| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | Autógrafo nº 26/25 do Projeto de Lei Complementar nº 27/25 - SR |
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1 AUTÓGRAFO Nº 26/25, DE 14 DE MARÇO DE 2025 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO Altera a Lei Complementar n.º 038/2021, e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar nº 27/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 14 de março de 2025. Art. 1º O art. 44 da Lei Complementar n.º 038/2021, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 44. O FORMOSAPREVI será gerido pelo cargo de Superintendente, de livre nomeação e exoneração pelo(a) Chefe do Poder Executivo. § 1º O cargo de que trata o caput somente poderá ser preenchido por segurados do FORMOSAPREVI, ativos ou inativos. § 2° O cargo de Superintendente do FORMOSAPREVI terá as seguintes atribuições: I - representar o FORMOSAPREVI perante pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, podendo ainda constituir procuradores, por instrumento público ou particular, e outorgar poderes gerais ou específicos; II – assinar a movimentação das contas bancárias e demais atividades financeiras do FORMOSAPREVI em conjunto com o Secretário Municipal de Governo ou Secretário Municipal de Finanças, Orçamento e Planejamento; 2 AUTÓGRAFO Nº 26/25, DE 14 DE MARÇO DE 2025 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO III - autorizar as despesas a serem pagas pelo FORMOSAPREVI; IV - assinar e autorizar os atos administrativos do FORMOSAPREVI, tais como acordos, convênios, contratos, ajustes ou similares e processos administrativos; V - expedir atos normativos de sua competência; VI - assinar os atos de concessão dos benefícios previdenciários dos segurados do FORMOSAPREVI; VII - administrar o FORMOSAPREVI e exercer demais atividades inerentes a sua função. § 3º O ocupante do cargo de Superintendente do FORMOSAPREVI poderá optar entre: I – O vencimento do cargo comissionado, conforme Anexo I desta Lei Complementar, reajustado anualmente pelo INPC; ou II – A remuneração do cargo de origem, acrescida da gratificação de função correspondente, será de acordo com legislação do Poder Executivo Municipal. § 4º A gratificação de função será concedida exclusivamente a servidores efetivos, mediante Decreto expedido pelo (a) Chefe do Poder Executivo. § 5º Servidores do quadro efetivo poderão ser lotados no FORMOSAPREVI. 3 AUTÓGRAFO Nº 26/25, DE 14 DE MARÇO DE 2025 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO § 6º Caberá ao FORMOSAPREVI o custeio das despesas com os vencimentos dos servidores de que tratam este artigo. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 14 de m a r ç o de 2025. ┌ Presidente 4 AUTÓGRAFO Nº 26/25, DE 14 DE MARÇO DE 2025 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO ANEXO I Quantitativo e Vencimentos - Cargo de Direção e Assessoramento Cargos, Quantitativo e Vencimentos Estrutura Tipo Símbolo Nomenclatura Qnt Subsídio Básica Direção e Assessoramento Superior - DAS DAS-3 Superintendente 01 R$ 5.850,00