| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | Autógrafo nº 13/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 11/25 - SR |
| native_id | 27115 |
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AUTÓGRAFO Nº 13/25, DE 14 DE MARÇO DE 2025 1 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº 11/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 14 de março de 2025. Art. 1º - Ficam inclusas as metas e as ações, aprovada pela Lei n.º 725, de 20 de dezembro de 2021, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, sendo: Órgão: 03 – FUNDEB Unidade: 10 – FUNDEB Função: 12 – EDUCAÇÃO Sub-Função: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0133 – EDUCANDO AGORA PARA UM FUTURO MELHOR FUNDEB 30% Projeto Atividade: 2425 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES FUNDEB 30% - FUNDAMENTAL Art. 2º - Ficam inclusas as metas e ações nas prioridades da Lei n.º 984, de 24 de junho de 2024 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para Elaboração do Orçamento do exercício de 2025. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Órgão Unid. Função Sub- Função Programa Ação Fonte Elemento Valor R$ 03 10 12 361 0133 2425 119 3.1.90.93 35.000,00 Art. 4º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais que trata o Art. 3º desta Lei, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) serão reduzidos das seguintes AUTÓGRAFO Nº 13/25, DE 14 DE MARÇO DE 2025 2 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br dotações, conforme preceitua o Art. 43, § 1º, III da Lei Federal n.º 4.320/64. Órgão Unid. Função Sub- Função Programa Ação Fonte Elemento Valor R$ 03 10 12 361 0133 2425 119 3.1.90.94 35.000,00 Art. 5º - Além do crédito especial citado no art. 3º, fica o FUNDEB autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço de dotação no montante especificado no referido artigo, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração. Parágrafo único. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para suplementar a dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a utilização do percentual autorizado em lei específica. Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Formosa - Estado de Goiás para o período de 2022/2025, aprovado pela Lei n.º 725 de 20 de dezembro de 2021, nas Diretrizes Orçamentárias para 2025, aprovada pela Lei n.º 984 de 24 de junho de 2024 e, na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2025, aprovada pela Lei n.º 1.020 de 31 de dezembro de 2024. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Formosa, 14 de m a r ç o de 2025. ┌ Presidente