Projeto de Lei n.º 25, de 12 de março de 2025.
1
“Dispõe sobre situação de excepcional
interesse público e emergência de saúde, para
contratação de pessoal qualificado para
exercer funções específicas junto à Secretaria
de Saúde por tempo determinado, via Processo
Seletivo Simplificado, e dá outras
providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do
Município, encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º Fica reconhecida, por força desta Lei, a necessidade de contratação de
pessoal qualificado para exercer funções específicas junto à Secretaria de Saúde por tempo
determinado, via Processo Seletivo Simplificado, para atender a demanda temporária de
excepcional interesse público no âmbito do Município de Formosa, nos termos do artigo 2°,
inciso II, da Lei Federal n.º 8.745/1.993 e da Lei Municipal n.º 229/2009. A contratação deverá
observar os critérios estabelecidos quanto ao cargo, quantitativo de vagas, vencimento e carga
horária, conforme previsto na Planilha do Anexo I, bem como os requisitos e atribuições
necessários para a contratação, conforme previsto no Anexo II.
Art. 2º Fica autorizada a Chefe do Poder Executivo Municipal, além das
contratações já previstas em leis anteriores, a realizar a contratação de pessoal sob o Regime
Jurídico Estatutário, na modalidade de contrato administrativo por prazo determinado, pelo
período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. A
contratação deverá observar os critérios estabelecidos quanto ao cargo, quantitativo de vagas,
vencimento e carga horária, conforme previsto na Planilha do Anexo I, bem como os requisitos
e atribuições necessários para a contratação, conforme previsto no Anexo II.
Art. 3º Fica estabelecido que, em caso de vacância antes do término do prazo
mencionado, cada cargo poderá ser provido por outro contratado, desde que atenda aos
requisitos exigidos, até a completa exaustão das vagas durante a vigência desta Lei,
garantindo, assim, a continuidade da prestação de serviços básicos à comunidade.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial
para custear as despesas decorrentes das contratações previstas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 12 de março de
2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 25, de 12 de março de 2025.
2
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e Vereadoras,
O presente Projeto de Lei nº 25, de 12 de março de 2025, tem por objetivo
autorizar a contratação de pessoal qualificado por tempo determinado para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal
de Saúde de Formosa, nos termos do artigo 2°, inciso II, da Lei Federal n.º 8.745/1.993 e
artigo 2º, inciso V, da Lei Municipal n.º 229/2009.
A proposição fundamenta-se na urgência de garantir a continuidade e a
eficiência dos serviços de saúde pública, diante de situações que exigem resposta imediata,
tais como: ampliação da cobertura assistencial, reposição emergencial de profissionais e
atendimento a demandas sazonais ou extraordinárias. A contratação deverá observar os
critérios estabelecidos quanto ao cargo, quantitativo de vagas, vencimento e carga horária,
conforme previsto na Planilha do Anexo I, bem como os requisitos e atribuições necessários
para a contratação, conforme previsto no Anexo II.
A Secretaria Municipal de Saúde enfrenta desafios constantes relacionados ao
déficit de profissionais em algumas áreas estratégicas, seja pela insuficiência de concursos
públicos vigentes, seja pela necessidade de reposição temporária de servidores afastados por
licenças médicas, aposentadorias ou exonerações e pelo final do credenciamento em 31 de
março de 2025. Para evitar a descontinuidade dos serviços prestados à população, faz-se
necessária a realização de Processo Seletivo Simplificado, garantindo celeridade,
transparência e impessoalidade na seleção dos profissionais contratados.
O regime de contrato administrativo por tempo determinado, previsto no
projeto, está em consonância com o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal,
com a Lei Federal n.º 8.745/1.993 e Lei Municipal n.º 229/2009, que autorizam a
contratação de pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público. Além disso, a iniciativa respeita os princípios da legalidade, eficiência e
economicidade, uma vez que prevê contratações dentro dos limites orçamentários do
município, possibilitando a abertura de crédito especial para custear as despesas decorrentes.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste projeto, pois sua implementação garantirá a manutenção dos serviços essenciais de
saúde, assegurando à população o direito constitucional ao atendimento digno e de
qualidade.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 12 de março de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 25, de 12 de março de 2025.
3
ANEXO I
PLANILHA DE CARGOS, QUANTITATIVO DE VAGAS,
VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA
PROFISSION
AL
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
ASSISTENTE
SOCIAL - I
40 horas semanais 08 04 3.381,00
40 horas semanais - Unidade
Prisional
03 02 3.936,45
PROFISSION
AL
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
AUXILIAR DE
FARMÁCIA
40 horas semanais 15 07 1.518,00
40 horas semanais - Distrito/
Zona Rural
03 02 2.175,29
PROFISSIONAL CARGA
HORÁRIA
VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
AUXILIAR DE
NECROPSIA
36 horas semanais 04 02 1.797,60
PROFISSION
AL
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
AUXILIAR EM
SAÚDE BUCAL
20 horas semanais 00 07 759,00
40 horas semanais 00 30 1.518,00
40 horas semanais - Distrito/
Zona Rural
00 03 1.669,80
40 horas semanais - Unidade
Prisional
00 01 1.654,62
Projeto de Lei n.º 25, de 12 de março de 2025.
4
PROFISSION
AL
CARGA
HORÁRIA
VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
CIRURGIÃO
DENTISTA
20 horas semanais 00 05 2.173,50
40 horas semanais 20 10 4.347,00
40 horas semanais - Distrito/
Zona Rural
03 02 4.781,70
40 horas semanais - Unidade
Prisional
01 01 4.733,40
PROFISSION
AL
CARGA
HORÁRIA
VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
CIRURGIÃO
DENTISTA
BUCOMAXICILO
FACIAL
20 horas semanais 01 01 4.153,80
PROFISSION
AL
CARGA
HORÁRIA
VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
CIRURGIÃO
DENTISTA
ENDODONTISTA
20 horas semanais 02 02 2.209,84
40 horas semanais 01 01 4.419,45
PROFISSION
AL
CARGA
HORÁRIA
VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
CIRURGIÃO
DENTISTA
ESPECIALISTA
EM
ATENDIMENTO
A PESSOAS
COM
NECESSIDADES
ESPECIAIS
20 horas semanais 01 01 2.209,84
40 horas semanais 00 01 4.419,45
Projeto de Lei n.º 25, de 12 de março de 2025.
5
PROFISSION
AL
CARGA
HORÁRIA
VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
CIRURGIÃO
DENTISTA
ODONTOPEDIAT
RA
20 horas semanais 01 01 2.209,84
40 horas semanais 01 01 4.419,45
PROFISSION
AL
CARGA
HORÁRIA
VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
CIRURGIÃO
DENTISTA
PERIODONTISTA
20 horas semanais 01 01 2.209,84
40 horas semanais 00 01 4.419,45
PROFISSION
AL
CARGA
HORÁRIA
VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
CIRURGIÃO
DENTISTA
PROTESISTA
20 horas semanais 00 02 2.209,84
40 horas semanais 01 01 4.419,45
PROFISSION
AL
CARGA
HORÁRIA
VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
20 horas semanais 05 05 1.811,25
ENFERMEIRO
36 horas semanais 32 16 3.260,25
40 horas semanais 28 14 3.622,50
40 horas semanais - Distrito/
Zona Rural
03 02 4.286,74
40 horas semanais - Unidade
Prisional
03 02 4.153,80
PROFISSION CARGA VAGAS CADASTRO VALOR BRUTO
Projeto de Lei n.º 25, de 12 de março de 2025.
6
AL HORÁRIA RESERVA MENSAL
ENFERMEIRO
DO
TRABALHO
40 horas semanais 00 01 3.622,50
PROFISSION
AL
CARGA
HORÁRIA
VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
FARMACÊUTICO
36 horas semanais 04 02 3.042,90
40 horas semanais 06 04 3.381,00
PROFISSION
AL
CARGA
HORÁRIA
VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
FISIOTERAPEUT
A
30 horas semanais 10 10 2.553,92
30 horas semanais -
Pediátrico
00 02 3.064,70
30 horas semanais -
Respiratório
00 02 3.064,70
30 horas semanais -
Respiratório Pediátrico
02 06 3.064,70
PROFISSION
AL
CARGA
HORÁRIA
VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
FONOAUDIOLO
GO
30 horas semanais 02 02 3.042,90
40 horas semanais 03 03 4.057,20
40 horas semanais -
Pediátrico
00 02 4.057,20
PROFISSION
AL
CARGA
HORÁRIA
VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
30 horas semanais 04 02 2.535,75
Projeto de Lei n.º 25, de 12 de março de 2025.
7
NUTRICIONISTA
40 horas semanais 06 05 3.381,00
30 horas semanais -
Pediátrico
02 01 2.535,75
40 horas semanais -
Pediátrico
02 06 3.381,00
PROFISSION
AL
CARGA
HORÁRIA
VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
PEDAGOGO - I 40 horas semanais 02 02 3.381,00
PROFISSION
AL
CARGA
HORÁRIA
VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
PROFISSIONAL
DE
EDUCAÇÃO
FÍSICA
40 horas semanais 04 04 3.381,00
PROFISSION
AL
CARGA
HORÁRIA
VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
PSICÓLOGO - I
30 horas semanais 04 02 2.535,75
40 horas semanais 07 10 3.381,00
40 horas semanais - Infantil 00 06 3.381,00
40 horas semanais - Unidade
Prisional
03 02 3.912,30
PROFISSION
AL
CARGA
HORÁRIA
VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
NEUROPSICÓLO
GO
30 horas semanais 02 02 3.381,00
Projeto de Lei n.º 25, de 12 de março de 2025.
8
PROFISSION
AL
CARGA
HORÁRIA
VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
PSICOPEDAGOG
O
40 horas semanais 02 02 3.381,00
PROFISSION
AL
CARGA
HORÁRIA
VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
SANITARISTA 40 horas semanais 02 02 3.381,00
PROFISSION
AL
CARGA
HORÁRIA
VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
CONDUTOR
SOCORRISTA
DO SAMU
36 horas semanais 05 04 2.100,00
PROFISSION
AL
CARGA
HORÁRIA
VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
20 horas semanais 00 10 784,88
36 horas semanais 00 68 1.412,78
Projeto de Lei n.º 25, de 12 de março de 2025.
9
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
40 horas semanais 00 40 1.569,75
40 horas semanais - Distrito/
Zona Rural
00 06 2.221,80
40 horas semanais - Unidade
Prisional
00 06 1.593,90
PROFISSION
AL
CARGA
HORÁRIA
VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
TÉCNICO DE
RADIOLOGIA -
I
24 horas semanais 14 07 1.760,64
PROFISSION
AL
CARGA
HORÁRIA
VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
TÉCNICO EM
PROTESE
DENTÁRIA
40 horas semanais 02 02 1.980,30
PROFISSION
AL
CARGA
HORÁRIA
VAGAS CADASTRO
RESERVA
VALOR BRUTO
MENSAL
TÉCNICO EM
SEGURANÇA
DO TRABALHO
40 horas semanais 01 01 2.076,90
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 12 de março de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 25, de 12 de março de 2025.
10
ANEXO II
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ASSISTENTE SOCIAL - I
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de
graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no
respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO
REGULAR NO CRESS/GO)
ATRIBUIÇÕES: Realizar acompanhamento social do tratamento da
saúde; estimular o usuário a participar do seu tratamento de saúde; discutir
com os demais membros da equipe de saúde sobre a problemática de cada
paciente, elaborar relatórios sociais e pareceres sobre matérias específicas
do serviço social, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob
orientação da Chefia imediata.
ASSISTENTE SOCIAL - I DA UNIDADE PRISIONAL
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de
graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no
respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO
REGULAR NO CRESS/GO)
ATRIBUIÇÕES: Realizar acompanhamento social do tratamento da
saúde; estimular o usuário a participar do seu tratamento de saúde; discutir
com os demais membros da equipe de saúde sobre a problemática de cada
paciente, elaborar relatórios sociais e pareceres sobre matérias específicas
do serviço social, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob
orientação da Chefia imediata.
AUXILIAR DE FARMÁCIA
REQUISITOS: Certificado de conclusão de Curso de Auxiliar de Farmácia
fornecido por instituição de ensino nos termos da Lei n.º 9.394/96, Decreto
n.º 5.154/04 e deliberação CEE 14/97.
ATRIBUIÇÕES: Organizar e controlar o estoque de medicamentos,
assegurando que estejam corretamente armazenados e dentro da validade.
Separar, dispensar e dar baixa em sistema os medicamentos conforme as
prescrições médicas, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob
orientação da Chefia imediata.
AUXILIAR DE NECROPSIA
REQUISITOS: Certificado de conclusão de Curso de Auxiliar de
Necropsia fornecido por instituição de ensino nos termos da Lei n.º
9.394/96, Decreto n.º 5.154/04 e deliberação CEE 14/97.
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar, sob supervisão, em tarefas relativas à
Projeto de Lei n.º 25, de 12 de março de 2025.
11
preparação de elementos, tais como materiais, instrumentos e trabalhos
operacionais complementares, na área da anatomia patológica, abrangendo
a realização de necropsia e dissecação de cadáveres, sempre sob a
supervisão e orientação do Médico Patologista. Auxiliar ainda no registro e
identificação dos cadáveres, bem como na sua recomposição para remoção
final. Realizar constantemente a conservação e limpeza dos instrumentos,
ferramentas e materiais peculiares aos exames necroscópicos, em conjunto
com o pessoal de serviços gerais e limpeza. Também desempenham a
função de traslado dos corpos para a mesa de necropsia ou através das
bandejas mortuárias da viatura de transporte. São responsáveis pela entrega
do corpo ao serviço funerário. Desenvolver outras atividades pertinentes as
atribuições e responsabilidades desse serviço a critério da chefia imediata e
do responsável técnico, bem como outras atividades inerentes à
especialidade e outras sob orientação da Chefia imediata.
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
REQUISITOS: Certificado devidamente registrado de conclusão de Curso
de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) fornecido por instituição reconhecida
pelo Ministério da Educação, ou instituição de ensino nos termos da Lei n.º
9.394/96, Decreto n.º 5.154/04 e deliberação CEE 14/97, registro no
respectivo Conselho do Estado de Goiás e preferencialmente com
experiência profissional. (INSCRIÇÃO REGULAR NO CRO/GO)
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades auxiliares em saúde bucal sob
orientação e supervisão do Cirurgião Dentista integrante da Equipe de
Saúde Bucal. Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para
as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos
de atenção à saúde; Executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e
esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do
ambiente de trabalho; Auxiliar e instrumentar os profissionais; Aplicar
medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e
descarte de produtos e resíduos odontológicos e; bem como outras
atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
CIRURGIÃO DENTISTA
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de
graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no
respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO
REGULAR NO CRO/GO)
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de promoção, prevenção e
recuperação em saúde bucal no âmbito da Estratégia de Saúde da Família,
conforme diretrizes do Programa Saúde da Família e Programa Brasil
Sorridente; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde
com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e
integrar ações de forma multidisciplinar; Realizar supervisão do auxiliar em
saúde bucal (ASB); Realizar estratificação de risco e elaborar plano de
cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território,
Projeto de Lei n.º 25, de 12 de março de 2025.
12
junto aos demais membros da equipe; bem como outras atividades inerentes
ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
CIRURGIÃO DENTISTA BUCOMAXICILOFACIAL
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de
graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de
ensino superior e Certificado de Pós-graduação/Especialização na área
reconhecidos pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho
de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO
CRO/GO)
ATRIBUIÇÕES: Execução especializada em grau de maior complexidade,
relacionadas com assistência buco-dentária, envolvendo inclusive cirurgia
especializada. Tratar cirurgicamente as doenças da cavidade bucal, face e
pescoço, tais como: traumatismos e deformidades faciais, dos maxilares e
mandíbula, envolvendo a região compreendida entre o osso hióide e o
supercílio de baixo para cima, e do tragus a pirâmide nasal de trás para
diante. Realizar cirurgias odontológicas de pequeno, médio e grande porte.
Atender e orientar os pacientes, crianças e adolescentes sobre
procedimentos odontológicos relacionados a reabilitação em decorrência de
tratamento oncológico. Estabelecer diagnósticos e prognósticos. bem como
outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de
graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de
ensino superior e Certificado de Pós-graduação/Especialização na área
reconhecidos pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho
de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO
CRO/GO)
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades odontológicas de acordo com a sua
especialidade previstas para o Centro de Especialidades Odontológicas
(CEO), Programa Federal Brasil Sorridente. Realizar supervisão do auxiliar
em saúde bucal (ASB); realizar estratificação de risco e elaborar plano de
cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território,
junto aos demais membros da equipe; bem como outras atividades inerentes
ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA EM ATENDIMENTO A
PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de
graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de
ensino superior e Certificado de Pós-graduação/Especialização na área
reconhecidos pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho
de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO
CRO/GO)
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades odontológicas de acordo com a sua
especialidade previstas para o Centro de Especialidades Odontológicas
Projeto de Lei n.º 25, de 12 de março de 2025.
13
(CEO), Programa Federal Brasil Sorridente. Realizar supervisão do auxiliar
em saúde bucal (ASB); Realizar estratificação de risco e elaborar plano de
cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território,
junto aos demais membros da equipe; bem como outras atividades inerentes
ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
CIRURGIÃO DENTISTA ODONTOPEDIATRA
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de
graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de
ensino superior e Certificado de Pós-graduação/Especialização na área
reconhecidos pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho
de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO
CRO/GO)
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades odontológicas de acordo com a sua
especialidade previstas para o Centro de Especialidades Odontológicas
(CEO), Programa Federal Brasil Sorridente. Realizar supervisão do auxiliar
em saúde bucal (ASB); Realizar estratificação de risco e elaborar plano de
cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território,
junto aos demais membros da equipe; bem como outras atividades inerentes
ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
CIRURGIÃO DENTISTA PERIODONTISTA
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de
graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de
ensino superior e Certificado de Pós-graduação/Especialização na área
reconhecidos pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho
de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO
CRO/GO)
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades odontológicas de acordo com a sua
especialidade previstas para o Centro de Especialidades Odontológicas
(CEO), Programa Federal Brasil Sorridente. Realizar supervisão do auxiliar
em saúde bucal (ASB); Realizar estratificação de risco e elaborar plano de
cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território,
junto aos demais membros da equipe; bem como outras atividades inerentes
ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
CIRURGIÃO DENTISTA PROTESISTA
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de
graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de
ensino superior e Certificado de Pós-graduação/Especialização na área
reconhecidos pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho
de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO REGULAR NO
CRO/GO)
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades odontológicas de acordo com a sua
especialidade previstas para o Centro de Especialidades Odontológicas
(CEO), Programa Federal Brasil Sorridente. Realizar supervisão do auxiliar
em saúde bucal (ASB); Realizar estratificação de risco e elaborar plano de
Projeto de Lei n.º 25, de 12 de março de 2025.
14
cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território,
junto aos demais membros da equipe; bem como outras atividades inerentes
ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
ENFERMEIRO
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de
graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no
respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO
REGULAR NO COREN/GO)
ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, supervisionar, coordenar e executar
os serviços de enfermagem, prestar atendimentos ambulatoriais em
enfermagem nos programas de saúde preconizados; Realizar consulta de
enfermagem procedimentos, prescrever medicações conforme protocolos,
aprovados pela gestão municipal; Realizar acolhimento com escuta
qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos e
capacitações; Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando
necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela
rede local; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos
técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros
membros da equipe; Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de
enfermagem e ACS e; Realizar outras funções de Enfermeiro
Coordenador/Supervisor de Equipe de Saúde da Família ou Equipe de
Saúde Prisional, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob
orientação da Chefia imediata, para os profissionais lotados no Programa da
Atenção Básica e Vigilância.
Planejar, organizar, coordenar e avaliar as atividades técnicas e auxiliares
de enfermagem nas unidades assistenciais; Implementar ações para a
promoção da saúde; Participar da elaboração e execução de planos
assistenciais de saúde do idoso, do adulto, do adolescente, da mulher e da
criança nos âmbitos hospitalar; Prestar assistência direta aos pacientes de
maior complexidade técnica, graves com risco de morte e/ou que exijam
conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
Participar e atuar nos programas de prevenção e controle sistemático de
infecção hospitalar; Realizar e participar da prevenção e controle
sistemático de danos que possam ser causadas aos pacientes durante a
assistência de enfermagem; Participar de projetos de construção ou reforma
de unidades assistenciais; Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
Atuando de acordo com o código de ética, com o regimento interno e
protocolos da instituição, bem como outras atividades inerentes ao cargo e
sob orientação da Chefia imediata, para os profissionais das demais
unidades da Atenção especializada.
Conhecer e atuar nas áreas de Terapia Intensiva e Urgência/Emergência
com conhecimentos específicos (Protocolo de Classificação Manchester)
para ser capaz de desenvolver as atividades gerenciais e assistenciais,
visando a melhoria do cuidado ao paciente em situação de
urgência/emergência; realizar o transporte intra e extra-hospitalar de
Projeto de Lei n.º 25, de 12 de março de 2025.
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pacientes críticos e/ou com risco de morte; realizar as atribuições de
Enfermeiro e demais atividades inerentes ao emprego. Atuando de acordo
com o código de ética, com o regimento interno e protocolos da instituição,
bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia
imediata, para os profissionais lotados no SAMU.
ENFERMEIRO DO TRABALHO
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de
graduação de nível superior em Enfermagem e Certificado PósGraduação/Especialização em Enfermagem do Trabalho, fornecidos por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação,
registro no respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás.
(INSCRIÇÃO REGULAR NO COREN/GO)
ATRIBUIÇÕES: Executar atividade especializada de Enfermeiro do
Trabalho e outras previstas para a atividade profissional do Enfermeiro
conforme regulamentação profissional e outras previstas no Centro de
Referência de Saúde do Trabalhador (CEREST), bem como outras
atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
FARMACÊUTICO
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de
graduação de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no
respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO
REGULAR NO CRF/GO)
ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades de chefia, supervisão, coordenação da
Farmácia; preparar relatórios de estoques, armazenagem, relação de
compras, participar de comissões e grupos de trabalho visando a elaboração
de protocolos terapêuticos; atuar em parceria com os demais profissionais
da rede, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da
Chefia imediata.
FISIOTERAPEUTA
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de
graduação de nível superior em Fisioterapia, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no
respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO
REGULAR NO CREFITO 11)
ATRIBUIÇÕES: Executar ações especializadas em fisioterapia referente
aos trabalhos relativos à utilização de métodos e técnicas fisioterápicos,
terapêuticos e recreacionais, para a reabilitação física e mental, visando a
recuperação do paciente; atuar em parceria com os demais profissionais da
rede, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da
Chefia imediata.
Projeto de Lei n.º 25, de 12 de março de 2025.
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FISIOTERAPEUTA PEDIATRICO
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de
graduação de nível superior em Fisioterapia e Certificado PósGraduação/Especialização na área, fornecidos por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo
Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO
REGULAR NO CREFITO 11)
ATRIBUIÇÕES: Executar ações especializadas em fisioterapia referente
aos trabalhos relativos à utilização de métodos e técnicas fisioterápicos,
terapêuticos e recreacionais, para a reabilitação física e mental, visando a
recuperação do paciente; atuar em parceria com os demais profissionais da
rede, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da
Chefia imediata.
FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de
graduação de nível superior em Fisioterapia e Certificado PósGraduação/Especialização na área, fornecidos por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo
Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO
REGULAR NO CREFITO 11)
ATRIBUIÇÕES: Executar ações especializadas em fisioterapia referente
aos trabalhos relativos à utilização de métodos e técnicas fisioterápicos,
terapêuticos e recreacionais, para a reabilitação física e mental, visando a
recuperação do paciente; atuar em parceria com os demais profissionais da
rede, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da
Chefia imediata
FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO PEDIATRICO
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de
graduação de nível superior em Fisioterapia e Certificado de PósGraduação/Especialização na área, fornecidos por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo
Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO
REGULAR NO CREFITO 11)
ATRIBUIÇÕES: Executar ações especializadas em fisioterapia referente
aos trabalhos relativos à utilização de métodos e técnicas fisioterápicos,
terapêuticos e recreacionais, para a reabilitação física e mental, visando a
recuperação do paciente; atuar em parceria com os demais profissionais da
rede, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da
Chefia imediata.
FONOAUDIOLOGO
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de
graduação de nível superior em Fonoaudiologia, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no
respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO
REGULAR NO CREFONO 5)
Projeto de Lei n.º 25, de 12 de março de 2025.
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ATRIBUIÇÕES: Executar ações especializadas de reabilitação das
alterações de comunicação verbal e gráfica, tais como: distúrbio de voz, da
fala, troca de letras, distorções, disfluência, déficit e/ou atraso de linguagem,
alterações da musculatura oral e da deglutição, distúrbios de leitura e escrita,
bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia
imediata.
FONOAUDIOLOGO PEDIATRICO
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de
graduação de nível superior em Fonoaudiologia e Certificado de PósGraduação/Especialização na área, fornecidos por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo
Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO
REGULAR NO CREFONO 5)
ATRIBUIÇÕES: Executar ações especializadas de reabilitação das
alterações de comunicação verbal e gráfica, tais como: distúrbio de voz, da
fala, troca de letras, distorções, disfluência, déficit e/ou atraso de linguagem,
alterações da musculatura oral e da deglutição, distúrbios de leitura e escrita,
bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia
imediata.
NUTRICIONISTA
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de
graduação de nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo
Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO
REGULAR NO CRN 1)
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações de nutrição e dietética junto aos
pacientes submetidos a tratamento de patologia acolhido pelas Academias
de Saúde; atuar em parceria com os profissionais das Equipes Saúde da
Família – ESF, e demais atividades previstas para a atividade profissional
de Nutricionista, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob
orientação da Chefia imediata.
NUTRICIONISTA PEDIATRICA
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de
graduação de nível superior em Nutrição e Certificado de PósGraduação/Especialização na área, fornecidos por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo
Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO
REGULAR NO CRN 1)
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações de nutrição e dietética junto aos
pacientes submetidos a tratamento de patologia acolhido pelas Academias
de Saúde; atuar em parceria com os profissionais das Equipes Saúde da
Família – ESF, e demais atividades previstas para a atividade profissional
de Nutricionista, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob
orientação da Chefia imediata.
Projeto de Lei n.º 25, de 12 de março de 2025.
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PEDAGOGO I
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de
graduação de nível superior em Pedagogia, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Preferencialmente possuir experiência no desenvolvimento de projetos e
atividades voltadas para pessoas com necessidades relacionadas ao
consumo de álcool, crack e outras drogas e saúde mental.
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver em conjunto com a equipe interdisciplinar,
atividades de reabilitação psicossocial, tais como resgate e construção da
autonomia, alfabetização ou reinserção escolar, acesso à vida cultural,
manejo de moeda corrente, autocuidado, manejo de medicação, inclusão
pelo trabalho, ampliação de redes sociais, estimular o protagonismo dos
usuários e familiares, promovendo atividades participativas e de controle
social (Portaria de consolidação Nº 3 de 03 de outubro de 2017). Auxiliar
na reabilitação auditiva, física, intelectual e visual dos usuários colaborando
com a produção da autonomia e na participação na construção de projetos
de vida pessoais e sociais, buscar alternativas que propiciem a inclusão e a
melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e contribuir para a
construção e acompanhamento em conjunto com a equipe, de Projetos
Terapêuticos, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob
orientação da Chefia imediata.
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de
graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no
respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO
REGULAR NO CREF 14)
ATRIBUIÇÕES: Identificar em conjunto com as ESF e a comunidade, as
atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas
cobertas; Identificar em conjunto com as ESF e a comunidade, o público
prioritário a cada uma das ações; Acolher os usuários e humanizar a atenção;
Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por
meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou
Municipais de Saúde; Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio
de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF do
acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e
transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada, bem
como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia
imediata.
PSICÓLOGO I
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de
graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no
respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO
Projeto de Lei n.º 25, de 12 de março de 2025.
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REGULAR NO CRP 9)
ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliação psicológica, psicoterapia individual e
em grupo, atendimento psicológico individualizado ao paciente e ao
familiar, orientação e acompanhamento psicológico ao paciente e familiar
no consultório; orientar e encaminhar pacientes externo; atuar em parceria
com os profissionais das Equipes Saúde da Família – ESF e Equipe de Saúde
Prisional; bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação
da Chefia imediata.
PSICÓLOGO INFANTIL
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de
graduação de nível superior em Psicologia e Certificado de PósGraduação/Especialização na área, fornecidos por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo
Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO
REGULAR NO CRP 9)
ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliação psicológica, psicoterapia individual e
em grupo, atendimento psicológico individualizado ao paciente e ao
familiar, orientação e acompanhamento psicológico ao paciente e familiar
no consultório; orientar e encaminhar pacientes externo; atuar em parceria
com os profissionais das Equipes Saúde da Família – ESF e Equipe de Saúde
Prisional; bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação
da Chefia imediata.
PSICÓLOGO DA UNIDADE PRISIONAL
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de
graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no
respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO
REGULAR NO CRP 9)
ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliação psicológica, psicoterapia individual e
em grupo, atendimento psicológico individualizado ao paciente e ao
familiar, orientação e acompanhamento psicológico ao paciente e familiar
no consultório; orientar e encaminhar pacientes externo; atuar em parceria
com os profissionais das Equipes Saúde da Família – ESF e Equipe de Saúde
Prisional; bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação
da Chefia imediata.
NEUROPSICOLOGO
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de
graduação de nível superior em Psicologia e Certificado de PósGraduação/Especialização na área, fornecidos por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo
Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO
REGULAR NO CRP 9)
ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliação psicológica, psicoterapia individual e
em grupo, atendimento psicológico individualizado ao paciente e ao
Projeto de Lei n.º 25, de 12 de março de 2025.
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familiar, orientação e acompanhamento psicológico ao paciente e familiar
no consultório; orientar e encaminhar pacientes externos; atuar em parceria
com os profissionais das Equipes Saúde da Família – ESF e Equipe de Saúde
Prisional; bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação
da Chefia imediata.
PSICOPEDAGOGO
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de
graduação de nível superior em Pedagogia ou Psicologia Certificado de PósGraduação/Especialização na área, fornecidos por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação. (INSCRIÇÃO
REGULAR NO CFEP)
ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliação psicológica, psicoterapia individual e
em grupo, atendimento psicológico individualizado ao paciente e ao
familiar, orientação e acompanhamento psicológico ao paciente e familiar
no consultório; orientar e encaminhar pacientes externo; atuar em parceria
com os profissionais das Equipes Saúde da Família – ESF e Equipe de Saúde
Prisional; bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação
da Chefia imediata.
SANITARISTA
REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de
graduação de nível superior em Saúde Coletiva, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou Graduação em
área de saúde com Pós-graduação/Especialização em Saúde Coletiva.
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar a gestão na formulação, elaboração e
implementação e avaliação de Políticas Públicas de Saúde, na gestão de
recursos e orçamentos de saúde, articulações intersetoriais e gestão de
qualidade e avaliação.
CONDUTOR SOCORRISTA DO SAMU
REQUISITOS: Certificado de conclusão de nível médio, carteira de
habilitação categoria D ou E (de acordo com o Código Brasileiro de
Trânsito) a conduzir veículos de urgência padronizados pelo código
sanitário e pelo presente Regulamento como veículos terrestres,
obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstas no
Regulamento) e preferencialmente averbadas na carteira de motorista;
Certificado ou declaração de capacitação técnica de acordo com o capítulo
VII da Portaria GM/MS n.º 2048, de 05 de novembro de 2002 e Resolução
COTRAN 168 de 14 de dezembro de 2004.
ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículo terrestre destinado ao atendimento e
transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar
manutenção básica do mesmo; conhecer a malha viária local; conhecer a
localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema
assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à
vida; realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; identificar
Projeto de Lei n.º 25, de 12 de março de 2025.
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todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade,
a fim de auxiliar a equipe de saúde, bem como outras atividades inerentes
ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
REQUISITOS: Certificado devidamente registrado de conclusão de Curso
Técnico em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho do Estado de
Goiás e preferencialmente com experiência profissional. (INSCRIÇÃO
REGULAR NO COREN/GO)
ATRIBUIÇÕES: Executar ações relacionadas às atividades de
enfermagem, como cuidados básicos, administração de medicamentos,
curativos, aferição de sinais vitais, higiene e conforto, sob a supervisão de
Enfermeiro da Unidade de Saúde, bem como outras atividades inerentes ao
cargo e sob orientação da Chefia imediata, para os profissionais lotados no
Programa da Atenção Básica e Vigilância.
Atuar no atendimento pré-hospitalar, prestando suporte básico de vida,
imobilizando e transportando vítimas, administrando medicamentos
conforme protocolos e auxiliando na USA sob supervisão. Também registra
atendimentos, mantém materiais e comunica-se com a regulação. bem como
outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata,
para profissionais lotados no SAMU.
Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem; zelar pela
limpeza e ordem do material e equipamentos para o controle de infecção;
atuar no atendimento emergencial e assistencial, realizando aferição de
sinais vitais, administração de medicamentos, curativos e coleta de exames.
Auxilia em emergências, como reanimação e estabilização de pacientes e
preparar pacientes para exames e transferências. Também registra
informações no prontuário, garantindo um atendimento ágil e seguro, bem
como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia
imediata, para profissionais lotados na atenção especializada.
TÉCNICO DE RADIOLOGIA
REQUISITOS: Certificado ou Diploma de conclusão de Curso de Técnico
em Radiologia fornecido por instituição de ensino nos termos da Lei n.º
9.394/96, Decreto n.º 5.154/04 e deliberação CEE 14/97, registro no
respectivo Conselho de Classe Regional 1ª Região. (INSCRIÇÃO
REGULAR NO CRTR 9)
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível médio, envolvendo as
atividades de conduzir, posicionar e aplicar os fatores radiográficos para a
realização de exames radiológicos simples e contrastados; realizar exames
de tomografia computadorizada; operar a câmera escura para revelação de
filmes, carregamento de chassis e reposição de material para as atividades
diárias, bem como outras atividades inerentes à especialidade e outras sob
orientação da Chefia imediata.
TÉCNICO EM PROTESE DENTÁRIA
Projeto de Lei n.º 25, de 12 de março de 2025.
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REQUISITOS: Diploma ou Certificado devidamente registrado de
conclusão de Curso Técnico em Prótese Dentária, fornecido por instituição
de ensino nos termos da Lei n.º 9.394/96 e demais legislações, registro no
respectivo Conselho de Classe Regional do Estado de Goiás. (INSCRIÇÃO
REGULAR NO CRO/GO)
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividade de confecção de próteses
odontológicas nas diversas modalidades sob orientação do Cirurgião –
Dentista Especialista em Prótese ou Chefia Imediata, bem como outras
atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
REQUISITOS: Diploma ou Certificado devidamente registrado de
conclusão de Curso de Técnico em Segurança do Trabalho, fornecido por
instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no Ministério
do Trabalho, Emprego e Previdência Social. (INSCRIÇÃO REGULAR NO
CREA/GO)
ATRIBUIÇÕES: Executar atividade e ações em Segurança do Trabalho
conforme regulamentação vigente e prevista para o Centro de Referência de
Saúde do Trabalhador (CEREST), bem como outras atividades inerentes à
especialidade e outras sob orientação da Chefia imediata.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em
12 de março de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal