Projeto de Lei n.º 17, de 12 de março de 2025.
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Dispõe sobre Abertura de Crédito
Adicional Especial ao orçamento
vigente e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei n.º 1, de 05 de abril de 1990
- Lei Orgânica Municipal - LOM, encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º - Ficam inclusas as metas e as ações, aprovada pela Lei n.º 725, de 20 de
dezembro de 2021, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período
de 2022/2025, sendo:
Órgão: 01 – PODER EXECUTIVO
Unidade: 69 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO,
EMPREGO E RENDA
Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO
Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0112 – IMPLEMENTAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO
LOCAL
Art. 2º - Ficam inclusas as metas e ações nas prioridades da Lei n.º 984, de 24 de junho
de 2024 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para
Elaboração do Orçamento do exercício de 2025.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
orçamento vigente, no valor de R$ 746.494,34 (setecentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e
noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos).
Órgão Unid. Função SubFunção
Programa Ação Fonte Elemento Valor R$
01 69 04 122 0112 1243 100 4.4.90.52 5.299,00
01 69 04 122 0112 1243 100 4.4.90.61 5.299,00
01 69 04 122 0112 2492 100 3.1.90.11 404.993,34
Projeto de Lei n.º 17, de 12 de março de 2025.
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01 69 04 122 0112 2492 100 3.1.90.94 10.597,00
01 69 04 122 0112 2492 100 3.3.90.14 5.000,00
01 69 04 122 0112 2492 100 3.3.90.30 80.000,00
01 69 04 122 0112 2492 100 3.3.90.36 15.000,00
01 69 04 122 0112 2492 100 3.3.90.39 150.000,00
01 69 04 122 0112 2492 100 3.3.90.93 15.000,00
01 69 23 691 0112 2493 100 3.3.90.30 10.597,00
01 69 23 691 0112 2493 100 3.3.90.36 5.597,00
01 69 23 691 0112 2493 100 3.3.90.39 10.597,00
01 69 02 062 0112 2494 100 3.3.90.30 11.406,00
01 69 02 062 0112 2494 100 3.3.90.36 5.703,00
01 69 02 062 0112 2494 100 3.3.90.39 11.406,00
Art. 4º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais que trata o Art.
3º desta Lei, no valor de R$ 746.494,34 (setecentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e noventa e
quatro reais e trinta e quatro centavos), serão reduzidos das seguintes dotações, conforme preceitua o
Art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64.
Órgão Unid. Função SubFunção
Programa Ação Fonte Elemento Valor R$
01 52 04 122 0112 1117 100 4.4.90.52 5.299,00
01 52 04 122 0112 1117 100 4.4.90.61 5.299,00
01 52 04 122 0112 2415 100 3.1.90.11 155.713,77
01 52 04 122 0112 2415 100 3.3.90.30 147.339,57
01 52 04 122 0112 2415 100 3.3.90.36 150.000,00
01 52 04 122 0112 2415 100 3.3.90.39 211.940,00
01 52 23 691 0112 2328 100 3.1.90.11 10.597,00
01 52 23 691 0112 2328 100 3.3.90.30 10.597,00
01 52 23 691 0112 2328 100 3.3.90.36 10.597,00
01 52 23 691 0112 2328 100 3.3.90.39 10.597,00
01 65 02 062 0104 2302 100 3.3.90.30 5.703,00
01 65 02 062 0104 2302 100 3.3.90.36 5.703,00
01 65 02 062 0104 2302 100 3.3.90.39 5.703,00
Projeto de Lei n.º 17, de 12 de março de 2025.
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01 65 02 062 0104 2302 100 4.4.90.51 5.703,00
01 65 02 062 0104 2302 100 4.4.90.52 5.703,00
Art. 5º - Além do crédito especial citado no art. 3º, fica o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço dotação no montante especificado no
referido artigo, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou excesso de
arrecadação, conforme a necessidade da administração.
Parágrafo único. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para suplementar a
dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a utilização do percentual autorizado
em lei específica.
Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que
decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Formosa - Estado de Goiás para o
período de 2022/2025, aprovado pela Lei n.º 725 de 20 de dezembro de 2021, nas Diretrizes
Orçamentárias para 2025, aprovada pela Lei n.º 984 de 24 de junho de 2024 e suas alterações
posteriores, na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2025, aprovada pela Lei n.º
1.020 de 31 de dezembro de 2024.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 12 (doze) dias do mês de
março de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 17, de 12 de março de 2025.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e Vereadoras,
Submeto à apreciação de V. Exas. o Projeto de Lei n.º 17, de 11 de março de 2025,
que tem por objetivo autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, para
garantir a correta alocação de recursos no âmbito das secretarias municipais da cidade de
Formosa/GO.
A medida se faz necessária diante da necessidade de adequação orçamentária, uma vez
que determinadas despesas não estavam inicialmente previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de
2025, em razão da mudança de nomenclatura da secretaria.
Os recursos para cobertura deste crédito especial serão provenientes de anulação de
dotações orçamentárias já existentes, em conformidade com os princípios da responsabilidade fiscal
e equilíbrio das contas públicas, assegurando que a realocação financeira não comprometa serviços
essenciais e mantenha a legalidade e regularidade dos atos administrativos.
Além disso, o projeto prevê a possibilidade de abertura de crédito suplementar, caso
necessário, garantindo flexibilidade à gestão municipal para eventuais ajustes no decorrer da
execução orçamentária, conforme superávit financeiro ou excesso de arrecadação.
Essas, Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente (a), são as razões que justificam o
encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 12 (doze) dias do mês de
março de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal