| Tipo | Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária nº 62/25, de autoria do Vereador Lorão, que “Institui o Programa “Visão Nota 10”, âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, e dá outras providências.” |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 03/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 19 DE MARÇO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br enfermeirorogerio@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 62/25, de autoria do Vereador Lorão, que “Institui o Programa “Visão Nota 10”, âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, e dá outras providências.” Relator: Ver. Enfermeiro Rogério. I – Relatório O Vereador Lorão apresentou o Projeto de Lei Ordinária nº 62/25, que institui o Programa “Visão Nota 10”, âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, e dá outras providências. II – Análise O presente Projeto de Lei tem como propósito facilitar exames oftalmológicos para alunos das escolas públicas no Ensino Fundamental do município de Formosa. Os exames serão gratuítos e obrigatórios para todos os alunos já matriculados e os que ingressarem nos anos subsequentes, a realização dos exames ocorrerá durante o horário letivo por agentes de saúde capacitados para esses procedimentos e análises. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense. III – Voto Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 19 de Março de 2025. ┌ ┌ ┌ Presidente Relator Membro ┌ ┌ Membro Membro