Projeto de Lei Complementar n.º 28 de 13 de março de 2025.
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Modifica o Anexo II da Lei Complementar
nº. 040, de 13 de maio de 2022, que
“Institui o Microzoneamento e Memorial
descritivo do novo perímetro urbano do
Distrito do Bezerra”, na forma que
especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei n.º 01, de 05 de
abril de 1990 - Lei Orgânica do Município - LOM, e considerando ainda a necessidade de
recategorização em dispositivo da Lei Complementar n.º 040, de 13 de maio de 2022,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores a seguinte proposta de lei
complementar:
Art. 1º - Fica ampliado e categorizado o perímetro urbano do Distrito do
Bezerra como Zona de Expansão Urbana- ZEU cuja área segue especificada no mapa e
memorial descritivo no ANEXO II, do presente projeto, para fins de alteração na Lei
Complementar nº. 040, de 13 de maio de 2022.
Parágrafo único. Fica definido que as zonas de expansão urbana poderão ser
reclassificadas conforme propensão das áreas adjacentes em decorrência da necessidade
imobiliária urbana, seguindo os critérios adotados inicialmente pelo microzoneamento
ajustado pelo Plano Diretor do município de Formosa-GO.
Art. 2º - Caberá ao Poder Público Municipal, através da secretaria competente
providenciar um novo mapa do Microzoneamento do Município de Formosa, em substituição
ao constante no Anexo II, da Lei Complementar n.º 022/2017, que foi alterada pela Lei
Complementar n.º 040/2022, de 13 de maio de 2022.
Art. 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 13 (treze) dias do mês
de março do ano de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei Complementar n.º 28 de 13 de março de 2025.
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Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
O projeto de lei que ora submetemos a essa Casa de Leis, trata-se da ampliação
e categorização do Perímetro Urbano em ZEU (Zona de Expansão Urbana), descrito no
Anexo II, constante da Lei Complementar n.º 040, de 13 de maio de 2022.
É importante elucidar que especificamente a propositura legislativa de
recategorização e expansão do ANEXO II se refere ao perímetro urbano do Distrito do
Bezerra, em que justifica-se pela inclusão de uma porção de área urbana consolidada
popularmente denominada “Pedacinho de Chão”.
Na definição da zona de expansão urbana do Distrito do Bezerra anexa a Lei
Complementar nº. 040 aprovada em 2022, a referida conurbação urbana não foi considerada
pelo perímetro urbano definido, havendo assim a necessidade da justa retificação para que
novas obras e serviços de utilidade pública sejam executados com todo o respaldo necessário,
tanto pelo poder público, quanto pelas empresas concessionárias.
O denominado “Pedacinho de Chão” está localizado a aproximadamente 1,2
(um quilômetro e duzentos metros) do Distrito do Bezerra e pode ser identificado através da
coordenada central N= 8288488.15 m S; 275695.58 m E. Assim, a retificação se apresenta
como alternativa praticável para consolidação e total conurbação urbana, respeitando os
limites e peculiaridades do espaço físico, transformando-o e estruturando-o sustentavelmente
aos moldes urbanos.
Por estes fundamentos fáticos e jurídicos e considerando a necessidade desta
matéria a ser de largo interesse público, usando da nossa prerrogativa e competência para
convocar extraordinariamente os membros da Câmara Municipal para apreciado e votado em
regime de urgência, o presente projeto de lei.
Desta sorte, mister é a necessidade a aprovação do presente projeto dado a sua
importância e necessidade requerendo desde já consideração e empenho desta Casa de Leis no
que tange a apreciá-lo e votá-lo o quanto antes para que possa produzir seus efeitos de direito.
Assim, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desse Poder
Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolhida.
Certos da normal tramitação e, ao final pela aprovação do presente projeto,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita Municipal de Formosa – GO, aos 13 (treze) dias do mês
de março do ano de 2025.
SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
Prefeita Municipal
Projeto de Lei Complementar n.º 28 de 13 de março de 2025.
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Imagem 1: Em amarelo, de Expansão Urbana (ZEU) EM VIGOR.
ANEXO II – MICROZONEAMENTO E MEMORIAL DESCRITIVO DO
PERÍMETRO URBANO
Projeto de Lei Complementar n.º 28 de 13 de março de 2025.
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Imagem 2: Em amarelo, de Expansão Urbana (ZEU) ALTERADA.
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
Local: DISTRITO DO BEZERRA Comarca: FORMOSA UF: GO
Área: 635,1567 ha Perímetro: 17.232,02 m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
DO DISTRITO DO BEZERRA
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-0001, georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, de coordenadas
N 8.289.274,71m e E 275.730,44m; 132°50'36" e 168,74 m até o vértice P-0002, de coordenadas N
8.289.159,97m e E 275.854,16m; 105°12'03" e 58,24 m até o vértice P-0003, de coordenadas N
8.289.144,70m e E 275.910,36m; 138°22'14" e 91,40 m até o vértice P-0004, de coordenadas N
8.289.076,38m e E 275.971,08m; 91°46'11" e 108,79 m até o vértice P-0005, de coordenadas N
8.289.073,02m e E 276.079,82m; 138°26'12" e 67,83 m até o vértice P-0006, de coordenadas N
8.289.022,27m e E 276.124,82m; 124°07'31" e 117,95 m até o vértice P-0007, de coordenadas N
8.288.956,10m e E 276.222,46m; 203°25'39" e 118,31 m até o vértice P-0008, de coordenadas N
8.288.847,54m e E 276.175,42m; 194°40'00" e 379,55 m até o vértice P-0009, de coordenadas N
8.288.480,36m e E 276.079,32m; 192°24'38" e 218,93 m até o vértice P-0010, de coordenadas N
8.288.266,55m e E 276.032,27m; 271°04'39" e 193,02 m até o vértice P-0011, de coordenadas N
8.288.270,18m e E 275.839,28m; 253°25'03" e 85,01 m até o vértice P-0012, de coordenadas N
8.288.245,92m e E 275.757,81m; 271°19'06" e 4,78 m até o vértice P-0013, de coordenadas N
8.288.246,03m e E 275.753,03m; 222°26'12" e 150,04 m até o vértice P-0014, de coordenadas N
8.288.135,30m e E 275.651,79m; 214°50'30" e 102,68 m até o vértice P-0015, de coordenadas N
8.288.051,03m e E 275.593,13m; 229°41'45" e 91,64 m até o vértice P-0016, de coordenadas N
8.287.991,75m e E 275.523,24m; 219°20'10" e 163,14 m até o vértice P-0017, de coordenadas N
8.287.865,57m e E 275.419,83m; 214°02'19" e 121,30 m até o vértice P-0018, de coordenadas N
8.287.765,05m e E 275.351,93m; 212°54'33" e 188,44 m até o vértice P-0019, de coordenadas N
Projeto de Lei Complementar n.º 28 de 13 de março de 2025.
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8.287.606,85m e E 275.249,55m; 202°37'31" e 306,57 m até o vértice P-0020, de coordenadas N
8.287.323,87m e E 275.131,61m; 219°15'54" e 116,97 m até o vértice P-0021, de coordenadas N
8.287.233,31m e E 275.057,58m; 167°49'59" e 412,60 m até o vértice P-0022, de coordenadas N
8.286.829,98m e E 275.144,54m; 189°04'50" e 162,08 m até o vértice P-0023, de coordenadas N
8.286.669,93m e E 275.118,96m; 108°04'54" e 176,37 m até o vértice P-0024, de coordenadas N
8.286.615,19m e E 275.286,62m; 145°13'55" e 314,63 m até o vértice P-0025, de coordenadas N
8.286.356,73m e E 275.466,04m; 168°28'47" e 206,09 m até o vértice P-0026, de coordenadas N
8.286.154,79m e E 275.507,20m; 187°46'38" e 140,11 m até o vértice P-0027, de coordenadas N
8.286.015,97m e E 275.488,24m; 199°24'47" e 88,36 m até o vértice P-0028, de coordenadas N
8.285.932,63m e E 275.458,87m; 256°23'53" e 251,26 m até o vértice P-0029, de coordenadas N
8.285.873,54m e E 275.214,66m; 341°02'49" e 106,68 m até o vértice P-0030, de coordenadas N
8.285.974,44m e E 275.180,01m; 282°14'19" e 33,63 m até o vértice P-0031, de coordenadas N
8.285.981,57m e E 275.147,14m; 336°00'44" e 41,57 m até o vértice P-0032, de coordenadas N
8.286.019,55m e E 275.130,24m; 311°28'29" e 28,75 m até o vértice P-0033, de coordenadas N
8.286.038,59m e E 275.108,70m; 275°07'52" e 22,92 m até o vértice P-0034, de coordenadas N
8.286.040,64m e E 275.085,87m; 169°39'17" e 58,47 m até o vértice P-0035, de coordenadas N
8.285.983,12m e E 275.096,37m; 255°49'10" e 112,58 m até o vértice P-0036, de coordenadas N
8.285.955,54m e E 274.987,22m; 344°30'09" e 76,09 m até o vértice P-0037, de coordenadas N
8.286.028,86m e E 274.966,89m; 266°53'01" e 39,00 m até o vértice P-0038, de coordenadas N
8.286.026,74m e E 274.927,95m; 219°17'00" e 20,37 m até o vértice P-0039, de coordenadas N
8.286.010,97m e E 274.915,05m; 189°21'41" e 92,28 m até o vértice P-0040, de coordenadas N
8.285.919,92m e E 274.900,04m; 164°01'51" e 26,39 m até o vértice P-0041, de coordenadas N
8.285.894,55m e E 274.907,30m; 156°22'06" e 254,83 m até o vértice P-0042, de coordenadas N
8.285.661,09m e E 275.009,45m; 246°56'50" e 239,08 m até o vértice P-0043, de coordenadas N
8.285.567,47m e E 274.789,46m; 238°14'29" e 58,59 m até o vértice P-0044, de coordenadas N
8.285.536,63m e E 274.739,64m; 219°19'05" e 116,77 m até o vértice P-0045, de coordenadas N
8.285.446,29m e E 274.665,65m; 134°02'50" e 121,19 m até o vértice P-0046, de coordenadas N
8.285.362,03m e E 274.752,76m; 203°15'37" e 379,35 m até o vértice P-0047, de coordenadas N
8.285.013,51m e E 274.602,95m; 294°05'54" e 30,86 m até o vértice P-0048, de coordenadas N
8.285.026,11m e E 274.574,78m; 311°24'25" e 82,70 m até o vértice P-0049, de coordenadas N
8.285.080,81m e E 274.512,75m; 300°49'40" e 166,84 m até o vértice P-0050, de coordenadas N
8.285.166,31m e E 274.369,48m; 281°13'39" e 106,21 m até o vértice P-0051, de coordenadas N
8.285.186,99m e E 274.265,30m; 275°03'59" e 381,94 m até o vértice P-0052, de coordenadas N
8.285.220,72m e E 273.884,85m; 284°26'09" e 93,54 m até o vértice P-0053, de coordenadas N
8.285.244,04m e E 273.794,26m; 279°36'01" e 236,97 m até o vértice P-0054, de coordenadas N
8.285.283,56m e E 273.560,61m; 257°59'01" e 33,24 m até o vértice P-0055, de coordenadas N
8.285.276,64m e E 273.528,10m; 260°06'29" e 44,07 m até o vértice P-0056, de coordenadas N
8.285.269,07m e E 273.484,69m; 259°47'06" e 79,96 m até o vértice P-0057, de coordenadas N
8.285.254,89m e E 273.406,00m; 287°02'30" e 81,55 m até o vértice P-0058, de coordenadas N
8.285.278,79m e E 273.328,03m; 299°32'51" e 75,29 m até o vértice P-0059, de coordenadas N
8.285.315,92m e E 273.262,53m; 274°47'01" e 73,63 m até o vértice P-0060, de coordenadas N
8.285.322,06m e E 273.189,16m; 276°19'41" e 99,98 m até o vértice P-0061, de coordenadas N
8.285.333,08m e E 273.089,79m; 240°09'25" e 2,89 m até o vértice P-0062, de coordenadas N
8.285.331,64m e E 273.087,28m; 276°32'15" e 140,53 m até o vértice P-0063, de coordenadas N
8.285.347,64m e E 272.947,66m; 288°07'33" e 7,62 m até o vértice P-0064, de coordenadas N
8.285.350,01m e E 272.940,42m; 278°10'35" e 61,38 m até o vértice P-0065, de coordenadas N
8.285.358,74m e E 272.879,66m; 268°02'00" e 82,76 m até o vértice P-0066, de coordenadas N
8.285.355,90m e E 272.796,95m; 9°00'23" e 193,56 m até o vértice P-0067, de coordenadas N
Projeto de Lei Complementar n.º 28 de 13 de março de 2025.
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8.285.547,07m e E 272.827,25m; 11°53'53" e 822,04 m até o vértice P-0068, de coordenadas N
8.286.351,45m e E 272.996,73m; 299°34'30" e 360,42 m até o vértice P-0069, de coordenadas N
8.286.529,34m e E 272.683,27m; 305°21'40" e 414,08 m até o vértice P-0070, de coordenadas N
8.286.768,98m e E 272.345,58m; 59°52'06" e 290,07 m até o vértice P-0071, de coordenadas N
8.286.914,59m e E 272.596,45m; 40°00'27" e 59,56 m até o vértice P-0072, de coordenadas N
8.286.960,21m e E 272.634,74m; 57°21'08" e 71,20 m até o vértice P-0073, de coordenadas N
8.286.998,62m e E 272.694,69m; 29°08'11" e 79,55 m até o vértice P-0074, de coordenadas N
8.287.068,10m e E 272.733,42m; 357°55'54" e 165,70 m até o vértice P-0075, de coordenadas N
8.287.233,69m e E 272.727,44m; 351°33'28" e 45,71 m até o vértice P-0076, de coordenadas N
8.287.278,90m e E 272.720,73m; 11°48'29" e 51,90 m até o vértice P-0077, de coordenadas N
8.287.329,70m e E 272.731,35m; 31°50'27" e 86,38 m até o vértice P-0078, de coordenadas N
8.287.403,08m e E 272.776,92m; 14°50'31" e 74,33 m até o vértice P-0079, de coordenadas N
8.287.474,93m e E 272.795,96m; 34°28'50" e 69,95 m até o vértice P-0080, de coordenadas N
8.287.532,59m e E 272.835,56m; 39°56'51" e 60,94 m até o vértice P-0081, de coordenadas N
8.287.579,31m e E 272.874,69m; 41°56'36" e 62,06 m até o vértice P-0082, de coordenadas N
8.287.625,47m e E 272.916,17m; 53°54'56" e 56,90 m até o vértice P-0083, de coordenadas N
8.287.658,98m e E 272.962,15m; 58°03'36" e 44,50 m até o vértice P-0084, de coordenadas N
8.287.682,52m e E 272.999,91m; 52°23'08" e 58,80 m até o vértice P-0085, de coordenadas N
8.287.718,41m e E 273.046,49m; 70°15'46" e 54,96 m até o vértice P-0086, de coordenadas N
8.287.736,97m e E 273.098,22m; 62°24'24" e 57,82 m até o vértice P-0087, de coordenadas N
8.287.763,75m e E 273.149,46m; 74°34'27" e 63,31 m até o vértice P-0088, de coordenadas N
8.287.780,59m e E 273.210,49m; 82°50'10" e 51,32 m até o vértice P-0089, de coordenadas N
8.287.786,99m e E 273.261,41m; 72°52'12" e 49,43 m até o vértice P-0090, de coordenadas N
8.287.801,55m e E 273.308,65m; 69°45'16" e 80,77 m até o vértice P-0091, de coordenadas N
8.287.829,50m e E 273.384,43m; 84°23'28" e 49,83 m até o vértice P-0092, de coordenadas N
8.287.834,37m e E 273.434,02m; 14°38'25" e 81,66 m até o vértice P-0093, de coordenadas N
8.287.913,38m e E 273.454,66m; 351°26'20" e 56,76 m até o vértice P-0094, de coordenadas N
8.287.969,51m e E 273.446,21m; 0°56'04" e 119,57 m até o vértice P-0095, de coordenadas N
8.288.089,06m e E 273.448,16m; 63°12'25" e 40,46 m até o vértice P-0096, de coordenadas N
8.288.107,30m e E 273.484,28m; 109°42'44" e 164,01 m até o vértice P-0097, de coordenadas N
8.288.051,98m e E 273.638,68m; 114°48'39" e 6,72 m até o vértice P-0098, de coordenadas N
8.288.049,16m e E 273.644,78m; 156°55'53" e 197,25 m até o vértice P-0099, de coordenadas N
8.287.867,68m e E 273.722,07m; 162°55'33" e 115,05 m até o vértice P-0100, de coordenadas N
8.287.757,70m e E 273.755,85m; 163°53'32" e 278,33 m até o vértice P-0101, de coordenadas N
8.287.490,30m e E 273.833,07m; 180°29'08" e 64,90 m até o vértice P-0102, de coordenadas N
8.287.425,40m e E 273.832,52m; 183°51'01" e 58,97 m até o vértice P-0103, de coordenadas N
8.287.366,56m e E 273.828,56m; 142°36'34" e 50,19 m até o vértice P-0104, de coordenadas N
8.287.326,68m e E 273.859,04m; 118°58'08" e 62,27 m até o vértice P-0105, de coordenadas N
8.287.296,52m e E 273.913,52m; 53°04'36" e 77,35 m até o vértice P-0106, de coordenadas N
8.287.342,99m e E 273.975,36m; 62°00'30" e 195,44 m até o vértice P-0107, de coordenadas N
8.287.434,72m e E 274.147,94m; 149°46'42" e 604,32 m até o vértice P-0108, de coordenadas N
8.286.912,54m e E 274.452,12m; 9°24'09" e 692,72 m até o vértice P-0109, de coordenadas N
8.287.595,95m e E 274.565,29m; 14°19'07" e 259,31 m até o vértice P-0110, de coordenadas N
8.287.847,20m e E 274.629,42m; 101°48'21" e 269,46 m até o vértice P-0111, de coordenadas N
8.287.792,07m e E 274.893,18m; 82°53'53" e 131,68 m até o vértice P-0112, de coordenadas N
8.287.808,35m e E 275.023,85m; 82°36'58" e 124,34 m até o vértice P-0113, de coordenadas N
8.287.824,33m e E 275.147,16m; 72°15'44" e 79,01 m até o vértice P-0114, de coordenadas N
8.287.848,40m e E 275.222,41m; 46°44'47" e 107,42 m até o vértice P-0115, de coordenadas N
Projeto de Lei Complementar n.º 28 de 13 de março de 2025.
7
8.287.922,01m e E 275.300,65m; 28°17'49" e 41,43 m até o vértice P-0116, de coordenadas N
8.287.958,49m e E 275.320,29m; 22°40'19" e 104,14 m até o vértice P-0117, de coordenadas N
8.288.054,58m e E 275.360,43m; 32°59'38" e 65,06 m até o vértice P-0118, de coordenadas N
8.288.109,15m e E 275.395,86m; 50°37'14" e 91,91 m até o vértice P-0119, de coordenadas N
8.288.167,46m e E 275.466,90m; 18°08'43" e 73,18 m até o vértice P-0120, de coordenadas N
8.288.237,00m e E 275.489,69m; 32°39'05" e 86,59 m até o vértice P-0121, de coordenadas N
8.288.309,91m e E 275.536,41m; 7°04'44" e 58,67 m até o vértice P-0122, de coordenadas N
8.288.368,13m e E 275.543,64m; 359°17'44" e 40,66 m até o vértice P-0123, de coordenadas N
8.288.408,79m e E 275.543,14m; 353°43'34" e 76,23 m até o vértice P-0124, de coordenadas N
8.288.484,56m e E 275.534,81m; 11°52'47" e 3,35 m até o vértice P-0125, de coordenadas N
8.288.487,84m e E 275.535,50m; 358°35'05" e 109,31 m até o vértice P-0126, de coordenadas N
8.288.597,12m e E 275.532,80m; 339°14'43" e 122,90 m até o vértice P-0127, de coordenadas N
8.288.712,04m e E 275.489,25m; 348°09'53" e 257,68 m até o vértice P-0128, de coordenadas N
8.288.964,24m e E 275.436,40m; 11°06'23" e 124,75 m até o vértice P-0129, de coordenadas N
8.289.086,65m e E 275.460,43m; 40°54'12" e 222,41 m até o vértice P-0130, de coordenadas N
8.289.254,75m e E 275.606,06m; 79°06'53" e 65,88 m até o vértice P-0131, de coordenadas N
8.289.267,19m e E 275.670,75m; 99°15'46" e 2,36 m até o vértice P-0132, de coordenadas N
8.289.266,81m e E 275.673,08m; 82°09'29" e 57,90 m até o vértice P-0001, ponto inicial da
descrição deste perímetro.