| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | Autógrafo nº 19/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 17/25 - SR |
| native_id | 27121 |
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AUTÓGRAFO Nº 19/25, DE 14 DE MARÇO DE 2025 1 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº 17/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 14 de março de 2025. Art. 1º - Ficam inclusas as metas e as ações, aprovada pela Lei n.º 725, de 20 de dezembro de 2021, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, sendo: Órgão: 01 – PODER EXECUTIVO Unidade: 69 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, EMPREGO E RENDA Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO Sub-Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0112 – IMPLEMENTAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL Art. 2º - Ficam inclusas as metas e ações nas prioridades da Lei n.º 984, de 24 de junho de 2024 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para Elaboração do Orçamento do exercício de 2025. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 746.494,34 (setecentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos). Órgão Unid. Função Sub- Função Programa Ação Fonte Elemento Valor R$ 01 69 04 122 0112 1243 100 4.4.90.52 5.299,00 01 69 04 122 0112 1243 100 4.4.90.61 5.299,00 01 69 04 122 0112 2492 100 3.1.90.11 404.993,34 AUTÓGRAFO Nº 19/25, DE 14 DE MARÇO DE 2025 2 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br 01 69 04 122 0112 2492 100 3.1.90.94 10.597,00 01 69 04 122 0112 2492 100 3.3.90.14 5.000,00 01 69 04 122 0112 2492 100 3.3.90.30 80.000,00 01 69 04 122 0112 2492 100 3.3.90.36 15.000,00 01 69 04 122 0112 2492 100 3.3.90.39 150.000,00 01 69 04 122 0112 2492 100 3.3.90.93 15.000,00 01 69 23 691 0112 2493 100 3.3.90.30 10.597,00 01 69 23 691 0112 2493 100 3.3.90.36 5.597,00 01 69 23 691 0112 2493 100 3.3.90.39 10.597,00 01 69 02 062 0112 2494 100 3.3.90.30 11.406,00 01 69 02 062 0112 2494 100 3.3.90.36 5.703,00 01 69 02 062 0112 2494 100 3.3.90.39 11.406,00 Art. 4º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais que trata o Art. 3º desta Lei, no valor de R$ 746.494,34 (setecentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos), serão reduzidos das seguintes dotações, conforme preceitua o Art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64. Órgão Unid. Função Sub- Função Programa Ação Fonte Elemento Valor R$ 01 52 04 122 0112 1117 100 4.4.90.52 5.299,00 01 52 04 122 0112 1117 100 4.4.90.61 5.299,00 01 52 04 122 0112 2415 100 3.1.90.11 155.713,77 01 52 04 122 0112 2415 100 3.3.90.30 147.339,57 01 52 04 122 0112 2415 100 3.3.90.36 150.000,00 01 52 04 122 0112 2415 100 3.3.90.39 211.940,00 01 52 23 691 0112 2328 100 3.1.90.11 10.597,00 01 52 23 691 0112 2328 100 3.3.90.30 10.597,00 01 52 23 691 0112 2328 100 3.3.90.36 10.597,00 01 52 23 691 0112 2328 100 3.3.90.39 10.597,00 01 65 02 062 0104 2302 100 3.3.90.30 5.703,00 01 65 02 062 0104 2302 100 3.3.90.36 5.703,00 AUTÓGRAFO Nº 19/25, DE 14 DE MARÇO DE 2025 3 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br 01 65 02 062 0104 2302 100 3.3.90.39 5.703,00 01 65 02 062 0104 2302 100 4.4.90.51 5.703,00 01 65 02 062 0104 2302 100 4.4.90.52 5.703,00 Art. 5º - Além do crédito especial citado no art. 3º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço dotação no montante especificado no referido artigo, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração. Parágrafo único. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para suplementar a dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a utilização do percentual autorizado em lei específica. Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Formosa - Estado de Goiás para o período de 2022/2025, aprovado pela Lei n.º 725 de 20 de dezembro de 2021, nas Diretrizes Orçamentárias para 2025, aprovada pela Lei n.º 984 de 24 de junho de 2024 e suas alterações posteriores, na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2025, aprovada pela Lei n.º 1.020 de 31 de dezembro de 2024. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Formosa, 14 de m a r ç o de 2025. ┌ Presidente