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materia nº 17/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaAutógrafo nº 17/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 15/25 - SR
native_id27119

Autoria

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AUTÓGRAFO Nº 17/25, DE 14 DE MARÇO DE 2025
1
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br
Dispõe sobre Abertura de Crédito
Adicional Especial ao orçamento
vigente e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº 15/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 14
de março de 2025. Art. 1º - Ficam inclusas as metas e as ações, aprovada pela Lei n.º 725, de 20 de
dezembro de 2021, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período
de 2022/2025, sendo:
Órgão: 01 – PODER EXECUTIVO
Unidade: 67 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÕES PÚBLICAS
Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO
Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0104 – GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO
Projeto Atividade: 2484 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ARTICULAÇÕES PÚBLICAS
Art. 2º - Fica incluso as metas e ações nas prioridades da Lei n.º 984, de 24 de junho
de 2024 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para
Elaboração do Orçamento do exercício de 2025. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
orçamento vigente, no valor de R$ 1.054.096,70 (hum milhão e cinquenta e quatro mil e noventa e
seis reais e setenta centavos). Órgão Unid. Função Sub- Função
Programa Ação Fonte Elemento Valor R$
01 67 04 122 0104 2484 100 3.1.90.11 400.000,00
01 67 04 122 0104 2484 100 3.1.90.94 11.634,00
01 67 04 122 0104 2484 100 3.3.90.14 5.818,00
01 67 04 122 0104 2484 100 3.3.90.30 144.756,00
01 67 04 122 0104 2484 100 3.3.90.36 9.182,00
01 67 04 122 0104 2484 100 3.3.90.39 361.706,70
01 67 04 122 0104 2484 100 3.3.90.40 121.000,00
AUTÓGRAFO Nº 17/25, DE 14 DE MARÇO DE 2025
2
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br
Art. 4º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais que trata o Art. 3º desta Lei, no valor de R$ 1.054.096,70 (hum milhão e cinquenta e quatro mil e noventa e seis reais
e setenta centavos) serão reduzidos das seguintes dotações, conforme preceitua o Art. 43, § 1º, III da
Lei Federal nº 4.320/64. Órgão Unid. Função Sub- Função
Programa Ação Fonte Elemento Valor R$
01 03 24 722 0102 2329 100 3.3.90.14 5.818,00
01 03 24 722 0102 2329 100 3.3.90.30 44.756,00
01 03 24 722 0102 2329 100 3.3.90.36 9.182,00
01 03 24 722 0102 2329 100 3.3.90.39 982.706,70
01 03 24 722 0102 2329 100 3.3.90.92 11.634,00
Art. 5º - Além do crédito especial citado no art. 3º, fica o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço dotação no montante especificado no
referido artigo, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou excesso de
arrecadação, conforme a necessidade da administração. Parágrafo único. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para suplementar a
dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a utilização do percentual autorizado
em lei específica. Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que
decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Formosa - Estado de Goiás para o
período de 2022/2025, aprovado pela Lei n.º 725 de 20 de dezembro de 2021, nas Diretrizes
Orçamentárias para 2025, aprovada pela Lei n.º 984 de 24 de junho de 2024 e suas alterações
posteriores, na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2025, aprovada pela Lei n.º 1.020 de 31 de dezembro de 2024. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Câmara Municipal de Formosa, 14 de m a r ç o de 2025. ┌
Presidente

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