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materia nº 66/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaInstitui o Programa Municipal de Apoio e Atenção às Pessoas Portadoras de Transtorno de Acumulação Compulsiva no âmbito do município de Formosa.
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Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-10T11:19:50.337548-03:00 Aprovado(a) 11 0 0
2025-04-09T11:53:11.284801-03:00 Aprovado(a) 15 0 0
2025-04-08T11:31:30.953183-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 66/25 AL, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas 
Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO 
www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [1]
Institui o Programa Municipal de Apoio e Atenção 
às Pessoas Portadoras de Transtorno de 
Acumulação Compulsiva no âmbito do município de 
Formosa. 
Autoria: Vereadora Amanda do Amigo Cão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: 
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Atenção às Pessoas Portadoras do 
Transtorno de Acumulação Compulsiva no Município de Formosa.
Parágrafo único. O Transtorno de Acumulação Compulsiva pode ser definido pela 
acumulação excessiva de itens desnecessários, dificuldade em descartar ou se desfazer de posses
ou no acúmulo excessivo de animais.
Art. 2º Serão identificadas como situação de acúmulo compulsivo de objetos, 
acúmulo compulsivo de animais, ou acúmulo compulsivo de resíduos, em um mesmo local, 
associada à dificuldade de organização e manutenção da higiene, insalubridade do ambiente, com 
potencial risco à saúde do indivíduo e da comunidade do entorno.
Art. 4º São objetivos do Programa Municipal de Atenção às Pessoas Portadoras de
Transtorno de Aquisição Compulsiva:
I - conscientizar as pessoas em situação de acumulo excessivo sobre as consequências 
graves desta doença;
II - garantir a atenção integral à saúde das pessoas em situação de acumulo, 
promovendo melhorias no seu bem-estar físico, mental e social.
III - promover engajamento da família e da comunidade próxima no apoio às pessoas 
em situação de acumulo, atuando como parceiros no processo de recuperação do acometido;
IV - estabelecer medidas de intervenção necessárias aos casos em que a acumulação 
excessiva leve risco a saúde e bem estar da sociedade;
V - estabelecer programas de formação e educação permanente aos profissionais e 
gestores para planejamento e execução das ações e serviços necessários ao atendimento das 
pessoas em situação de acumulo excessivo.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 66/25 AL, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas 
Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO 
www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [2]
Art. 5º Para a implementação do Programa Municipal de Atenção às Pessoas com 
Transtorno de Acumulação Compulsiva, será criado o Grupo de Apoio às Pessoas em Situação de 
Acúmulo Compulsivo.
Art. 6º O Grupo de Apoio a Pessoas em Situação de Acúmulo Compulsivo será 
responsável por fiscalizar, identificar, diagnosticar, avaliar e definir as estratégias de intervenção, 
monitorar e dar as devidas providencias para a redução dos riscos inerentes aos casos de Pessoas 
em Situação de Acúmulo Compulsivo, através das seguintes diretrizes:
I - executar a Politica Municipal de Apoio e Atenção às Pessoas Portadoras do 
Transtorno de Acumulação Compulsiva;
II - articular ações de promoção e assistência à saúde, visando o bem-estar físico, 
mental e social das pessoas em situação de acumulo;
III - criar e manter atualizado banco de dados dos casos de pessoas em situação de 
acúmulo;
IV - promover reuniões periódicas para discussão conjunta;
V - estabelecer estratégias para fortalecer o cuidado ampliado e integral às pessoas 
em situação de acumulo;
VI - desenvolver ações e metas acordadas visando à redução dos riscos e 
manutenção de um ambiente saudável, promovendo gradativamente a destinação adequada nos 
casos de acumulo de objetos.
Art. 7º A gestão do Programa Municipal de Atenção às Pessoas Portadoras de 
Transtorno de Acumulação Compulsiva ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de 
Saúde.
Art. 8º O Poder Executivo celebrará parcerias com pessoas, organizações da 
sociedade civil, empresas e termos de convênio com outros órgãos públicos, na forma da 
legislação vigente, a fim de possibilitar a plena execução das atividades do Programa.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 66/25 AL, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas 
Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO 
www.formosa.go.leg.br amandadoamigocao@camaraformosa.go.gov.br [3]
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Formosa, 18 de março de 2025.
Amanda do Amigo Cão
Vereadora
ESTADO DE GOIÁS
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 66/25 AL, DE 18 DE MARÇO DE 2025
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 JUSTIFICATIVA
Esta proposição tem por finalidade estabelecer no município de Formosa um programa 
que possa conscientizar a população sobre os aspectos que caracterizam o Transtorno de 
Acumulação Compulsiva e promover a recuperação de pessoas acometidas por este transtorno.
Desde a pandemia, o número de denúncias por meio de projetos de proteção animal 
tem aumentado significativamente. Nos últimos seis meses, dois casos de grande relevância foram 
registrados na cidade de Formosa, evidenciando a necessidade de fortalecer essa conscientização.
Na década de 1970, a acumulação prejudicial foi inicialmente designada por “Síndrome 
de Diógenes”, em alusão ao filósofo grego Diógenes de Sinope, em razão do estilo de vida estoico 
e autossuficiente, com desprendimento às necessidades materiais e convenções sociais propostas 
aos seus seguidores. 
A rejeição da migração dessa designação às pessoas que nos dias de hoje se despojam 
de uma vida funcionalmente aceitável, decorreu do argumento que os estoicos tinham consciência 
da proposta filosófica e a ela aderiram, optando por um estilo de vida enquanto na acumulação 
nociva não há preservação da crítica, memoria e discernimento a respeito da realidade. 
A guarda de animais foi outra vertente especifica do transtorno, conhecida como 
“Síndrome de Noé”, diferenciada da acumulação de inservíveis em geral por alguns estudiosos.
Na área da saúde há ainda a designação do ato de acumulação disfuncional em sentido 
geral como “Colecionismo Patológico”. No Manual Diagnostico e Estatístico de Transtornos 
Mentais - DSM – 5”, da Associação Psiquiátrica Americana (APA), publicado em 2013, o Transtorno 
de Acumulação foi inserido no subgrupo do Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC), permitindo 
diagnóstico e tratamento adequados, como patologia isolada, secundária ou com quadros 
associados.
A terminologia mais citada atualmente é o “Transtorno de Acumulação”, termo
abrangente de comportamentos, riscos, identificação e encaminhamentos genericamente 
considerados em torno do comportamento de acumular.
O Transtorno de Acumulação Compulsivo pode ser definido como uma dificuldade 
persistente de desfazer-se de itens devido ao sofrimento associado com o descarte ou uma 
necessidade percebida de guardar posses a despeito de seu valor real. 
Tal comportamento pode resultar no acumulo de objetos, o que compromete 
significativamente o uso da moradia, causando sofrimento e/ou prejuízo funcional, os itens 
acumulados mais frequentemente são objetos e animais, diferentemente de colecionadores, as 
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 66/25 AL, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas 
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Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO 
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pessoas portadoras de Transtorno de Acumulação Compulsiva acumulam coisas de forma 
desorganizada.
Estudos apontam que a prevalência que a prevalência do transtorno é de 1,5 a 2,1% na 
população geral, podendo ser maior que 6% em idosos.
Os comportamentos de acumulação tipicamente se iniciam no começo da adolescência 
e tendem a se tornar mais graves com o passar dos anos, quando o Transtorno é subdividido em 
seus sintomas principais de entulhamento, aquisição e dificuldade em descartar, a aquisição (seja 
através de compra, coleta ou mesmo furto) parece iniciar-se mais tardiamente do que os outros 
sintomas.
Uma possível explicação é a maior independência física e financeira dos indivíduos ao 
alcançarem a vida adulta, os sintomas começam a interferir na vida do indivíduo dos 25 anos de 
idade e o prejuízo significativo é observado por volta dos 35 anos.
O Transtorno de Acumulação Compulsiva está associado a prejuízo funcional 
importante tanto para os pacientes quanto para as famílias, um estudo mostrou que o nível de 
sobrecarga vivenciado por parentes de portadores do transtorno foi comparável ou superior ao 
relatado na literatura por familiares de indivíduos com demência.
Os indivíduos podem acumular objetos, animais e até mesmo informação eletrônica, 
especificamente em relação à acumulação de animais, está é caracterizada pelo acúmulo sem que 
haja cuidados e ambiente adequado para os bichos, além de prejuízos à saúde e segurança, e ao 
funcionamento ocupacional e social, as casas dos acumuladores de animais são entulhadas, 
desorganizadas e disfuncionais, a imundice é frequente e comumente se encontram, urina e fezes 
nos cômodos, podendo haver até cadáveres de animais.
Esta proposição tem por finalidade estabelecer no município de Formosa um programa 
que possa conscientizar a população sobre os aspectos que caracterizam o Transtorno de 
Acumulação Compulsiva e promover a recuperação de pessoas acometidas por este transtorno. 
Amanda do Amigo Cão
Vereadora

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