Projeto de Lei Complementar n.º 27 de 12 de março de 2025.
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Altera a Lei Complementar n.º
038/2021, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FORMOSA, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei
Orgânica do Município, encaminha a seguinte proposta de Lei Complementar:
Art. 1º O art. 44 da Lei Complementar n.º 038/2021, passará a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 44. O FORMOSAPREVI será gerido pelo cargo de
Superintendente, de livre nomeação e exoneração pelo(a) Chefe do
Poder Executivo.
§ 1º O cargo de que trata o caput somente poderá ser preenchido
por segurados do FORMOSAPREVI, ativos ou inativos.
§ 2° O cargo de Superintendente do FORMOSAPREVI terá as
seguintes atribuições:
I - representar o FORMOSAPREVI perante pessoas naturais ou
jurídicas, públicas ou privadas, em juízo ou fora dele, ativa ou
passivamente, podendo ainda constituir procuradores, por
instrumento público ou particular, e outorgar poderes gerais ou
específicos;
II – assinar a movimentação das contas bancárias e demais
atividades financeiras do FORMOSAPREVI em conjunto com o
Secretário Municipal de Governo ou Secretário Municipal de
Finanças, Orçamento e Planejamento;
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III - autorizar as despesas a serem pagas pelo FORMOSAPREVI;
IV - assinar e autorizar os atos administrativos do FORMOSAPREVI,
tais como acordos, convênios, contratos, ajustes ou similares e
processos administrativos;
V - expedir atos normativos de sua competência;
VI - assinar os atos de concessão dos benefícios previdenciários dos
segurados do FORMOSAPREVI;
VII - administrar o FORMOSAPREVI e exercer demais atividades
inerentes a sua função.
§ 3º O ocupante do cargo de Superintendente do FORMOSAPREVI
poderá optar entre:
I – O vencimento do cargo comissionado, conforme Anexo I desta
Lei Complementar, reajustado anualmente pelo INPC; ou
II – A remuneração do cargo de origem, acrescida da gratificação de
função correspondente, será de acordo com legislação do Poder
Executivo Municipal.
§ 4º A gratificação de função será concedida exclusivamente a
servidores efetivos, mediante Decreto expedido pelo (a) Chefe do
Poder Executivo.
§ 5º Servidores do quadro efetivo poderão ser lotados no
FORMOSAPREVI.
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§ 6º Caberá ao FORMOSAPREVI o custeio das despesas com os
vencimentos dos servidores de que tratam este artigo.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 12 (doze) dias
do mês de março do ano de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
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ANEXO I
Quantitativo e Vencimentos - Cargo de Direção e Assessoramento
Cargos, Quantitativo e Vencimentos
Estrutura Tipo Símbolo Nomenclatura Qnt Subsídio
Básica Direção e Assessoramento
Superior - DAS DAS-3 Superintendente 01 R$ 5.850,00
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e vereadoras,
Com elevada estima, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei Complementar n.º 27/2025, que visa alterar a Lei Complementar n.º
038/2021, com o objetivo primordial de manter o cargo de Superintendente do
FORMOSAPREVI.
A presente proposta legislativa fundamenta-se na necessidade de
manutenção do cargo em comento, garantindo a continuidade da gestão eficiente do
FORMOSAPREVI. Ocorre que, na proposta de alteração da estrutura administrativa
municipal, o cargo de Superintendente do FORMOSAPREVI não foi contemplado.
Sobretudo, a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso V,
estabelece que os cargos em comissão se destinam exclusivamente às atribuições
de direção, chefia e assessoramento. Nesse sentido, a manutenção do cargo de
Superintendente do FORMOSAPREVI justifica-se pela sua natureza de direção,
essencial para a gestão do órgão.
Destaco que o FORMOSAPREVI, como órgão da administração direta
do Município, desempenha um papel crucial na gestão dos recursos previdenciários
dos servidores municipais. A ausência de um Superintendente comprometeria a
eficiência e a transparência na administração desses recursos, prejudicando os
servidores e a comunidade em geral.
Projeto de Lei Complementar n.º 27 de 12 de março de 2025.
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A aprovação deste projeto de lei complementar não implica em
qualquer alteração na natureza jurídica ou na estrutura do FORMOSAPREVI,
mantendo-se a mesma organização e as mesmas atribuições do órgão.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres parlamentares para a
aprovação deste projeto de lei complementar, que visa garantir a continuidade da
gestão eficiente do FORMOSAPREVI e o cumprimento de suas responsabilidades
para com os servidores municipais.
Certa e convicta da atenção e empenho de Vossa Excelência e de
seus ilustres pares para todo exposto, renovo minha manifestação de alta estima e
apreço.
Assim contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a
aprovação do presente projeto de lei.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 12 (doze) dias
do mês de março do ano de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal