| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | Suprime os cargos de Médico Veterinário e Odontólogo do Anexo I do Projeto de Lei nº 24, de 12 de março de 2025. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA EMENDA SUPRESSIVA Nº 4/25 LF AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 24/25, DE 12 DE MARÇO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1] Suprime os cargos de Médico Veterinário e Odontólogo do Anexo I do Projeto de Lei nº 24, de 12 de março de 2025. Autoria: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: Art. 1º Suprime no quantitativo de vagas do Anexo I (Correlação dos Cargos – Grupo Ocupacional: Saúde) do art. 1º do Projeto de Lei nº 24, de 12 de março de 2025, os itens de número 8 e 9, permanecendo em vigor o quantitativo original dos cargos de Médico Veterinário (1 vaga) e Odontólogo (2 vagas). Art. 2º Esta Emenda incorporar-se-á ao Projeto de Lei Ordinária nº 24/25, de 12 de março de 2025. Câmara Municipal de Formosa, 14 de março de 2025. ┌ Vereador ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA EMENDA SUPRESSIVA Nº 4/25 LF AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 24/25, DE 12 DE MARÇO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2] JUSTIFICATIVA A presente emenda supressiva tem por objetivo excluir do Anexo I do Projeto de Lei nº 24, de 12 de março de 2025, os cargos de Médico Veterinário e Odontólogo, uma vez que o aumento do quantitativo desses cargos no referido dispositivo normativo não se mostra oportuna nem adequada à sistemática da legislação vigente. A supressão dos referidos cargos está amparada pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, que assegura ao parlamentar o direito de propor emendas a projetos em tramitação. De acordo com o artigo 132, § 1º, alínea “g”, as proposições legislativas podem consistir em emendas ou subemendas, enquanto o artigo 161, § 1º, inciso I, define que a emenda supressiva é aquela que determina a exclusão, total ou parcial, de artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto. Dessa forma, a presente emenda visa garantir adequação da legislação municipal, assegurando que as alterações promovidas pelo Projeto de Lei nº 24/2025 sejam direcionadas exclusivamente aos cargos essenciais para a ampliação da prestação de serviços de saúde pública.