| Tipo | Parecer Comissão de Defesa da Juventude, Criança |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | PARECER Nº 001/25 DA COMISSÃO DE DEFESA DA JUVENTUDE, DACRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CDJ), DE 17 MARÇO DE 2025 - Projeto de Lei Ordinária nº 052/2025, Institui a semana de conscientização e prevenção a alienação parental no município de Formosa, cria o Programa “Amor sem fronteiras: a escola contra a alienação parental” e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 001/25 DA COMISSÃO DE DEFESA DA JUVENTUDE, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CDJ), DE 17 MARÇO DE 2025. Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br lorao@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 052/2025, Institui a semana de conscientização e prevenção a alienação parental no município de Formosa, cria o Programa “Amor sem fronteiras: a escola contra a alienação parental” e dá outras providências. Relator: Vereador Lorão I – Relatório Os Vereadores Welio de Iraci Chegou, Marcus Viana, Enfermeiro Rogerio, Lorão e Eder Bernardes propõe o Projeto de Lei que Institui a semana de conscientização e prevenção a alienação parental no município de Formosa, cria o Programa “Amor sem fronteiras: a escola contra a alienação parental” e dá outras providências. II – Análise O presente Projeto de Lei tem como objetivo fundamental promover a sensibilização e a educação sobre os efeitos prejudiciais da alienação parental, tanto para as crianças quanto para os adultos envolvidos. Além disso, o projeto prevê campanhas educativas e palestras, o que contribui para o fortalecimento da sociedade local no enfrentamento desse problema. O projeto de lei ordinária prevê também uma semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental que terá por objetivo estimular e ampliar a conscientização, a discussão, a divulgação e, consequentemente, a prevenção à alienação parental, a realização dessa semana, com foco no Dia Internacional da Conscientização sobre a Alienação Parental (25 de abril), permitirá que o município de Formosa amplie o debate e desenvolva ações práticas para prevenir esse tipo de abuso psicológico. Pelas razões expostas e por serem justos os motivos que norteiam a apresentação da presente proposta. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense. III – Voto Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 001/25 DA COMISSÃO DE DEFESA DA JUVENTUDE, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CDJ), DE 17 MARÇO DE 2025. Praça Rui Barbosa n.º 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br lorao@camaraformosa.go.gov.br [2] Câmara Municipal de Formosa, 17 de Março de 2025. Presidente Relator Membro Membro Membro