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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaProjeto de Lei Complementar n.º 28/2025 que "Modifica o Anexo II da Lei Complementar nº. 040, de 13 de maio de 2022, que “Institui o Microzoneamento e Memorial descritivo do novo perímetro urbano do Distrito do Bezerra”, na forma que especifica".
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2025-03-20T12:12:59.462366-03:00 Aprovado(a) 15 0 0

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Projeto de Lei Complementar n.º 28 de 13 de março de 2025.
1
Modifica o Anexo II da Lei Complementar 
nº. 040, de 13 de maio de 2022, que 
“Institui o Microzoneamento e Memorial 
descritivo do novo perímetro urbano do 
Distrito do Bezerra”, na forma que 
especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei n.º 01, de 05 de 
abril de 1990 - Lei Orgânica do Município - LOM, e considerando ainda a necessidade de 
recategorização em dispositivo da Lei Complementar n.º 040, de 13 de maio de 2022, 
submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores a seguinte proposta de lei 
complementar:
Art. 1º - Fica ampliado e categorizado o perímetro urbano do Distrito do 
Bezerra como Zona de Expansão Urbana- ZEU cuja área segue especificada no mapa e 
memorial descritivo no ANEXO II, do presente projeto, para fins de alteração na Lei 
Complementar nº. 040, de 13 de maio de 2022.
Parágrafo único. Fica definido que as zonas de expansão urbana poderão ser 
reclassificadas conforme propensão das áreas adjacentes em decorrência da necessidade 
imobiliária urbana, seguindo os critérios adotados inicialmente pelo microzoneamento 
ajustado pelo Plano Diretor do município de Formosa-GO.
Art. 2º - Caberá ao Poder Público Municipal, através da secretaria competente 
providenciar um novo mapa do Microzoneamento do Município de Formosa, em substituição 
ao constante no Anexo II, da Lei Complementar n.º 022/2017, que foi alterada pela Lei 
Complementar n.º 040/2022, de 13 de maio de 2022.
Art. 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 13 (treze) dias do mês 
de março do ano de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei Complementar n.º 28 de 13 de março de 2025.
2
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
O projeto de lei que ora submetemos a essa Casa de Leis, trata-se da ampliação 
e categorização do Perímetro Urbano em ZEU (Zona de Expansão Urbana), descrito no 
Anexo II, constante da Lei Complementar n.º 040, de 13 de maio de 2022. 
É importante elucidar que especificamente a propositura legislativa de 
recategorização e expansão do ANEXO II se refere ao perímetro urbano do Distrito do 
Bezerra, em que justifica-se pela inclusão de uma porção de área urbana consolidada 
popularmente denominada “Pedacinho de Chão”. 
Na definição da zona de expansão urbana do Distrito do Bezerra anexa a Lei 
Complementar nº. 040 aprovada em 2022, a referida conurbação urbana não foi considerada 
pelo perímetro urbano definido, havendo assim a necessidade da justa retificação para que 
novas obras e serviços de utilidade pública sejam executados com todo o respaldo necessário, 
tanto pelo poder público, quanto pelas empresas concessionárias. 
O denominado “Pedacinho de Chão” está localizado a aproximadamente 1,2 
(um quilômetro e duzentos metros) do Distrito do Bezerra e pode ser identificado através da 
coordenada central N= 8288488.15 m S; 275695.58 m E. Assim, a retificação se apresenta 
como alternativa praticável para consolidação e total conurbação urbana, respeitando os 
limites e peculiaridades do espaço físico, transformando-o e estruturando-o sustentavelmente 
aos moldes urbanos.
Por estes fundamentos fáticos e jurídicos e considerando a necessidade desta 
matéria a ser de largo interesse público, usando da nossa prerrogativa e competência para 
convocar extraordinariamente os membros da Câmara Municipal para apreciado e votado em 
regime de urgência, o presente projeto de lei.
Desta sorte, mister é a necessidade a aprovação do presente projeto dado a sua 
importância e necessidade requerendo desde já consideração e empenho desta Casa de Leis no 
que tange a apreciá-lo e votá-lo o quanto antes para que possa produzir seus efeitos de direito. 
Assim, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desse Poder 
Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolhida.
Certos da normal tramitação e, ao final pela aprovação do presente projeto, 
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 13 (treze) dias do mês 
de março do ano de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei Complementar n.º 28 de 13 de março de 2025.
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Imagem 1: Em amarelo, de Expansão Urbana (ZEU) EM VIGOR.
ANEXO II – MICROZONEAMENTO E MEMORIAL DESCRITIVO DO
PERÍMETRO URBANO
Projeto de Lei Complementar n.º 28 de 13 de março de 2025.
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Imagem 2: Em amarelo, de Expansão Urbana (ZEU) ALTERADA.
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
Local: DISTRITO DO BEZERRA Comarca: FORMOSA UF: GO
Área: 635,1567 ha Perímetro: 17.232,02 m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
DO DISTRITO DO BEZERRA
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-0001, georreferenciado no Sistema 
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, de coordenadas 
N 8.289.274,71m e E 275.730,44m; 132°50'36" e 168,74 m até o vértice P-0002, de coordenadas N 
8.289.159,97m e E 275.854,16m; 105°12'03" e 58,24 m até o vértice P-0003, de coordenadas N 
8.289.144,70m e E 275.910,36m; 138°22'14" e 91,40 m até o vértice P-0004, de coordenadas N 
8.289.076,38m e E 275.971,08m; 91°46'11" e 108,79 m até o vértice P-0005, de coordenadas N 
8.289.073,02m e E 276.079,82m; 138°26'12" e 67,83 m até o vértice P-0006, de coordenadas N 
8.289.022,27m e E 276.124,82m; 124°07'31" e 117,95 m até o vértice P-0007, de coordenadas N 
8.288.956,10m e E 276.222,46m; 203°25'39" e 118,31 m até o vértice P-0008, de coordenadas N 
8.288.847,54m e E 276.175,42m; 194°40'00" e 379,55 m até o vértice P-0009, de coordenadas N 
8.288.480,36m e E 276.079,32m; 192°24'38" e 218,93 m até o vértice P-0010, de coordenadas N 
8.288.266,55m e E 276.032,27m; 271°04'39" e 193,02 m até o vértice P-0011, de coordenadas N 
8.288.270,18m e E 275.839,28m; 253°25'03" e 85,01 m até o vértice P-0012, de coordenadas N 
8.288.245,92m e E 275.757,81m; 271°19'06" e 4,78 m até o vértice P-0013, de coordenadas N 
8.288.246,03m e E 275.753,03m; 222°26'12" e 150,04 m até o vértice P-0014, de coordenadas N 
8.288.135,30m e E 275.651,79m; 214°50'30" e 102,68 m até o vértice P-0015, de coordenadas N 
8.288.051,03m e E 275.593,13m; 229°41'45" e 91,64 m até o vértice P-0016, de coordenadas N 
8.287.991,75m e E 275.523,24m; 219°20'10" e 163,14 m até o vértice P-0017, de coordenadas N 
8.287.865,57m e E 275.419,83m; 214°02'19" e 121,30 m até o vértice P-0018, de coordenadas N 
8.287.765,05m e E 275.351,93m; 212°54'33" e 188,44 m até o vértice P-0019, de coordenadas N 
Projeto de Lei Complementar n.º 28 de 13 de março de 2025.
5
8.287.606,85m e E 275.249,55m; 202°37'31" e 306,57 m até o vértice P-0020, de coordenadas N 
8.287.323,87m e E 275.131,61m; 219°15'54" e 116,97 m até o vértice P-0021, de coordenadas N 
8.287.233,31m e E 275.057,58m; 167°49'59" e 412,60 m até o vértice P-0022, de coordenadas N 
8.286.829,98m e E 275.144,54m; 189°04'50" e 162,08 m até o vértice P-0023, de coordenadas N 
8.286.669,93m e E 275.118,96m; 108°04'54" e 176,37 m até o vértice P-0024, de coordenadas N 
8.286.615,19m e E 275.286,62m; 145°13'55" e 314,63 m até o vértice P-0025, de coordenadas N 
8.286.356,73m e E 275.466,04m; 168°28'47" e 206,09 m até o vértice P-0026, de coordenadas N 
8.286.154,79m e E 275.507,20m; 187°46'38" e 140,11 m até o vértice P-0027, de coordenadas N 
8.286.015,97m e E 275.488,24m; 199°24'47" e 88,36 m até o vértice P-0028, de coordenadas N 
8.285.932,63m e E 275.458,87m; 256°23'53" e 251,26 m até o vértice P-0029, de coordenadas N 
8.285.873,54m e E 275.214,66m; 341°02'49" e 106,68 m até o vértice P-0030, de coordenadas N 
8.285.974,44m e E 275.180,01m; 282°14'19" e 33,63 m até o vértice P-0031, de coordenadas N 
8.285.981,57m e E 275.147,14m; 336°00'44" e 41,57 m até o vértice P-0032, de coordenadas N 
8.286.019,55m e E 275.130,24m; 311°28'29" e 28,75 m até o vértice P-0033, de coordenadas N 
8.286.038,59m e E 275.108,70m; 275°07'52" e 22,92 m até o vértice P-0034, de coordenadas N 
8.286.040,64m e E 275.085,87m; 169°39'17" e 58,47 m até o vértice P-0035, de coordenadas N 
8.285.983,12m e E 275.096,37m; 255°49'10" e 112,58 m até o vértice P-0036, de coordenadas N 
8.285.955,54m e E 274.987,22m; 344°30'09" e 76,09 m até o vértice P-0037, de coordenadas N 
8.286.028,86m e E 274.966,89m; 266°53'01" e 39,00 m até o vértice P-0038, de coordenadas N 
8.286.026,74m e E 274.927,95m; 219°17'00" e 20,37 m até o vértice P-0039, de coordenadas N 
8.286.010,97m e E 274.915,05m; 189°21'41" e 92,28 m até o vértice P-0040, de coordenadas N 
8.285.919,92m e E 274.900,04m; 164°01'51" e 26,39 m até o vértice P-0041, de coordenadas N 
8.285.894,55m e E 274.907,30m; 156°22'06" e 254,83 m até o vértice P-0042, de coordenadas N 
8.285.661,09m e E 275.009,45m; 246°56'50" e 239,08 m até o vértice P-0043, de coordenadas N 
8.285.567,47m e E 274.789,46m; 238°14'29" e 58,59 m até o vértice P-0044, de coordenadas N 
8.285.536,63m e E 274.739,64m; 219°19'05" e 116,77 m até o vértice P-0045, de coordenadas N 
8.285.446,29m e E 274.665,65m; 134°02'50" e 121,19 m até o vértice P-0046, de coordenadas N 
8.285.362,03m e E 274.752,76m; 203°15'37" e 379,35 m até o vértice P-0047, de coordenadas N 
8.285.013,51m e E 274.602,95m; 294°05'54" e 30,86 m até o vértice P-0048, de coordenadas N 
8.285.026,11m e E 274.574,78m; 311°24'25" e 82,70 m até o vértice P-0049, de coordenadas N 
8.285.080,81m e E 274.512,75m; 300°49'40" e 166,84 m até o vértice P-0050, de coordenadas N 
8.285.166,31m e E 274.369,48m; 281°13'39" e 106,21 m até o vértice P-0051, de coordenadas N 
8.285.186,99m e E 274.265,30m; 275°03'59" e 381,94 m até o vértice P-0052, de coordenadas N 
8.285.220,72m e E 273.884,85m; 284°26'09" e 93,54 m até o vértice P-0053, de coordenadas N 
8.285.244,04m e E 273.794,26m; 279°36'01" e 236,97 m até o vértice P-0054, de coordenadas N 
8.285.283,56m e E 273.560,61m; 257°59'01" e 33,24 m até o vértice P-0055, de coordenadas N 
8.285.276,64m e E 273.528,10m; 260°06'29" e 44,07 m até o vértice P-0056, de coordenadas N 
8.285.269,07m e E 273.484,69m; 259°47'06" e 79,96 m até o vértice P-0057, de coordenadas N 
8.285.254,89m e E 273.406,00m; 287°02'30" e 81,55 m até o vértice P-0058, de coordenadas N 
8.285.278,79m e E 273.328,03m; 299°32'51" e 75,29 m até o vértice P-0059, de coordenadas N 
8.285.315,92m e E 273.262,53m; 274°47'01" e 73,63 m até o vértice P-0060, de coordenadas N 
8.285.322,06m e E 273.189,16m; 276°19'41" e 99,98 m até o vértice P-0061, de coordenadas N 
8.285.333,08m e E 273.089,79m; 240°09'25" e 2,89 m até o vértice P-0062, de coordenadas N 
8.285.331,64m e E 273.087,28m; 276°32'15" e 140,53 m até o vértice P-0063, de coordenadas N 
8.285.347,64m e E 272.947,66m; 288°07'33" e 7,62 m até o vértice P-0064, de coordenadas N 
8.285.350,01m e E 272.940,42m; 278°10'35" e 61,38 m até o vértice P-0065, de coordenadas N 
8.285.358,74m e E 272.879,66m; 268°02'00" e 82,76 m até o vértice P-0066, de coordenadas N 
8.285.355,90m e E 272.796,95m; 9°00'23" e 193,56 m até o vértice P-0067, de coordenadas N 
Projeto de Lei Complementar n.º 28 de 13 de março de 2025.
6
8.285.547,07m e E 272.827,25m; 11°53'53" e 822,04 m até o vértice P-0068, de coordenadas N 
8.286.351,45m e E 272.996,73m; 299°34'30" e 360,42 m até o vértice P-0069, de coordenadas N 
8.286.529,34m e E 272.683,27m; 305°21'40" e 414,08 m até o vértice P-0070, de coordenadas N 
8.286.768,98m e E 272.345,58m; 59°52'06" e 290,07 m até o vértice P-0071, de coordenadas N 
8.286.914,59m e E 272.596,45m; 40°00'27" e 59,56 m até o vértice P-0072, de coordenadas N 
8.286.960,21m e E 272.634,74m; 57°21'08" e 71,20 m até o vértice P-0073, de coordenadas N 
8.286.998,62m e E 272.694,69m; 29°08'11" e 79,55 m até o vértice P-0074, de coordenadas N 
8.287.068,10m e E 272.733,42m; 357°55'54" e 165,70 m até o vértice P-0075, de coordenadas N 
8.287.233,69m e E 272.727,44m; 351°33'28" e 45,71 m até o vértice P-0076, de coordenadas N 
8.287.278,90m e E 272.720,73m; 11°48'29" e 51,90 m até o vértice P-0077, de coordenadas N 
8.287.329,70m e E 272.731,35m; 31°50'27" e 86,38 m até o vértice P-0078, de coordenadas N 
8.287.403,08m e E 272.776,92m; 14°50'31" e 74,33 m até o vértice P-0079, de coordenadas N 
8.287.474,93m e E 272.795,96m; 34°28'50" e 69,95 m até o vértice P-0080, de coordenadas N 
8.287.532,59m e E 272.835,56m; 39°56'51" e 60,94 m até o vértice P-0081, de coordenadas N 
8.287.579,31m e E 272.874,69m; 41°56'36" e 62,06 m até o vértice P-0082, de coordenadas N 
8.287.625,47m e E 272.916,17m; 53°54'56" e 56,90 m até o vértice P-0083, de coordenadas N 
8.287.658,98m e E 272.962,15m; 58°03'36" e 44,50 m até o vértice P-0084, de coordenadas N 
8.287.682,52m e E 272.999,91m; 52°23'08" e 58,80 m até o vértice P-0085, de coordenadas N 
8.287.718,41m e E 273.046,49m; 70°15'46" e 54,96 m até o vértice P-0086, de coordenadas N 
8.287.736,97m e E 273.098,22m; 62°24'24" e 57,82 m até o vértice P-0087, de coordenadas N 
8.287.763,75m e E 273.149,46m; 74°34'27" e 63,31 m até o vértice P-0088, de coordenadas N 
8.287.780,59m e E 273.210,49m; 82°50'10" e 51,32 m até o vértice P-0089, de coordenadas N 
8.287.786,99m e E 273.261,41m; 72°52'12" e 49,43 m até o vértice P-0090, de coordenadas N 
8.287.801,55m e E 273.308,65m; 69°45'16" e 80,77 m até o vértice P-0091, de coordenadas N 
8.287.829,50m e E 273.384,43m; 84°23'28" e 49,83 m até o vértice P-0092, de coordenadas N 
8.287.834,37m e E 273.434,02m; 14°38'25" e 81,66 m até o vértice P-0093, de coordenadas N 
8.287.913,38m e E 273.454,66m; 351°26'20" e 56,76 m até o vértice P-0094, de coordenadas N 
8.287.969,51m e E 273.446,21m; 0°56'04" e 119,57 m até o vértice P-0095, de coordenadas N 
8.288.089,06m e E 273.448,16m; 63°12'25" e 40,46 m até o vértice P-0096, de coordenadas N 
8.288.107,30m e E 273.484,28m; 109°42'44" e 164,01 m até o vértice P-0097, de coordenadas N 
8.288.051,98m e E 273.638,68m; 114°48'39" e 6,72 m até o vértice P-0098, de coordenadas N 
8.288.049,16m e E 273.644,78m; 156°55'53" e 197,25 m até o vértice P-0099, de coordenadas N 
8.287.867,68m e E 273.722,07m; 162°55'33" e 115,05 m até o vértice P-0100, de coordenadas N 
8.287.757,70m e E 273.755,85m; 163°53'32" e 278,33 m até o vértice P-0101, de coordenadas N 
8.287.490,30m e E 273.833,07m; 180°29'08" e 64,90 m até o vértice P-0102, de coordenadas N 
8.287.425,40m e E 273.832,52m; 183°51'01" e 58,97 m até o vértice P-0103, de coordenadas N 
8.287.366,56m e E 273.828,56m; 142°36'34" e 50,19 m até o vértice P-0104, de coordenadas N 
8.287.326,68m e E 273.859,04m; 118°58'08" e 62,27 m até o vértice P-0105, de coordenadas N 
8.287.296,52m e E 273.913,52m; 53°04'36" e 77,35 m até o vértice P-0106, de coordenadas N 
8.287.342,99m e E 273.975,36m; 62°00'30" e 195,44 m até o vértice P-0107, de coordenadas N 
8.287.434,72m e E 274.147,94m; 149°46'42" e 604,32 m até o vértice P-0108, de coordenadas N 
8.286.912,54m e E 274.452,12m; 9°24'09" e 692,72 m até o vértice P-0109, de coordenadas N 
8.287.595,95m e E 274.565,29m; 14°19'07" e 259,31 m até o vértice P-0110, de coordenadas N 
8.287.847,20m e E 274.629,42m; 101°48'21" e 269,46 m até o vértice P-0111, de coordenadas N 
8.287.792,07m e E 274.893,18m; 82°53'53" e 131,68 m até o vértice P-0112, de coordenadas N 
8.287.808,35m e E 275.023,85m; 82°36'58" e 124,34 m até o vértice P-0113, de coordenadas N 
8.287.824,33m e E 275.147,16m; 72°15'44" e 79,01 m até o vértice P-0114, de coordenadas N 
8.287.848,40m e E 275.222,41m; 46°44'47" e 107,42 m até o vértice P-0115, de coordenadas N 
Projeto de Lei Complementar n.º 28 de 13 de março de 2025.
7
8.287.922,01m e E 275.300,65m; 28°17'49" e 41,43 m até o vértice P-0116, de coordenadas N 
8.287.958,49m e E 275.320,29m; 22°40'19" e 104,14 m até o vértice P-0117, de coordenadas N 
8.288.054,58m e E 275.360,43m; 32°59'38" e 65,06 m até o vértice P-0118, de coordenadas N 
8.288.109,15m e E 275.395,86m; 50°37'14" e 91,91 m até o vértice P-0119, de coordenadas N 
8.288.167,46m e E 275.466,90m; 18°08'43" e 73,18 m até o vértice P-0120, de coordenadas N 
8.288.237,00m e E 275.489,69m; 32°39'05" e 86,59 m até o vértice P-0121, de coordenadas N 
8.288.309,91m e E 275.536,41m; 7°04'44" e 58,67 m até o vértice P-0122, de coordenadas N 
8.288.368,13m e E 275.543,64m; 359°17'44" e 40,66 m até o vértice P-0123, de coordenadas N 
8.288.408,79m e E 275.543,14m; 353°43'34" e 76,23 m até o vértice P-0124, de coordenadas N 
8.288.484,56m e E 275.534,81m; 11°52'47" e 3,35 m até o vértice P-0125, de coordenadas N 
8.288.487,84m e E 275.535,50m; 358°35'05" e 109,31 m até o vértice P-0126, de coordenadas N 
8.288.597,12m e E 275.532,80m; 339°14'43" e 122,90 m até o vértice P-0127, de coordenadas N 
8.288.712,04m e E 275.489,25m; 348°09'53" e 257,68 m até o vértice P-0128, de coordenadas N 
8.288.964,24m e E 275.436,40m; 11°06'23" e 124,75 m até o vértice P-0129, de coordenadas N 
8.289.086,65m e E 275.460,43m; 40°54'12" e 222,41 m até o vértice P-0130, de coordenadas N 
8.289.254,75m e E 275.606,06m; 79°06'53" e 65,88 m até o vértice P-0131, de coordenadas N 
8.289.267,19m e E 275.670,75m; 99°15'46" e 2,36 m até o vértice P-0132, de coordenadas N 
8.289.266,81m e E 275.673,08m; 82°09'29" e 57,90 m até o vértice P-0001, ponto inicial da 
descrição deste perímetro. 
 

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