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materia nº 26/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaAutógrafo nº 26/25 do Projeto de Lei Complementar nº 27/25 - SR
native_id27128

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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AUTÓGRAFO Nº 26/25, DE 14 DE MARÇO DE 2025
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
Altera a Lei Complementar n.º
038/2021, e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar nº 27/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 14 de março de 2025. Art. 1º O art. 44 da Lei Complementar n.º 038/2021, passará a vigorar
com a seguinte redação: “Art. 44. O FORMOSAPREVI será gerido pelo cargo de
Superintendente, de livre nomeação e exoneração pelo(a) Chefe do
Poder Executivo. § 1º O cargo de que trata o caput somente poderá ser preenchido
por segurados do FORMOSAPREVI, ativos ou inativos. § 2° O cargo de Superintendente do FORMOSAPREVI terá as
seguintes atribuições:
I - representar o FORMOSAPREVI perante pessoas naturais ou
jurídicas, públicas ou privadas, em juízo ou fora dele, ativa ou
passivamente, podendo ainda constituir procuradores, por
instrumento público ou particular, e outorgar poderes gerais ou
específicos;
II – assinar a movimentação das contas bancárias e demais
atividades financeiras do FORMOSAPREVI em conjunto com o
Secretário Municipal de Governo ou Secretário Municipal de
Finanças, Orçamento e Planejamento;
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AUTÓGRAFO Nº 26/25, DE 14 DE MARÇO DE 2025
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
III - autorizar as despesas a serem pagas pelo FORMOSAPREVI;
IV - assinar e autorizar os atos administrativos do FORMOSAPREVI,
tais como acordos, convênios, contratos, ajustes ou similares e
processos administrativos;
V - expedir atos normativos de sua competência;
VI - assinar os atos de concessão dos benefícios previdenciários dos
segurados do FORMOSAPREVI;
VII - administrar o FORMOSAPREVI e exercer demais atividades
inerentes a sua função. § 3º O ocupante do cargo de Superintendente do FORMOSAPREVI
poderá optar entre:
I – O vencimento do cargo comissionado, conforme Anexo I desta
Lei Complementar, reajustado anualmente pelo INPC; ou
II – A remuneração do cargo de origem, acrescida da gratificação de
função correspondente, será de acordo com legislação do Poder
Executivo Municipal. § 4º A gratificação de função será concedida exclusivamente a
servidores efetivos, mediante Decreto expedido pelo (a) Chefe do
Poder Executivo. § 5º Servidores do quadro efetivo poderão ser lotados no
FORMOSAPREVI.
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AUTÓGRAFO Nº 26/25, DE 14 DE MARÇO DE 2025
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
§ 6º Caberá ao FORMOSAPREVI o custeio das despesas com os
vencimentos dos servidores de que tratam este artigo. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação. Câmara Municipal de Formosa, 14 de m a r ç o de 2025. ┌
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
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ANEXO I
Quantitativo e Vencimentos - Cargo de Direção e Assessoramento
Cargos, Quantitativo e Vencimentos
Estrutura Tipo Símbolo Nomenclatura Qnt Subsídio
Básica
Direção e Assessoramento
Superior - DAS DAS-3 Superintendente 01 R$ 5.850,00

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