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materia nº 6/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaSuprime o inciso VII do artigo 5º, do Projeto de Lei nº 21, de 12 de março de 2025
native_id27114

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-14T22:20:21.212951-03:00 Aprovado(a) 13 2 0

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texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA SUPRESSIVA Nº 6/25 LF AO PROJETO DE LEI Nº 21 DE 12 DE MARÇO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Suprime o inciso VII do artigo 5º, do Projeto de Lei nº
21, de 12 de março de 2025
Autoria: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova
O Vereador LUIZ FERNANDO SPÍNDOLA LÊDO (PSD), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 161, §1º, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa/GO, propõe a seguinte emenda supressiva ao Projeto de Lei nº 21/2025, de autoria do Poder Executivo:
Art. 1º Ficam suprimido o inciso VII do artigo 5º, do Projeto de Lei nº 21, de 12 de março
de 2025 referente a composição do Conselho Gestor do Fundo Penitenciário Municipal - FUNPEM. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as
disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa/GO, aos dias 13 (treze) de março de 2025. _______________________________ Dr. Luiz Fernando Lêdo
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA SUPRESSIVA Nº 6/25 LF AO PROJETO DE LEI Nº 21 DE 12 DE MARÇO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2]
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE EMENDA SUPRESSIVA
A presente emenda supressiva tem por objetivo excluir o Inciso VII, art. 5º do Projeto de Lei nº 21, de 12
de março de 2025, não havendo a necessidade da participação da Promotoria de Justiça do Ministério
Público. A supressão é referente a composição de membros do Conselho Gestor do Fundo Penitenciário
Municipal – FUNPEM, e tal supressão está amparada pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de
Formosa, que assegura ao parlamentar o direito de propor emendas a projetos em tramitação. De acordo com o artigo 132, § 1º, alínea “g”, as proposições legislativas podem consistir em emendas ou
subemendas, enquanto o artigo 161, § 1º, inciso I, define que a emenda supressiva é aquela que
determina a exclusão, total ou parcial, de artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto. Dessa forma, a presente emenda visa garantir adequação da legislação municipal, assegurando que as
alterações promovidas pelo Projeto de Lei nº 21/2025 sejam direcionadas exclusivamente aos membros
que precisam estar elencados no Conselho Gestor do Fundo Penitenciário Municipal – FUNPEM. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa/GO, aos dias 14 (quatorze) de março de 2025. LUIZ FERNANDO SPÍNDOLA LÊDO
Vereador (PSD)

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