| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | Parecer do Poder Executivo Municipal constando o Impacto Financeiro do Projeto de Lei n.º 20/2025 - Estrutura Administrativa |
| native_id | 27092 |
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PARECER TÉCNICO Assunto: Solicitação de Estimativa de Impacto Orçamentário devido a alteração da estrutura administrativa do município de Formosa-GO. 1. DA INTRODUÇÃO Foi encaminhada a esta assessoria contábil solicitação para a realização de análise do impacto orçamentário-financeiro, em razão da proposta de readequação da estrutura de cargos comissionados do município de Formosa-GO, conforme disposto no projeto de lei nº 20/2025, com vigência prevista para o exercício de 2025. O presente parecer tem por objetivo analisar a proposta de alteração na estrutura administrativa, com vistas ao cumprimento dos requisitos orçamentários e fiscais estabelecidos, em especial os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 2. DA ANÁLISE DOS FATOS Foram apresentados a esta assessoria os valores de vencimento e vantagens da atual estrutura de cargos e os respectivos valores propostos da alteração. A análise comparativa entre ambas as estruturas evidencia uma redução de R$1.831,23 (um mil oitocentos e trinta e um reais e vinte e três centavos) no montante mensal despendido com vencimentos. A média de pagamento da folha dos últimos 12 meses é de 1.383.198,19 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil, cento e noventa e oito reais e dezenove centavos) conforme demonstra a tabela abaixo. É relevante destacar que a coluna 3 desta tabela (Vantagens) compõem as gratificações, adicional noturno, adicional de insalubridade, entre outras verbas transitórias dos últimos 12 meses. . Referência Vencimentos Vantagens Valor total Fev/24 R$ 1.287.932,00 R$ 61.792,16 R$ 1.349.724,16 Mar/24 R$ 1.287.932,00 R$ 69.454,14 R$ 1.357.386,14 Abr/24 R$ 1.287.932,00 R$ 87.562,32 R$ 1.375.494,32 Mai/24 R$ 1.287.932,00 R$ 100.919,02 R$ 1.388.851,02 Jun/24 R$ 1.287.932,00 R$ 123.691,32 R$ 1.411.623,32 Jul/24 R$ 1.287.932,00 R$ 122.157,74 R$ 1.410.089,74 Ago/24 R$ 1.287.932,00 R$ 89.191,87 R$ 1.377.123,87 Set/24 R$ 1.287.932,00 R$ 105.639,09 R$ 1.393.571,09 Out/24 R$ 1.287.932,00 R$ 118.126,00 R$ 1.406.058,00 Nov/24 R$ 1.287.932,00 R$ 126.500,64 R$ 1.414.432,64 Dez/24 R$ 1.287.932,00 R$ 123.266,78 R$ 1.411.198,78 Jan/25 R$ 1.287.932,00 R$ 14.893,20 R$ 1.302.825,20 Total R$ 15.455.184,00 R$ 1.143.194,28 R$ 16.598.378,28 Média R$ 1.287.932,00 R$ 95.266,19 1.383.198,19 Tabela 1: Valores praticados Lei nº 925/2023. Por outro lado, a proposta de alteração da atual estrutura fixa um montante de R$1.381.366,96 (um milhão trezentos e oitenta e um mil trezentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos), consoante demonstra a tabela abaixo. Com efeito, haverá economia de gasto com pessoal de R$1.831,23 (um mil oitocentos e trinta e um reais e vinte e três centavos). Símbolo Nomenclatura subsídio Total DAS-1 Cargo com status de secretário R$ 17.387,32 R$ 52.161,96 DAS-2 Superintendente Executivo R$ 11.000,00 R$ 77.000,00 DAS-3 Superintendente e Subprocurador R$ 5.850,00 R$ 198.900,00 DAI- 1 Chefe de Gabinete R$ 4.500,00 R$ 67.500,00 DAI- 2 Coordenador I e Subprocurador II R$ 3.600,00 R$ 151.200,00 DAI- 3 Coordenador II R$ 3.150,00 R$ 182.700,00 DAI- 4 Gerente R$ 2.790,00 R$ 234.360,00 DAID- 1 Assessor I R$ 2.385,00 R$ 176.490,00 DAID- 2 Assessor II R$ 2.115,00 R$ 148.050,00 DAID- 3 Assessor III R$ 1.800,00 R$ 37.800,00 DAID- 4 Assessor IV R$ 1.550,00 R$ 48.050,00 Total R$ 1.381.366,96 Tabela 2: Nova estrutura (projeto de lei nº 20/2025) É imperioso ressaltar que, com essa ação a da administração, terá redução na parte patronal da contribuição previdenciária referente ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que corresponde 12% sobre folha dos comissionados no exercício de 2025. Portanto, conforme os valores mensais apurados, a economia anual estimada pela atual gestão para o exercício de 2025 é de R$20.692,90 (vinte mil seiscentos e noventa e dois reais e noventa centavos). 2. DA NECESSIDADE DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Diante desses dados, fica evidente que o município está promovendo uma redução no quadro de pessoal. Como não haverá aumento de despesas de caráter continuado, não se faz necessária a elaboração do estudo de impacto orçamentário. Isso porque o artigo 16 da LRF, que trata sobre essa ferramenta de gestão fiscal, reza que apenas ação que promova o aumento de despesa continuada deve ser precedida desse estudo, diferentemente do apresentado na proposta de reestruturação administrativa em tela. Senão vejamos: “Art.16 Determina que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de uma ação governamental que acarrete aumento de despesa deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da declaração do ordenador de despesas sobre a adequação ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).” 3. DA CONCLUSÃO Ante os fatos apontados, conclui-se pela regularidade da medida adotada, sem a elaboração da estimativa de impacto orçamentário, uma vez que o projeto de reestruturação administrativa visa reduzir o gasto com pessoal no município de Formosa-GO. A decisão, portanto, de reduzir os gastos com pessoal no exercício financeiro em curso é louvável tendo em vista a real situação fiscal desta municipalidade a qual está alinhada ao princípio do equilíbrio fiscal enfatizado pela LRF. Goiânia, 5 de março de 2025. Valdir A. Dourado Filho Contador/Auditor CRC 250840-8 Vinicius Henrique Contabilidade Pública