br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 1/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaParecer do Poder Executivo Municipal constando o Impacto Financeiro do Projeto de Lei n.º 20/2025 - Estrutura Administrativa
native_id27092

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PARECER TÉCNICO
Assunto: Solicitação de Estimativa de Impacto Orçamentário devido a alteração da
estrutura administrativa do município de Formosa-GO.
1. DA INTRODUÇÃO
Foi encaminhada a esta assessoria contábil solicitação para a realização de análise
do impacto orçamentário-financeiro, em razão da proposta de readequação da
estrutura de cargos comissionados do município de Formosa-GO, conforme disposto
no projeto de lei nº 20/2025, com vigência prevista para o exercício de 2025.
O presente parecer tem por objetivo analisar a proposta de alteração na estrutura
administrativa, com vistas ao cumprimento dos requisitos orçamentários e fiscais
estabelecidos, em especial os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
2. DA ANÁLISE DOS FATOS
Foram apresentados a esta assessoria os valores de vencimento e vantagens da atual
estrutura de cargos e os respectivos valores propostos da alteração. A análise
comparativa entre ambas as estruturas evidencia uma redução de R$1.831,23 (um
mil oitocentos e trinta e um reais e vinte e três centavos) no montante mensal
despendido com vencimentos.
A média de pagamento da folha dos últimos 12 meses é de 1.383.198,19 (um milhão,
trezentos e oitenta e três mil, cento e noventa e oito reais e dezenove centavos)
conforme demonstra a tabela abaixo. É relevante destacar que a coluna 3 desta
tabela (Vantagens) compõem as gratificações, adicional noturno, adicional de
insalubridade, entre outras verbas transitórias dos últimos 12 meses.
.
Referência Vencimentos Vantagens Valor total
Fev/24 R$ 1.287.932,00 R$ 61.792,16 R$ 1.349.724,16
Mar/24 R$ 1.287.932,00 R$ 69.454,14 R$ 1.357.386,14
Abr/24 R$ 1.287.932,00 R$ 87.562,32 R$ 1.375.494,32
Mai/24 R$ 1.287.932,00 R$ 100.919,02 R$ 1.388.851,02
Jun/24 R$ 1.287.932,00 R$ 123.691,32 R$ 1.411.623,32
Jul/24 R$ 1.287.932,00 R$ 122.157,74 R$ 1.410.089,74
Ago/24 R$ 1.287.932,00 R$ 89.191,87 R$ 1.377.123,87
Set/24 R$ 1.287.932,00 R$ 105.639,09 R$ 1.393.571,09
Out/24 R$ 1.287.932,00 R$ 118.126,00 R$ 1.406.058,00
Nov/24 R$ 1.287.932,00 R$ 126.500,64 R$ 1.414.432,64
Dez/24 R$ 1.287.932,00 R$ 123.266,78 R$ 1.411.198,78
Jan/25 R$ 1.287.932,00 R$ 14.893,20 R$ 1.302.825,20
Total R$ 15.455.184,00 R$ 1.143.194,28 R$ 16.598.378,28
Média R$ 1.287.932,00 R$ 95.266,19 1.383.198,19
Tabela 1: Valores praticados Lei nº 925/2023.
Por outro lado, a proposta de alteração da atual estrutura fixa um montante de
R$1.381.366,96 (um milhão trezentos e oitenta e um mil trezentos e sessenta e seis
reais e noventa e seis centavos), consoante demonstra a tabela abaixo. Com efeito,
haverá economia de gasto com pessoal de R$1.831,23 (um mil oitocentos e trinta e
um reais e vinte e três centavos).
Símbolo Nomenclatura subsídio Total
DAS-1 Cargo com status
de secretário
R$ 17.387,32 R$ 52.161,96
DAS-2 Superintendente
Executivo
R$ 11.000,00 R$ 77.000,00
DAS-3 Superintendente e
Subprocurador
R$ 5.850,00 R$ 198.900,00
DAI- 1 Chefe de Gabinete R$ 4.500,00 R$ 67.500,00
DAI- 2 Coordenador I e
Subprocurador II
R$ 3.600,00 R$ 151.200,00
DAI- 3 Coordenador II R$ 3.150,00 R$ 182.700,00
DAI- 4 Gerente R$ 2.790,00 R$ 234.360,00
DAID- 1 Assessor I R$ 2.385,00 R$ 176.490,00
DAID- 2 Assessor II R$ 2.115,00 R$ 148.050,00
DAID- 3 Assessor III R$ 1.800,00 R$ 37.800,00
DAID- 4 Assessor IV R$ 1.550,00 R$ 48.050,00
Total R$ 1.381.366,96
Tabela 2: Nova estrutura (projeto de lei nº 20/2025)
É imperioso ressaltar que, com essa ação a da administração, terá redução na parte
patronal da contribuição previdenciária referente ao Regime Geral de Previdência
Social (RGPS), que corresponde 12% sobre folha dos comissionados no exercício de
2025.
Portanto, conforme os valores mensais apurados, a economia anual estimada pela
atual gestão para o exercício de 2025 é de R$20.692,90 (vinte mil seiscentos e noventa
e dois reais e noventa centavos).
2. DA NECESSIDADE DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Diante desses dados, fica evidente que o município está promovendo uma redução
no quadro de pessoal. Como não haverá aumento de despesas de caráter
continuado, não se faz necessária a elaboração do estudo de impacto
orçamentário.
Isso porque o artigo 16 da LRF, que trata sobre essa ferramenta de gestão fiscal, reza
que apenas ação que promova o aumento de despesa continuada deve ser precedida
desse estudo, diferentemente do apresentado na proposta de reestruturação
administrativa em tela. Senão vejamos:
“Art.16 Determina que a criação, expansão ou aperfeiçoamento
de uma ação governamental que acarrete aumento de
despesa deverá estar acompanhada de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e da declaração do ordenador de
despesas sobre a adequação ao Plano Plurianual (PPA), Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).”
3. DA CONCLUSÃO
Ante os fatos apontados, conclui-se pela regularidade da medida adotada, sem a
elaboração da estimativa de impacto orçamentário, uma vez que o projeto de
reestruturação administrativa visa reduzir o gasto com pessoal no município de
Formosa-GO.
A decisão, portanto, de reduzir os gastos com pessoal no exercício financeiro em
curso é louvável tendo em vista a real situação fiscal desta municipalidade a qual
está alinhada ao princípio do equilíbrio fiscal enfatizado pela LRF.
Goiânia, 5 de março de 2025.
Valdir A. Dourado Filho
Contador/Auditor CRC 250840-8
Vinicius Henrique Contabilidade Pública

open original →