br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaProjeto de Lei n.º 15/2025 que "Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente e dá outras providências".
native_id27091

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-14T20:56:54.028790-03:00 Aprovado(a) 10 6 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Projeto de Lei n.º 15, de 12 de março de 2025.
1
Dispõe sobre Abertura de Crédito 
Adicional Especial ao orçamento 
vigente e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei n.º 1, de 05 de abril de 1990 
- Lei Orgânica Municipal - LOM, encaminha a seguinte proposta de lei:
Art. 1º - Ficam inclusas as metas e as ações, aprovada pela Lei n.º 725, de 20 de 
dezembro de 2021, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 
de 2022/2025, sendo:
Órgão: 01 – PODER EXECUTIVO
Unidade: 67 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÕES PÚBLICAS
Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO
Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0104 – GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO
Projeto Atividade: 2484 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ARTICULAÇÕES PÚBLICAS
Art. 2º - Fica incluso as metas e ações nas prioridades da Lei n.º 984, de 24 de junho
de 2024 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para 
Elaboração do Orçamento do exercício de 2025.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no 
orçamento vigente, no valor de R$ 1.054.096,70 (hum milhão e cinquenta e quatro mil e noventa e 
seis reais e setenta centavos).
Órgão Unid. Função Sub￾Função
Programa Ação Fonte Elemento Valor R$
01 67 04 122 0104 2484 100 3.1.90.11 400.000,00
01 67 04 122 0104 2484 100 3.1.90.94 11.634,00
01 67 04 122 0104 2484 100 3.3.90.14 5.818,00
01 67 04 122 0104 2484 100 3.3.90.30 144.756,00
01 67 04 122 0104 2484 100 3.3.90.36 9.182,00
01 67 04 122 0104 2484 100 3.3.90.39 361.706,70
01 67 04 122 0104 2484 100 3.3.90.40 121.000,00
Projeto de Lei n.º 15, de 12 de março de 2025.
2
Art. 4º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais que trata o Art. 
3º desta Lei, no valor de R$ 1.054.096,70 (hum milhão e cinquenta e quatro mil e noventa e seis reais
e setenta centavos) serão reduzidos das seguintes dotações, conforme preceitua o Art. 43, § 1º, III da 
Lei Federal nº 4.320/64.
Órgão Unid. Função Sub￾Função
Programa Ação Fonte Elemento Valor R$
01 03 24 722 0102 2329 100 3.3.90.14 5.818,00
01 03 24 722 0102 2329 100 3.3.90.30 44.756,00
01 03 24 722 0102 2329 100 3.3.90.36 9.182,00
01 03 24 722 0102 2329 100 3.3.90.39 982.706,70
01 03 24 722 0102 2329 100 3.3.90.92 11.634,00
Art. 5º - Além do crédito especial citado no art. 3º, fica o Poder Executivo autorizado 
a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço dotação no montante especificado no 
referido artigo, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou excesso de 
arrecadação, conforme a necessidade da administração.
Parágrafo único. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para suplementar a 
dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a utilização do percentual autorizado 
em lei específica. 
Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que 
decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Formosa - Estado de Goiás para o 
período de 2022/2025, aprovado pela Lei n.º 725 de 20 de dezembro de 2021, nas Diretrizes 
Orçamentárias para 2025, aprovada pela Lei n.º 984 de 24 de junho de 2024 e suas alterações 
posteriores, na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2025, aprovada pela Lei n.º 
1.020 de 31 de dezembro de 2024.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 12 (doze) dias do mês de 
março de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei n.º 15, de 12 de março de 2025.
3
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e Vereadoras,
Submeto à apreciação de V. Exas. o presente Projeto de Lei, que visa promover a 
adequação orçamentária necessária à Lei Orçamentária Anual vigente, mediante a abertura de crédito 
especial, com o objetivo de criar nova Unidade Orçamentária destinada à Secretaria Municipal de 
Articulações Públicas.
A abertura do crédito especial se justifica pela necessidade de inclusão de metas e 
ações no Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o 
exercício de 2025, garantindo a correta execução das despesas previstas para a manutenção e 
operacionalização da Secretaria Municipal de Articulações Públicas. 
Dessa forma, busca-se viabilizar a execução de políticas públicas essenciais à 
transparência, divulgação institucional e aperfeiçoamento dos canais de comunicação entre o Poder 
Executivo e a população.
A medida encontra amparo legal na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, 
que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e 
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Em seu artigo 42, a referida 
norma prevê a abertura de crédito especial para despesas que não tenham dotação orçamentária 
específica, como é o caso em questão.
Ressalte-se que a suplementação orçamentária proposta será realizada mediante a 
anulação de dotações previamente alocadas, conforme preceitua o artigo 43, §1º, inciso III, da mesma 
Lei, garantindo, assim, o equilíbrio fiscal e o cumprimento das metas fiscais estabelecidas para o 
exercício financeiro de 2025.
Diante do exposto, considerando a importância da adequação orçamentária para 
garantir o pleno funcionamento da Secretaria Municipal de Articulações Públicas e o atendimento 
das demandas institucionais, solicito a análise e aprovação desta proposição legislativa por parte dos 
nobres vereadores e vereadoras.
Essas são, Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente (a), as razões que justificam o 
encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, aos 12 (doze) dias do mês de 
março de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal

open original →