Projeto de Lei n.º 14, de 12 de março de 2025.
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Dispõe sobre Abertura de Crédito
Adicional Especial ao orçamento
vigente e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei n.º 1, de 05 de abril de 1990
- Lei Orgânica Municipal - LOM, encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º - Ficam inclusas as metas e as ações, aprovada pela Lei n.º 725, de 20 de
dezembro de 2021, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período
de 2022/2025, sendo:
Órgão: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – SAÚDE
Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0120 – GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto Atividade: 2361 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
Art. 2º - Ficam inclusas as metas e ações nas prioridades da Lei n.º 984, de 24 de junho
de 2024 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para
Elaboração do Orçamento do exercício de 2025.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
orçamento vigente, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos seis mil reais).
Órgão Unid. Função SubFunção
Programa Ação Fonte Elemento Valor R$
04 11 10 122 0120 2361 107 3.1.90.16 500.000,00
04 11 10 122 0120 2361 102 3.3.90.91 100.000,00
Projeto de Lei n.º 14, de 12 de março de 2025.
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Art. 4º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais que trata o Art.
3º desta Lei, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) serão reduzidos das seguintes dotações,
conforme preceitua o Art. 43, § 1º, III da Lei Federal n.º 4.320/64.
Órgão Unid. Função SubFunção
Programa Ação Fonte Elemento Valor R$
04 11 10 122 0120 2361 131 3.3.90.39 500.000,00
04 11 10 122 0120 2361 107 3.3.90.39 100.000,00
Art. 5º - Além do crédito especial citado no art. 3º, fica o Fundo Municipal de Saúde
autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço de dotação no montante
especificado no referido artigo, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro
ou excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração.
Parágrafo único. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para suplementar a
dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a utilização do percentual autorizado
em lei específica.
Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que
decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Formosa - Estado de Goiás para o
período de 2022/2025, aprovado pela Lei n.º 725 de 20 de dezembro de 2021, nas Diretrizes
Orçamentárias para 2025, aprovada pela Lei n.º 984 de 24 de junho de 2024 e suas alterações
posteriores, na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2025, aprovada pela Lei n.º
1.020 de 31 de dezembro de 2024.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 12 (doze) dias do mês de
março de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 14, de 12 de março de 2025.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e Vereadoras,
Submeto à apreciação de V. Exa. o Projeto de Lei que promove adequação
orçamentária à Lei Orçamentária Anual Lei com vistas à abertura de crédito especial para criação de
elemento de despesa para correta contabilização do pagamento do complemento do piso de
enfermagem, e dos cumprimentos de mandados de segurança, pois tais despesas não eram
contabilizadas nos elementos corretos, conforme tabela de codificação do Tribunal de Contas dos
Municípios e Tesouro Nacional.
Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para
fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Essas, Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente (a), são as razões que justificam o
encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 12 (doze) dias do mês de
março de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal