| Tipo | Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | O Projeto de Lei Ordinária nº 65/2025, de autoria dos vereadores Cie do Sacolão e Valdson José, que “Institui e inclui no calendário de eventos esportivos do município de Formosa, a Corrida das Mães - Itiquira Run” |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br PARECER N° 05/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Projeto de Lei Ordinária nº 65/2025 Autoria: Vereadores Ciê do Sacolão e Valdson José O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir e incluir no calendário oficial de eventos esportivos do município de Formosa a "Corrida das Mães – Itiquira Run", um evento que se consolida como uma importante celebração do esporte e da valorização da figura materna. Formosa, 24 de Março de 2025. Relator: Dannilo Ferreira Guia Projeto de Lei Ordinária nº 65/2025 Autoria: Vereadores Ciê do Sacolão e Valdson José I-RELATÓRIO: O presente Projeto de Lei tem como objetivo oficializar a realização da “Corrida das Mães” no calendário esportivo do município de Formosa, reconhecendo a relevância do evento que já está prestes a celebrar sua quinta edição. A proposta busca fortalecer o turismo esportivo local, incentivar a prática de atividades físicas e promover a integração entre atletas, famílias e a comunidade. A matéria estabelece que o Poder Executivo será responsável por articular, mobilizar, divulgar e promover as ações necessárias para a realização do evento. Além disso, permite a regulamentação da lei conforme necessário para sua implementação. II-ANÁLISE: A proposta está em consonância com as diretrizes de promoção do esporte e do lazer, alinhando- se aos princípios de incentivo à saúde e à qualidade de vida da população. A iniciativa fomenta o turismo esportivo, potencializa a participação social e reforça a valorização das mães por meio de uma celebração inclusiva e de caráter esportivo. No que tange à competência legislativa, o projeto respeita a autonomia do município para instituir eventos de interesse público. Ressaltamos, no entanto, a necessidade de que a regulamentação futura esclareça os aspectos logísticos e orçamentários, assegurando a viabilidade da iniciativa sem comprometer a responsabilidade fiscal do município. III- VOTO: Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 65/2025, por entender que a iniciativa contribui para o fortalecimento do esporte, do turismo e da integração social no município de Formosa. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br Relator Presidente Membro Membro Membro