| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | Autógrafo nº 15/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 13/25 - SR |
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AUTÓGRAFO Nº 15/25, DE 14 DE MARÇO DE 2025 1 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº 13/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 14 de março de 2025. Art. 1º - Ficam inclusas as metas e as ações, aprovada pela Lei n.º 725, de 20 de dezembro de 2021, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, sendo: Órgão: 01 – PODER EXECUTIVO Unidade: 44 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Função: 03 – ESSENCIAL A JUSTIÇA Sub-Função: 092 – REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL Programa: 0101 – CONTROLE DAS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS Projeto Atividade: 2303 – MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA Art. 2º - Ficam inclusas as metas e ações nas prioridades da Lei n.º 984, de 24 de junho de 2024 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para Elaboração do Orçamento do exercício de 2025. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 766.000,00 (setecentos e sessenta e seis mil reais). Órgão Unid. Função Sub- Função Programa Ação Fonte Elemento Valor R$ 01 44 03 092 0101 2303 144 3.1.90.16 766.000,00 Art. 4º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais que trata o Art. 3º desta Lei, no valor de R$ 766.000,00 (setecentos e sessenta e seis mil reais) serão reduzidos das seguintes dotações, conforme preceitua o Art. 43, § 1º, III da Lei Federal n.º 4.320/64. AUTÓGRAFO Nº 15/25, DE 14 DE MARÇO DE 2025 2 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] Órgão Unid. Função Sub- Função Programa Ação Fonte Elemento Valor R$ 01 44 03 092 0101 2303 144 3.3.90.93 766.000,00 Art. 5º - Além do crédito especial citado no art. 3º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço de dotação no montante especificado no referido artigo, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração. Parágrafo único. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para suplementar a dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a utilização do percentual autorizado em lei específica. Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Formosa - Estado de Goiás para o período de 2022/2025, aprovado pela Lei n.º 725 de 20 de dezembro de 2021, nas Diretrizes Orçamentárias para 2025, aprovada pela Lei n.º 984 de 24 de junho de 2024 e suas alterações posteriores, na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2025, aprovada pela Lei n.º 1.020 de 31 de dezembro de 2024. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Formosa, 14 de m a r ç o de 2025. ┌ Presidente