br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 5/2025

Tipo Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaO Projeto de Lei Ordinária nº 65/2025, de autoria dos vereadores Cie do Sacolão e Valdson José, que “Institui e inclui no calendário de eventos esportivos do município de Formosa, a Corrida das Mães - Itiquira Run”
native_id27219

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br
PARECER N° 05/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Projeto de Lei Ordinária nº 65/2025
Autoria: Vereadores Ciê do Sacolão e Valdson José
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir e incluir no calendário oficial de
eventos esportivos do município de Formosa a "Corrida das Mães – Itiquira Run", um
evento que se consolida como uma importante celebração do esporte e da valorização da
figura materna. Formosa, 24 de Março de 2025. Relator: Dannilo Ferreira Guia
Projeto de Lei Ordinária nº 65/2025
Autoria: Vereadores Ciê do Sacolão e Valdson José
I-RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo oficializar a realização da “Corrida das Mães” no
calendário esportivo do município de Formosa, reconhecendo a relevância do evento que já está
prestes a celebrar sua quinta edição. A proposta busca fortalecer o turismo esportivo local, incentivar a prática de atividades físicas e promover a integração entre atletas, famílias e a
comunidade. A matéria estabelece que o Poder Executivo será responsável por articular, mobilizar, divulgar e
promover as ações necessárias para a realização do evento. Além disso, permite a
regulamentação da lei conforme necessário para sua implementação. II-ANÁLISE:
A proposta está em consonância com as diretrizes de promoção do esporte e do lazer, alinhando- se aos princípios de incentivo à saúde e à qualidade de vida da população. A iniciativa fomenta o
turismo esportivo, potencializa a participação social e reforça a valorização das mães por meio
de uma celebração inclusiva e de caráter esportivo. No que tange à competência legislativa, o projeto respeita a autonomia do município para
instituir eventos de interesse público. Ressaltamos, no entanto, a necessidade de que a
regulamentação futura esclareça os aspectos logísticos e orçamentários, assegurando a
viabilidade da iniciativa sem comprometer a responsabilidade fiscal do município. III- VOTO:
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 65/2025, por entender que a iniciativa contribui para o fortalecimento do esporte, do turismo e da
integração social no município de Formosa.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br
Relator Presidente Membro
Membro Membro

open original →