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materia nº 21/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaAutógrafo nº 21/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 19/25 - SR
native_id27123

Autoria

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AUTÓGRAFO Nº 21/25, DE 14 DE MARÇO DE 2025
1
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br
Altera a lei n.º 1.031/2025, que “Dispõe
sobre a autorização ao Poder Executivo
Municipal para doar áreas de terras de
sua propriedade às famílias do
município e dá outras providências”, na forma que
especifica. Projeto de Lei Ordinária nº 19/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 14
de março de 2025. Art. 1º A Lei n.º 1.031, de 03 de fevereiro de 2025 que “Dispõe sobre a autorização ao
Poder Executivo Municipal para doar áreas de terras de sua propriedade às famílias do município e dá
outras providências, passa a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º Objetivando promover a construção de moradias destinadas à população
do município com renda de até 01 (um) salário mínimo, conforme critérios do Programa
Habitacional de Interesse Social, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR às
pessoas selecionadas e sorteadas as 96 (noventa e seis) unidades habitacionais frações ideais dos
terrenos abaixo relacionados:
I – Rua 10-A, Jardim Oliveira, Formosa-GO, área total de 5.800,00 m², com as
seguintes confrontações: frente de 145,00 m com a Rua 10-A, fundo de 145,00 m com a Rua 12-A, lado direito de 40,00 m com a Rua 13 e lado esquerdo de 40,00 m com a Rua 15 (Lote 01, Quadra
33-A). II – Rua 10-A, Jardim Oliveira, Formosa-GO, área total de 5.800,00 m², com as
seguintes confrontações: frente de 145,00 m com a Rua 10-A, fundo de 145,00 m com a Rua 12-A, lado direito de 40,00 m com a Rua 15 e lado esquerdo de 40,00 m com a Rua 17 (Lote 01, Quadra
32-A). III – Rua 8, Jardim Bela Vista - Setor D, Formosa-GO, área total de 5.915,00 m², com as seguintes confrontações: frente de 64,29 m com a Rua 8, fundo de 64,29 m com a Rua 4, lado direito de 92,00 m com rua sem denominação e lado esquerdo de 92,00 m com rua sem
denominação.
AUTÓGRAFO Nº 21/25, DE 14 DE MARÇO DE 2025
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br
§ 1º O terreno, por ser destinado às famílias carentes e as que se enquadram em
programas habitacionais subsidiados, é considerado Zona Especial de Interesse Social — ZEIS. § 2º A doação autorizada por esta lei somente poderá ocorrer após a conclusão da
obra e seleção dos beneficiários, conforme previsto nesta Lei. Art. 2º As pessoas beneficiárias da doação dos lotes constantes do artigo 10 desta
Lei, serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios:
I – Possuir renda mensal familiar de até 1 (um) salário mínimo;
II – Não ser proprietárias, cessionárias ou promitente compradoras de imóvel de
qualquer natureza;
III – Não ter recebido do Estado de Goiás nenhum benefício referente a casa, a
apartamento ou a recursos para construção;
IV – Ser maior de 18 anos ou emancipado;
V – Comprovar vínculo mínimo de três (3) anos com o Município onde será
concedido o benefício;
VI – Ter inscrição ativa no Cadastro Único - CadÚnico no Município para o qual
pleiteia o benefício; e, VII – Residir no Município para o qual pleiteia o benefício;
Art. 3º O referido terreno objeto de doação do Poder Executivo Municipal será
utilizado em caráter exclusivo para a construção de unidades habitacionais de interesse social. Art. 4º O início do processo de abertura das inscrições para seleção das famílias a
serem beneficiadas se dará com a autorização da AGEHAB, em momento oportuno
considerando o andamento da obra. Art. 5º Edital de Seleção tem como objetivo tornar público a forma e os critérios
para seleção de candidatos ao benefício de doação de unidades habitacionais a custo zero, devendo, para tanto, preencherem os critérios da Lei Estadual n. 21.219, de 29 de dezembro de
2021.
AUTÓGRAFO Nº 21/25, DE 14 DE MARÇO DE 2025
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ESTADO DE GOIÁS
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
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Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
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Parágrafo único. O sorteio é etapa obrigatória do procedimento de seleção de
beneficiários, conforme § 2º, do artigo 42, da Lei Estadual n.º 21.219/2021, e acontecerá em data
constante no cronograma que integrará o Edital de Seleção. Art. 6º Na distribuição de unidades habitacionais observar-se-á a seguinte reserva
de cotas por imposição legal:
I – 3% (três por cento) destinados à inscritos titulares/cônjuges idosos, que são
aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o inciso l, do art. 38 da Lei Federal n.º 10.741, de 12 de outubro de 2003, do Estatuto do Idoso;
II – 3% (três por cento) destinados às pessoas com deficiência, conforme disposto no
inciso l, do art. 32, da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ou famílias de que façam parte
pessoas com deficiência; e, III – 5% (cinco por cento) destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica —
MVVD, que são aquelas que se enquadram nas hipóteses elencadas na Lei Federal nº. 11.340, de
7 de agosto de 2006, nos termos constantes da Lei Estadual n.º 21.525/2022. § 1º Caso a aplicação dos percentuais previstos nos incisos l, II e III do caput do
artigo 6º resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente.§ 2º O sorteio dos candidatos de reservas de cotas por imposição legal precede o
sorteio do Grupo Geral. Art. 7º Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos de recolhimento dos seguintes
tributos e taxas:
I – ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do
imóvel, objeto da doação;
II – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, durante todo o período de
construção (carência). III – TAXAS de ALVARÁ de Construção e posterior HABITE-SE ao término do
empreendimento residencial”. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário. Câmara Municipal de Formosa, 14 de m a r ç o de 2025. ┌
Presidente

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