| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Autógrafo nº 30/25 do Projeto de Lei Complementar nº 28/25 - SR. |
| native_id | 27221 |
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AUTÓGRAFO Nº 30/25, DE 25 DE MARÇO DE 2025 1 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br Modifica o Anexo II da Lei Complementar nº. 040, de 13 de maio de 2022, que “Institui o Microzoneamento e Memorial descritivo do novo perímetro urbano do Distrito do Bezerra”, na forma que especifica. Projeto de Lei Complementar nº 28/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 20 de março de 2025. Art. 1º - Fica ampliado e categorizado o perímetro urbano do Distrito do Bezerra como Zona de Expansão Urbana- ZEU cuja área segue especificada no mapa e memorial descritivo no ANEXO II, do presente projeto, para fins de alteração na Lei Complementar nº. 040, de 13 de maio de 2022. Parágrafo único. Fica definido que as zonas de expansão urbana poderão ser reclassificadas conforme propensão das áreas adjacentes em decorrência da necessidade imobiliária urbana, seguindo os critérios adotados inicialmente pelo microzoneamento ajustado pelo Plano Diretor do município de Formosa-GO. Art. 2º - Caberá ao Poder Público Municipal, através da secretaria competente providenciar um novo mapa do Microzoneamento do Município de Formosa, em substituição ao constante no Anexo II, da Lei Complementar n.º 022/2017, que foi alterada pela Lei Complementar n.º 040/2022, de 13 de maio de 2022. Art. 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.Câmara Municipal de Formosa, 25 de m a r ç o de 2025. Publicado no Portal da Câmara. ┌ ┌ Presidente Chefe da 1° Secretaria AUTÓGRAFO Nº 30/25, DE 25 DE MARÇO DE 2025 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Imagem 1: Em amarelo, de Expansão Urbana (ZEU) EM VIGOR. ANEXO II – MICROZONEAMENTO E MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO AUTÓGRAFO Nº 30/25, DE 25 DE MARÇO DE 2025 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Imagem 2: Em amarelo, de Expansão Urbana (ZEU) ALTERADA. M E M O R I A L D E S C R I T I V O Local: DISTRITO DO BEZERRA Comarca: FORMOSA UF: GO Área: 635,1567 ha Perímetro: 17.232,02 m DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DO DISTRITO DO BEZERRA Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, de coordenadas N 8.289.274,71m e E 275.730,44m; 132°50'36" e 168,74 m até o vértice P-0002, de coordenadas N 8.289.159,97m e E 275.854,16m; 105°12'03" e 58,24 m até o vértice P-0003, de coordenadas N 8.289.144,70m e E 275.910,36m; 138°22'14" e 91,40 m até o vértice P-0004, de coordenadas N 8.289.076,38m e E 275.971,08m; 91°46'11" e 108,79 m até o vértice P-0005, de coordenadas N 8.289.073,02m e E 276.079,82m; 138°26'12" e 67,83 m até o vértice P-0006, de coordenadas N 8.289.022,27m e E 276.124,82m; 124°07'31" e 117,95 m até o vértice P-0007, de coordenadas N 8.288.956,10m e E 276.222,46m; 203°25'39" e 118,31 m até o vértice P-0008, de coordenadas N 8.288.847,54m e E 276.175,42m; 194°40'00" e 379,55 m até o vértice P-0009, de coordenadas N 8.288.480,36m e E 276.079,32m; 192°24'38" e 218,93 m até o vértice P-0010, de coordenadas N 8.288.266,55m e E 276.032,27m; 271°04'39" e 193,02 m até o vértice P-0011, de coordenadas N 8.288.270,18m e E 275.839,28m; 253°25'03" e 85,01 m até o vértice P-0012, de coordenadas N 8.288.245,92m e E 275.757,81m; 271°19'06" e 4,78 m até o vértice P-0013, de coordenadas N 8.288.246,03m e E 275.753,03m; 222°26'12" e 150,04 m até o vértice P-0014, de coordenadas N 8.288.135,30m e E 275.651,79m; 214°50'30" e 102,68 m até o vértice P-0015, de coordenadas N 8.288.051,03m e E 275.593,13m; 229°41'45" e 91,64 m até o vértice P-0016, de coordenadas N 8.287.991,75m e E 275.523,24m; 219°20'10" e 163,14 m até o vértice P-0017, de coordenadas N 8.287.865,57m e E 275.419,83m; 214°02'19" e 121,30 m até o vértice P-0018, de coordenadas N 8.287.765,05m e E 275.351,93m; 212°54'33" e 188,44 m até o vértice P-0019, de coordenadas N AUTÓGRAFO Nº 30/25, DE 25 DE MARÇO DE 2025 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil 8.287.606,85m e E 275.249,55m; 202°37'31" e 306,57 m até o vértice P-0020, de coordenadas N 8.287.323,87m e E 275.131,61m; 219°15'54" e 116,97 m até o vértice P-0021, de coordenadas N 8.287.233,31m e E 275.057,58m; 167°49'59" e 412,60 m até o vértice P-0022, de coordenadas N 8.286.829,98m e E 275.144,54m; 189°04'50" e 162,08 m até o vértice P-0023, de coordenadas N 8.286.669,93m e E 275.118,96m; 108°04'54" e 176,37 m até o vértice P-0024, de coordenadas N 8.286.615,19m e E 275.286,62m; 145°13'55" e 314,63 m até o vértice P-0025, de coordenadas N 8.286.356,73m e E 275.466,04m; 168°28'47" e 206,09 m até o vértice P-0026, de coordenadas N 8.286.154,79m e E 275.507,20m; 187°46'38" e 140,11 m até o vértice P-0027, de coordenadas N 8.286.015,97m e E 275.488,24m; 199°24'47" e 88,36 m até o vértice P-0028, de coordenadas N 8.285.932,63m e E 275.458,87m; 256°23'53" e 251,26 m até o vértice P-0029, de coordenadas N 8.285.873,54m e E 275.214,66m; 341°02'49" e 106,68 m até o vértice P-0030, de coordenadas N 8.285.974,44m e E 275.180,01m; 282°14'19" e 33,63 m até o vértice P-0031, de coordenadas N 8.285.981,57m e E 275.147,14m; 336°00'44" e 41,57 m até o vértice P-0032, de coordenadas N 8.286.019,55m e E 275.130,24m; 311°28'29" e 28,75 m até o vértice P-0033, de coordenadas N 8.286.038,59m e E 275.108,70m; 275°07'52" e 22,92 m até o vértice P-0034, de coordenadas N 8.286.040,64m e E 275.085,87m; 169°39'17" e 58,47 m até o vértice P-0035, de coordenadas N 8.285.983,12m e E 275.096,37m; 255°49'10" e 112,58 m até o vértice P-0036, de coordenadas N 8.285.955,54m e E 274.987,22m; 344°30'09" e 76,09 m até o vértice P-0037, de coordenadas N 8.286.028,86m e E 274.966,89m; 266°53'01" e 39,00 m até o vértice P-0038, de coordenadas N 8.286.026,74m e E 274.927,95m; 219°17'00" e 20,37 m até o vértice P-0039, de coordenadas N 8.286.010,97m e E 274.915,05m; 189°21'41" e 92,28 m até o vértice P-0040, de coordenadas N 8.285.919,92m e E 274.900,04m; 164°01'51" e 26,39 m até o vértice P-0041, de coordenadas N 8.285.894,55m e E 274.907,30m; 156°22'06" e 254,83 m até o vértice P-0042, de coordenadas N 8.285.661,09m e E 275.009,45m; 246°56'50" e 239,08 m até o vértice P-0043, de coordenadas N 8.285.567,47m e E 274.789,46m; 238°14'29" e 58,59 m até o vértice P-0044, de coordenadas N 8.285.536,63m e E 274.739,64m; 219°19'05" e 116,77 m até o vértice P-0045, de coordenadas N 8.285.446,29m e E 274.665,65m; 134°02'50" e 121,19 m até o vértice P-0046, de coordenadas N 8.285.362,03m e E 274.752,76m; 203°15'37" e 379,35 m até o vértice P-0047, de coordenadas N 8.285.013,51m e E 274.602,95m; 294°05'54" e 30,86 m até o vértice P-0048, de coordenadas N 8.285.026,11m e E 274.574,78m; 311°24'25" e 82,70 m até o vértice P-0049, de coordenadas N 8.285.080,81m e E 274.512,75m; 300°49'40" e 166,84 m até o vértice P-0050, de coordenadas N 8.285.166,31m e E 274.369,48m; 281°13'39" e 106,21 m até o vértice P-0051, de coordenadas N 8.285.186,99m e E 274.265,30m; 275°03'59" e 381,94 m até o vértice P-0052, de coordenadas N 8.285.220,72m e E 273.884,85m; 284°26'09" e 93,54 m até o vértice P-0053, de coordenadas N 8.285.244,04m e E 273.794,26m; 279°36'01" e 236,97 m até o vértice P-0054, de coordenadas N 8.285.283,56m e E 273.560,61m; 257°59'01" e 33,24 m até o vértice P-0055, de coordenadas N 8.285.276,64m e E 273.528,10m; 260°06'29" e 44,07 m até o vértice P-0056, de coordenadas N 8.285.269,07m e E 273.484,69m; 259°47'06" e 79,96 m até o vértice P-0057, de coordenadas N 8.285.254,89m e E 273.406,00m; 287°02'30" e 81,55 m até o vértice P-0058, de coordenadas N 8.285.278,79m e E 273.328,03m; 299°32'51" e 75,29 m até o vértice P-0059, de coordenadas N 8.285.315,92m e E 273.262,53m; 274°47'01" e 73,63 m até o vértice P-0060, de coordenadas N 8.285.322,06m e E 273.189,16m; 276°19'41" e 99,98 m até o vértice P-0061, de coordenadas N 8.285.333,08m e E 273.089,79m; 240°09'25" e 2,89 m até o vértice P-0062, de coordenadas N 8.285.331,64m e E 273.087,28m; 276°32'15" e 140,53 m até o vértice P-0063, de coordenadas N 8.285.347,64m e E 272.947,66m; 288°07'33" e 7,62 m até o vértice P-0064, de coordenadas N 8.285.350,01m e E 272.940,42m; 278°10'35" e 61,38 m até o vértice P-0065, de coordenadas N 8.285.358,74m e E 272.879,66m; 268°02'00" e 82,76 m até o vértice P-0066, de coordenadas N 8.285.355,90m e E 272.796,95m; 9°00'23" e 193,56 m até o vértice P-0067, de coordenadas N AUTÓGRAFO Nº 30/25, DE 25 DE MARÇO DE 2025 8.285.547,07m e E 272.827,25m; 11°53'53" e 822,04 m até o vértice P-0068, de coordenadas N ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil 8.286.351,45m e E 272.996,73m; 299°34'30" e 360,42 m até o vértice P-0069, de coordenadas N 8.286.529,34m e E 272.683,27m; 305°21'40" e 414,08 m até o vértice P-0070, de coordenadas N 8.286.768,98m e E 272.345,58m; 59°52'06" e 290,07 m até o vértice P-0071, de coordenadas N 8.286.914,59m e E 272.596,45m; 40°00'27" e 59,56 m até o vértice P-0072, de coordenadas N 8.286.960,21m e E 272.634,74m; 57°21'08" e 71,20 m até o vértice P-0073, de coordenadas N 8.286.998,62m e E 272.694,69m; 29°08'11" e 79,55 m até o vértice P-0074, de coordenadas N 8.287.068,10m e E 272.733,42m; 357°55'54" e 165,70 m até o vértice P-0075, de coordenadas N 8.287.233,69m e E 272.727,44m; 351°33'28" e 45,71 m até o vértice P-0076, de coordenadas N 8.287.278,90m e E 272.720,73m; 11°48'29" e 51,90 m até o vértice P-0077, de coordenadas N 8.287.329,70m e E 272.731,35m; 31°50'27" e 86,38 m até o vértice P-0078, de coordenadas N 8.287.403,08m e E 272.776,92m; 14°50'31" e 74,33 m até o vértice P-0079, de coordenadas N 8.287.474,93m e E 272.795,96m; 34°28'50" e 69,95 m até o vértice P-0080, de coordenadas N 8.287.532,59m e E 272.835,56m; 39°56'51" e 60,94 m até o vértice P-0081, de coordenadas N 8.287.579,31m e E 272.874,69m; 41°56'36" e 62,06 m até o vértice P-0082, de coordenadas N 8.287.625,47m e E 272.916,17m; 53°54'56" e 56,90 m até o vértice P-0083, de coordenadas N 8.287.658,98m e E 272.962,15m; 58°03'36" e 44,50 m até o vértice P-0084, de coordenadas N 8.287.682,52m e E 272.999,91m; 52°23'08" e 58,80 m até o vértice P-0085, de coordenadas N 8.287.718,41m e E 273.046,49m; 70°15'46" e 54,96 m até o vértice P-0086, de coordenadas N 8.287.736,97m e E 273.098,22m; 62°24'24" e 57,82 m até o vértice P-0087, de coordenadas N 8.287.763,75m e E 273.149,46m; 74°34'27" e 63,31 m até o vértice P-0088, de coordenadas N 8.287.780,59m e E 273.210,49m; 82°50'10" e 51,32 m até o vértice P-0089, de coordenadas N 8.287.786,99m e E 273.261,41m; 72°52'12" e 49,43 m até o vértice P-0090, de coordenadas N 8.287.801,55m e E 273.308,65m; 69°45'16" e 80,77 m até o vértice P-0091, de coordenadas N 8.287.829,50m e E 273.384,43m; 84°23'28" e 49,83 m até o vértice P-0092, de coordenadas N 8.287.834,37m e E 273.434,02m; 14°38'25" e 81,66 m até o vértice P-0093, de coordenadas N 8.287.913,38m e E 273.454,66m; 351°26'20" e 56,76 m até o vértice P-0094, de coordenadas N 8.287.969,51m e E 273.446,21m; 0°56'04" e 119,57 m até o vértice P-0095, de coordenadas N 8.288.089,06m e E 273.448,16m; 63°12'25" e 40,46 m até o vértice P-0096, de coordenadas N 8.288.107,30m e E 273.484,28m; 109°42'44" e 164,01 m até o vértice P-0097, de coordenadas N 8.288.051,98m e E 273.638,68m; 114°48'39" e 6,72 m até o vértice P-0098, de coordenadas N 8.288.049,16m e E 273.644,78m; 156°55'53" e 197,25 m até o vértice P-0099, de coordenadas N 8.287.867,68m e E 273.722,07m; 162°55'33" e 115,05 m até o vértice P-0100, de coordenadas N 8.287.757,70m e E 273.755,85m; 163°53'32" e 278,33 m até o vértice P-0101, de coordenadas N 8.287.490,30m e E 273.833,07m; 180°29'08" e 64,90 m até o vértice P-0102, de coordenadas N 8.287.425,40m e E 273.832,52m; 183°51'01" e 58,97 m até o vértice P-0103, de coordenadas N 8.287.366,56m e E 273.828,56m; 142°36'34" e 50,19 m até o vértice P-0104, de coordenadas N 8.287.326,68m e E 273.859,04m; 118°58'08" e 62,27 m até o vértice P-0105, de coordenadas N 8.287.296,52m e E 273.913,52m; 53°04'36" e 77,35 m até o vértice P-0106, de coordenadas N 8.287.342,99m e E 273.975,36m; 62°00'30" e 195,44 m até o vértice P-0107, de coordenadas N 8.287.434,72m e E 274.147,94m; 149°46'42" e 604,32 m até o vértice P-0108, de coordenadas N 8.286.912,54m e E 274.452,12m; 9°24'09" e 692,72 m até o vértice P-0109, de coordenadas N 8.287.595,95m e E 274.565,29m; 14°19'07" e 259,31 m até o vértice P-0110, de coordenadas N 8.287.847,20m e E 274.629,42m; 101°48'21" e 269,46 m até o vértice P-0111, de coordenadas N 8.287.792,07m e E 274.893,18m; 82°53'53" e 131,68 m até o vértice P-0112, de coordenadas N 8.287.808,35m e E 275.023,85m; 82°36'58" e 124,34 m até o vértice P-0113, de coordenadas N 8.287.824,33m e E 275.147,16m; 72°15'44" e 79,01 m até o vértice P-0114, de coordenadas N 8.287.848,40m e E 275.222,41m; 46°44'47" e 107,42 m até o vértice P-0115, de coordenadas N AUTÓGRAFO Nº 30/25, DE 25 DE MARÇO DE 2025 8.287.922,01m e E 275.300,65m; 28°17'49" e 41,43 m até o vértice P-0116, de coordenadas N ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil 8.287.958,49m e E 275.320,29m; 22°40'19" e 104,14 m até o vértice P-0117, de coordenadas N 8.288.054,58m e E 275.360,43m; 32°59'38" e 65,06 m até o vértice P-0118, de coordenadas N 8.288.109,15m e E 275.395,86m; 50°37'14" e 91,91 m até o vértice P-0119, de coordenadas N 8.288.167,46m e E 275.466,90m; 18°08'43" e 73,18 m até o vértice P-0120, de coordenadas N 8.288.237,00m e E 275.489,69m; 32°39'05" e 86,59 m até o vértice P-0121, de coordenadas N 8.288.309,91m e E 275.536,41m; 7°04'44" e 58,67 m até o vértice P-0122, de coordenadas N 8.288.368,13m e E 275.543,64m; 359°17'44" e 40,66 m até o vértice P-0123, de coordenadas N 8.288.408,79m e E 275.543,14m; 353°43'34" e 76,23 m até o vértice P-0124, de coordenadas N 8.288.484,56m e E 275.534,81m; 11°52'47" e 3,35 m até o vértice P-0125, de coordenadas N 8.288.487,84m e E 275.535,50m; 358°35'05" e 109,31 m até o vértice P-0126, de coordenadas N 8.288.597,12m e E 275.532,80m; 339°14'43" e 122,90 m até o vértice P-0127, de coordenadas N 8.288.712,04m e E 275.489,25m; 348°09'53" e 257,68 m até o vértice P-0128, de coordenadas N 8.288.964,24m e E 275.436,40m; 11°06'23" e 124,75 m até o vértice P-0129, de coordenadas N 8.289.086,65m e E 275.460,43m; 40°54'12" e 222,41 m até o vértice P-0130, de coordenadas N 8.289.254,75m e E 275.606,06m; 79°06'53" e 65,88 m até o vértice P-0131, de coordenadas N 8.289.267,19m e E 275.670,75m; 99°15'46" e 2,36 m até o vértice P-0132, de coordenadas N 8.289.266,81m e E 275.673,08m; 82°09'29" e 57,90 m até o vértice P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro.