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materia nº 3/2025

Tipo Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaProjeto de Lei Ordinária nº 62/25, de autoria do Vereador Lorão, que “Institui o Programa “Visão Nota 10”, âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, e dá outras providências.”
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 03/25 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CES), DE 19 DE MARÇO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br enfermeirorogerio@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 62/25, de autoria do Vereador Lorão, que “Institui o
Programa “Visão Nota 10”, âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, e dá outras
providências.” Relator: Ver. Enfermeiro Rogério.
I – Relatório
O Vereador Lorão apresentou o Projeto de Lei Ordinária nº 62/25, que institui o
Programa “Visão Nota 10”, âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, e dá outras providências.
II – Análise
O presente Projeto de Lei tem como propósito facilitar exames oftalmológicos para
alunos das escolas públicas no Ensino Fundamental do município de Formosa. Os exames serão
gratuítos e obrigatórios para todos os alunos já matriculados e os que ingressarem nos anos
subsequentes, a realização dos exames ocorrerá durante o horário letivo por agentes de saúde
capacitados para esses procedimentos e análises. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense.
III – Voto
Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 19 de Março de 2025. ┌ ┌ ┌
Presidente Relator Membro
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Membro Membro

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