| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | Autógrafo nº 14/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 12/25 - SR |
| native_id | 27116 |
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AUTÓGRAFO Nº 14/25, DE 14 DE MARÇO DE 2025 1 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº 12/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 14 de março de 2025. Art. 1º - Ficam inclusas as metas e as ações, aprovadas pela Lei n.º 725, de 20 de dezembro de 2021, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, sendo: Órgão: 01 – PODER EXECUTIVO Unidade: 65 – SECRETARIA DE GOVERNO Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO Sub-Função: 121 – PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Programa: 0104 – GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO Projeto Atividade: 2309 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO Art. 2º - Ficam inclusas as metas e ações nas prioridades da Lei n.º 984, de 24 de junho de 2024 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para Elaboração do Orçamento do exercício de 2025. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Órgão Unid. Função Sub- Função Programa Ação Fonte Elemento Valor R$ 01 65 04 121 0104 2309 100 3.3.90.48 3.000.000,00 Art. 4º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais que trata o Art. 3º desta Lei, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) serão reduzidos das seguintes dotações, conforme preceitua o Art. 43, § 1º, III da Lei Federal n.º 4.320/64. AUTÓGRAFO Nº 14/25, DE 14 DE MARÇO DE 2025 2 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] Órgão Unid. Função Sub- Função Programa Ação Fonte Elemento Valor R$ 01 65 04 121 0104 2309 100 3.3.90.93 3.000.000,00 Art. 5º - Além do crédito especial citado no art. 3º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço de dotação no montante especificado no referido artigo, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração. Parágrafo único. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para suplementar a dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a utilização do percentual autorizado em lei específica. Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Formosa - Estado de Goiás para o período de 2022/2025, aprovado pela Lei n.º 725 de 20 de dezembro de 2021, nas Diretrizes Orçamentárias para 2025, aprovada pela Lei n.º 984 de 24 de junho de 2024 e, na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2025, aprovada pela Lei n.º 1.020 de 31 de dezembro de 2024. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Formosa, 14 de março de 2025. ┌ Presidente