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materia nº 21/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 21 / 2015
Date 2015-03-03
EmentaCONCEDE PASSE LIVRE ÀS PESSOAS PORTADORAS DE LÚPUS NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2722

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-10 Proposição retirada e arquivada. TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA. PROJETO DE LEI RETIRADO PELO AUTOR. ARQUIVADO EM 01 (UMA) NA 1.ª SECRETARIA.
2015-03-10 Proposição apresentada em Plenário PROJETO DE LEI APRESENTADO AO PLENÁRIO PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO À(S) COMISSÃO(ÕES) PERMANENTE(S).
2015-03-03 Aguardando inclusão no expediente PROJETO DE LEI RECEBIDO EM 01 (UMA) VIA PELA 1.ª SECRETARIA, AGUARDANDO ENTRADA NO EXPEDIENTE DA PAUTA.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEIN.º Dc /15, DE 03 DE MARÇO DE 2015.
Concede passe livre às pessoas portadoras de lúpus no
sistema de transporte coletivo municipal e dá outras
providências.
Autoria: Wenner Patrick
A Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido passe livre às pessoas portadoras de lúpus,
comprovadamente carentes, no sistema de transportes coletivo municipal.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de trinta dias a contar
da sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, em de de
AGE
WE PAT K DE SOUSA
or
Vere:
2015.
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 —
Formosa-GO
gabinetevereadorwenner(O gmail.com www.camaraformosa.go.gov.br
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
JUSTIFICATIVA
A presente propositura legislativa tem por objetivo conceder passe livre às
pessoas portadoras de lúpus no sistema de transporte coletivo municipal.
O Lúpus é uma doença crónica que pode afectar pessoas de todas as idades, raças
e sexo. Tendo, no entanto, nas mulher adultas o maior número de pacientes. Não é uma doença
contagiosa, infecciosa ou maligna, mas é uma doença crónica, não tem cura, podendo haver uma
remissão que permita a paragem do tratamento por grandes períodos de tempo ou até para o resto
da vida.
A presente mensagem legislativa, tem a pretensão de conceder o benefício do
passe livre aos portadores de lúpus, comprovadamente carentes, com o fim de garantir aos
mesmos uma facilidade no tratamento da doença.
Sendo essas as considerações, esperamos poder conter os nobres Pares para a
aprovação da presente proposição.
2
WENNER PATRICK DE SOUSA
Vereado
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 —
Formosa-GO
gabinetevereadorwenner()gmail.com www.camaraformosa.go.gov.br

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