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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br markimreis@camaraformosa.go.gov.br [1]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
INDICAÇÃO Nº 834/25 MR, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Autoria: Ver. MarkimReis. Ao Senhor
Filipe Vilarins Lacerda
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Indicação, a ser
encaminhada a Srª. Simone Dias Ribeiro de Melo, Prefeita Municipal, sugerindo a implementação de
uma linha de transporte público para atender as comunidades rurais Palmeira 1, Palmeira 2, Palmeira
3 e Palmeira 4. Câmara Municipal de Formosa, 17 de março de 2025. Markim Reis
Vereador
JUSTIFICATIVA
As comunidades rurais de Palmeira 1, Palmeira 2, Palmeira 3 e Palmeira 4 enfrentam
grandes dificuldades de deslocamento até a área urbana de Formosa, o que compromete o acesso a
serviços essenciais. A criação de uma linha de transporte público voltada para atender esses moradores
traria inúmeros benefícios, como:
Facilidade no acesso à saúde: Muitos moradores precisam se deslocar até a cidade
para consultas médicas, exames e tratamentos, e a falta de transporte adequado dificulta esse
atendimento essencial. Maior acesso ao comércio local: O deslocamento até o centro da cidade para realizar
compras de alimentos, medicamentos e outros itens essenciais se tornaria mais viável, garantindo mais
conforto e economia para as famílias.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br markimreis@camaraformosa.go.gov.br [1]
Redução do isolamento social: A melhoria no transporte facilita o acesso a serviços
públicos, órgãos administrativos e demais atividades essenciais, promovendo a inclusão dos moradores
das comunidades rurais. Ante o exposto, peço aos pares a aprovação desta matéria.
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