| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | Autógrafo nº 29/25 do Projeto de Lei Ordinária nº 56-25 - LFdocx |
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AUTÓGRAFO Nº 29/25, DE 19 DE MARÇO DE 2025 . ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br [1] Dispõe sobre o reconhecimento da Feira da Moagem como patrimônio histórico, cultural e imaterial do município de Formosa-GO. Projeto de Lei Ordinária nº 56/25, de autoria do Vereador Luiz Fernando Spíndola Lêdo, aprovado em 18 de março de 2025. Art. 1º - Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Município de Formosa-GO a Feira da Moagem, realizada anualmente na cidade. Art. 2º - A Feira da Moagem tem como objetivo resgatar e preservar a história, a cultura e as tradições dos antepassados da população formosense, permitindo que as pessoas conheçam e pratiquem atividades que fazem parte da identidade local. Art. 3º - O Poder Público Municipal, por meio dos órgãos competentes, poderá apoiar e incentivar a realização da Feira da Moagem, garantindo a sua continuidade e o fortalecimento de suas atividades culturais e históricas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 19 de m a r ç o de 2025. Publicado no Portal da Câmara. ┌ Presidente ┌ Chefe da 1° Secretaria