br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 15/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaAutógrafo nº 15/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 13/25 - SR
native_id27117

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

AUTÓGRAFO Nº 15/25, DE 14 DE MARÇO DE 2025
1
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1]
Dispõe sobre Abertura de Crédito
Adicional Especial ao orçamento
vigente e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº 13/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 14
de março de 2025. Art. 1º - Ficam inclusas as metas e as ações, aprovada pela Lei n.º 725, de 20 de
dezembro de 2021, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período
de 2022/2025, sendo:
Órgão: 01 – PODER EXECUTIVO
Unidade: 44 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Função: 03 – ESSENCIAL A JUSTIÇA
Sub-Função: 092 – REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
Programa: 0101 – CONTROLE DAS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS
Projeto Atividade: 2303 – MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 2º - Ficam inclusas as metas e ações nas prioridades da Lei n.º 984, de 24 de junho
de 2024 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para
Elaboração do Orçamento do exercício de 2025. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
orçamento vigente, no valor de R$ 766.000,00 (setecentos e sessenta e seis mil reais). Órgão Unid. Função Sub- Função
Programa Ação Fonte Elemento Valor R$
01 44 03 092 0101 2303 144 3.1.90.16 766.000,00
Art. 4º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais que trata o Art. 3º desta Lei, no valor de R$ 766.000,00 (setecentos e sessenta e seis mil reais) serão reduzidos das
seguintes dotações, conforme preceitua o Art. 43, § 1º, III da Lei Federal n.º 4.320/64.
AUTÓGRAFO Nº 15/25, DE 14 DE MARÇO DE 2025
2
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1]
Órgão Unid. Função Sub- Função
Programa Ação Fonte Elemento Valor R$
01 44 03 092 0101 2303 144 3.3.90.93 766.000,00
Art. 5º - Além do crédito especial citado no art. 3º, fica o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço de dotação no montante especificado
no referido artigo, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou excesso de
arrecadação, conforme a necessidade da administração. Parágrafo único. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para suplementar a
dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a utilização do percentual autorizado
em lei específica. Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que
decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Formosa - Estado de Goiás para o
período de 2022/2025, aprovado pela Lei n.º 725 de 20 de dezembro de 2021, nas Diretrizes
Orçamentárias para 2025, aprovada pela Lei n.º 984 de 24 de junho de 2024 e suas alterações
posteriores, na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2025, aprovada pela Lei n.º 1.020 de 31 de dezembro de 2024. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Câmara Municipal de Formosa, 14 de m a r ç o de 2025. ┌
Presidente

open original →