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materia nº 4/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaSuprime os cargos de Médico Veterinário e Odontólogo do Anexo I do Projeto de Lei nº 24, de 12 de março de 2025.
native_id27113

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA SUPRESSIVA Nº 4/25 LF AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 24/25, DE 12 DE 
MARÇO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Suprime os cargos de Médico Veterinário e 
Odontólogo do Anexo I do Projeto de Lei nº 24, de 
12 de março de 2025.
Autoria: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º Suprime no quantitativo de vagas do Anexo I (Correlação dos Cargos – Grupo 
Ocupacional: Saúde) do art. 1º do Projeto de Lei nº 24, de 12 de março de 2025, os itens de 
número 8 e 9, permanecendo em vigor o quantitativo original dos cargos de Médico Veterinário (1 
vaga) e Odontólogo (2 vagas).
Art. 2º Esta Emenda incorporar-se-á ao Projeto de Lei Ordinária nº 24/25, de 12 de 
março de 2025.
Câmara Municipal de Formosa, 14 de março de 2025.
┌
Vereador
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA SUPRESSIVA Nº 4/25 LF AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 24/25, DE 12 DE 
MARÇO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2]
JUSTIFICATIVA
A presente emenda supressiva tem por objetivo excluir do Anexo I do Projeto de Lei nº 24, 
de 12 de março de 2025, os cargos de Médico Veterinário e Odontólogo, uma vez que o aumento 
do quantitativo desses cargos no referido dispositivo normativo não se mostra oportuna nem 
adequada à sistemática da legislação vigente.
A supressão dos referidos cargos está amparada pelo Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Formosa, que assegura ao parlamentar o direito de propor emendas a projetos em 
tramitação. 
De acordo com o artigo 132, § 1º, alínea “g”, as proposições legislativas podem consistir em 
emendas ou subemendas, enquanto o artigo 161, § 1º, inciso I, define que a emenda supressiva é 
aquela que determina a exclusão, total ou parcial, de artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item do 
projeto.
Dessa forma, a presente emenda visa garantir adequação da legislação municipal, 
assegurando que as alterações promovidas pelo Projeto de Lei nº 24/2025 sejam direcionadas 
exclusivamente aos cargos essenciais para a ampliação da prestação de serviços de saúde pública.

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