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materia nº 24/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaAutógrafo nº 24/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 24/25 - SR
native_id27126

Autoria

Documents (1)

texto original #

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1
AUTÓGRAFO Nº 24/25, DE 14 DE MARÇO DE 2025
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
“Aumenta o quantitativo de cargos da Lei n. 986/2024 que Reformula o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores
Efetivos do quadro funcional do Poder
Executivo do Município de Formosa e dá
outras providências.” Projeto de Lei Ordinária nº 24/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 14
de março de 2025. Art. 1º Fica alterado os dispositivos do Anexo I, da Lei n.º 986, de 28 de junho de
2024, que “Reformula o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos do
quadro funcional do Poder Executivo do Município de Formosa e dá outras providências”, que
passam a vigorar com as seguintes redações:
ANEXO I
CORRELAÇÃO DOS CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE
Grupo Ocupacional: Saúde
Denominação dos Cargos Quantitativos
1 Auxiliar de Consultório Dentário 34 (NR)
2 Auxiliar de Laboratório 15
3 Auxiliar Geral 59
4 Bioquímico 1
5 Enfermagem 242 (NR)
6 Mantenedor Geral 3
7 Médico 22 (NR)
8 Médico Veterinário 3 (NR)
9 Odontólogo 7 (NR)
10 Operador de Lavanderia 8
11 Padioleiro 5
12 Recepcionista 19
13 Técnico de Gesso 6
2
AUTÓGRAFO Nº 24/25, DE 14 DE MARÇO DE 2025
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
14 Técnico de Higiene Dental 5
15 Técnico de Laboratório 15
16 Técnico de Radiologia 8
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para
custear as despesas decorrentes das contratações previstas nesta lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, para que surtam todos os seus efeitos legais e jurídicos. Art. 5º Permanecem em vigor as demais disposições contidas na Lei n.º 986, de 28
de junho de 2024 e alterações posteriores. Câmara Municipal de Formosa, 14 de m a r ç o de 2025. ┌
Presidente

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