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materia nº 1/2025

Tipo Parecer Comissão de Defesa da Juventude, Criança
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaPARECER Nº 001/25 DA COMISSÃO DE DEFESA DA JUVENTUDE, DACRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CDJ), DE 17 MARÇO DE 2025 - Projeto de Lei Ordinária nº 052/2025, Institui a semana de conscientização e prevenção a alienação parental no município de Formosa, cria o Programa “Amor sem fronteiras: a escola contra a alienação parental” e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 001/25 DA COMISSÃO DE DEFESA DA JUVENTUDE, DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CDJ), DE 17 MARÇO DE 2025.
Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br lorao@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 052/2025, Institui a semana de conscientização
e prevenção a alienação parental no município de Formosa, cria o Programa “Amor sem
fronteiras: a escola contra a alienação parental” e dá outras providências. Relator: Vereador Lorão
I – Relatório
Os Vereadores Welio de Iraci Chegou, Marcus Viana, Enfermeiro Rogerio, Lorão e Eder Bernardes propõe o Projeto de Lei que Institui a semana de conscientização
e prevenção a alienação parental no município de Formosa, cria o Programa “Amor sem
fronteiras: a escola contra a alienação parental” e dá outras providências. II – Análise
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fundamental promover a
sensibilização e a educação sobre os efeitos prejudiciais da alienação parental, tanto para
as crianças quanto para os adultos envolvidos. Além disso, o projeto prevê campanhas
educativas e palestras, o que contribui para o fortalecimento da sociedade local no
enfrentamento desse problema. O projeto de lei ordinária prevê também uma semana de Conscientização e
Prevenção à Alienação Parental que terá por objetivo estimular e ampliar a
conscientização, a discussão, a divulgação e, consequentemente, a prevenção à alienação
parental, a realização dessa semana, com foco no Dia Internacional da Conscientização
sobre a Alienação Parental (25 de abril), permitirá que o município de Formosa amplie o
debate e desenvolva ações práticas para prevenir esse tipo de abuso psicológico. Pelas razões expostas e por serem justos os motivos que norteiam a
apresentação da presente proposta. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade
formosense. III – Voto
Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 001/25 DA COMISSÃO DE DEFESA DA JUVENTUDE, DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CDJ), DE 17 MARÇO DE 2025.
Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br lorao@camaraformosa.go.gov.br [2]
Câmara Municipal de Formosa, 17 de Março de 2025. Presidente Relator Membro
Membro Membro

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