.90.39 17.452,00
01 64 04 123 0105 2316 100 3.3.90.47 56.945,92
01 64 04 123 0105 2316 116 3.3.90.47 5.000,00
01 64 04 123 0105 2316 170 3.3.90.47 25.500,00
01 64 04 123 0105 2318 100 3.1.90.11 5.703,00
01 64 04 123 0105 2318 100 3.3.90.30 5.703,00
01 64 04 123 0105 2318 100 3.3.90.36 20.942,00
01 64 04 123 0105 2318 100 3.3.90.39 5.703,00
01 64 28 843 0116 2416 100 3.2.90.21 105.970,00
01 64 28 843 0116 2416 100 4.6.90.71 152.000,00
Art. 5º - Além do crédito especial citado no art. 3º, fica o Poder Executivo autorizado 
a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço dotação no montante especificado no 
referido artigo, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou excesso de 
arrecadação, conforme a necessidade da administração.
Parágrafo único. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para suplementar a 
dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a utilização do percentual autorizado 
em lei específica. 
Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que 
decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Formosa - Estado de Goiás para o 
período de 2022/2025, aprovado pela Lei n.º 725 de 20 de dezembro de 2021, nas Diretrizes 
Orçamentárias para 2025, aprovada pela Lei n.º 984 de 24 de junho de 2024 e suas alterações 
Projeto de Lei n.º 18, de 12 de março de 2025.
4
posteriores, na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2025, aprovada pela Lei n.º 
1.020 de 31 de dezembro de 2024.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 12 (doze) dias do mês de 
março de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 18, de 12 de março de 2025.
5
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e Vereadoras,
Submeto à apreciação de V. Exas. o Projeto de Lei n.º 18, de 11 de março de 2025, 
que tem por objetivo autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, para 
garantir a correta alocação de recursos no âmbito das secretarias municipais da cidade de 
Formosa/GO.
A medida se faz necessária diante da necessidade de adequação orçamentária, uma vez 
que determinadas despesas não estavam inicialmente previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 
2025, em razão da mudança de nomenclatura da secretaria. 
Os recursos para cobertura deste crédito especial serão provenientes de anulação de 
dotações orçamentárias já existentes, em conformidade com os princípios da responsabilidade fiscal 
e equilíbrio das contas públicas, assegurando que a realocação financeira não comprometa serviços 
essenciais e mantenha a legalidade e regularidade dos atos administrativos.
Além disso, o projeto prevê a possibilidade de abertura de crédito suplementar, caso 
necessário, garantindo flexibilidade à gestão municipal para eventuais ajustes no decorrer da 
execução orçamentária, conforme superávit financeiro ou excesso de arrecadação.
Essas, Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente (a), são as razões que justificam o 
encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 12 (doze) dias do mês de 
março de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal

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