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materia nº 30/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaAutógrafo nº 30/25 do Projeto de Lei Complementar nº 28/25 - SR.
native_id27221

Autoria

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AUTÓGRAFO Nº 30/25, DE 25 DE MARÇO DE 2025
1
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br presidencia@camaraformosa.go.gov.br
Modifica o Anexo II da Lei Complementar
nº. 040, de 13 de maio de 2022, que “Institui o Microzoneamento e Memorial
descritivo do novo perímetro urbano do
Distrito do Bezerra”, na forma que
especifica. Projeto de Lei Complementar nº 28/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 20 de março de 2025. Art. 1º - Fica ampliado e categorizado o perímetro urbano do Distrito do
Bezerra como Zona de Expansão Urbana- ZEU cuja área segue especificada no mapa e
memorial descritivo no ANEXO II, do presente projeto, para fins de alteração na Lei
Complementar nº. 040, de 13 de maio de 2022. Parágrafo único. Fica definido que as zonas de expansão urbana poderão ser
reclassificadas conforme propensão das áreas adjacentes em decorrência da necessidade
imobiliária urbana, seguindo os critérios adotados inicialmente pelo microzoneamento
ajustado pelo Plano Diretor do município de Formosa-GO. Art. 2º - Caberá ao Poder Público Municipal, através da secretaria competente
providenciar um novo mapa do Microzoneamento do Município de Formosa, em substituição
ao constante no Anexo II, da Lei Complementar n.º 022/2017, que foi alterada pela Lei
Complementar n.º 040/2022, de 13 de maio de 2022. Art. 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.Câmara Municipal de Formosa, 25 de m a r ç o de 2025. Publicado no Portal da Câmara. ┌
┌ Presidente
Chefe da 1° Secretaria
AUTÓGRAFO Nº 30/25, DE 25 DE MARÇO DE 2025
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
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Imagem 1: Em amarelo, de Expansão Urbana (ZEU) EM VIGOR.
ANEXO II – MICROZONEAMENTO E MEMORIAL DESCRITIVO DO
PERÍMETRO URBANO
AUTÓGRAFO Nº 30/25, DE 25 DE MARÇO DE 2025
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
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Imagem 2: Em amarelo, de Expansão Urbana (ZEU) ALTERADA. M E M O R I A L D E S C R I T I V O
Local: DISTRITO DO BEZERRA Comarca: FORMOSA UF: GO
Área: 635,1567 ha Perímetro: 17.232,02 m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
DO DISTRITO DO BEZERRA
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-0001, georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, de coordenadas
N 8.289.274,71m e E 275.730,44m; 132°50'36" e 168,74 m até o vértice P-0002, de coordenadas N
8.289.159,97m e E 275.854,16m; 105°12'03" e 58,24 m até o vértice P-0003, de coordenadas N
8.289.144,70m e E 275.910,36m; 138°22'14" e 91,40 m até o vértice P-0004, de coordenadas N
8.289.076,38m e E 275.971,08m; 91°46'11" e 108,79 m até o vértice P-0005, de coordenadas N
8.289.073,02m e E 276.079,82m; 138°26'12" e 67,83 m até o vértice P-0006, de coordenadas N
8.289.022,27m e E 276.124,82m; 124°07'31" e 117,95 m até o vértice P-0007, de coordenadas N
8.288.956,10m e E 276.222,46m; 203°25'39" e 118,31 m até o vértice P-0008, de coordenadas N
8.288.847,54m e E 276.175,42m; 194°40'00" e 379,55 m até o vértice P-0009, de coordenadas N
8.288.480,36m e E 276.079,32m; 192°24'38" e 218,93 m até o vértice P-0010, de coordenadas N
8.288.266,55m e E 276.032,27m; 271°04'39" e 193,02 m até o vértice P-0011, de coordenadas N
8.288.270,18m e E 275.839,28m; 253°25'03" e 85,01 m até o vértice P-0012, de coordenadas N
8.288.245,92m e E 275.757,81m; 271°19'06" e 4,78 m até o vértice P-0013, de coordenadas N
8.288.246,03m e E 275.753,03m; 222°26'12" e 150,04 m até o vértice P-0014, de coordenadas N
8.288.135,30m e E 275.651,79m; 214°50'30" e 102,68 m até o vértice P-0015, de coordenadas N
8.288.051,03m e E 275.593,13m; 229°41'45" e 91,64 m até o vértice P-0016, de coordenadas N
8.287.991,75m e E 275.523,24m; 219°20'10" e 163,14 m até o vértice P-0017, de coordenadas N
8.287.865,57m e E 275.419,83m; 214°02'19" e 121,30 m até o vértice P-0018, de coordenadas N
8.287.765,05m e E 275.351,93m; 212°54'33" e 188,44 m até o vértice P-0019, de coordenadas N
AUTÓGRAFO Nº 30/25, DE 25 DE MARÇO DE 2025
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
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8.287.606,85m e E 275.249,55m; 202°37'31" e 306,57 m até o vértice P-0020, de coordenadas N
8.287.323,87m e E 275.131,61m; 219°15'54" e 116,97 m até o vértice P-0021, de coordenadas N
8.287.233,31m e E 275.057,58m; 167°49'59" e 412,60 m até o vértice P-0022, de coordenadas N
8.286.829,98m e E 275.144,54m; 189°04'50" e 162,08 m até o vértice P-0023, de coordenadas N
8.286.669,93m e E 275.118,96m; 108°04'54" e 176,37 m até o vértice P-0024, de coordenadas N
8.286.615,19m e E 275.286,62m; 145°13'55" e 314,63 m até o vértice P-0025, de coordenadas N
8.286.356,73m e E 275.466,04m; 168°28'47" e 206,09 m até o vértice P-0026, de coordenadas N
8.286.154,79m e E 275.507,20m; 187°46'38" e 140,11 m até o vértice P-0027, de coordenadas N
8.286.015,97m e E 275.488,24m; 199°24'47" e 88,36 m até o vértice P-0028, de coordenadas N
8.285.932,63m e E 275.458,87m; 256°23'53" e 251,26 m até o vértice P-0029, de coordenadas N
8.285.873,54m e E 275.214,66m; 341°02'49" e 106,68 m até o vértice P-0030, de coordenadas N
8.285.974,44m e E 275.180,01m; 282°14'19" e 33,63 m até o vértice P-0031, de coordenadas N
8.285.981,57m e E 275.147,14m; 336°00'44" e 41,57 m até o vértice P-0032, de coordenadas N
8.286.019,55m e E 275.130,24m; 311°28'29" e 28,75 m até o vértice P-0033, de coordenadas N
8.286.038,59m e E 275.108,70m; 275°07'52" e 22,92 m até o vértice P-0034, de coordenadas N
8.286.040,64m e E 275.085,87m; 169°39'17" e 58,47 m até o vértice P-0035, de coordenadas N
8.285.983,12m e E 275.096,37m; 255°49'10" e 112,58 m até o vértice P-0036, de coordenadas N
8.285.955,54m e E 274.987,22m; 344°30'09" e 76,09 m até o vértice P-0037, de coordenadas N
8.286.028,86m e E 274.966,89m; 266°53'01" e 39,00 m até o vértice P-0038, de coordenadas N
8.286.026,74m e E 274.927,95m; 219°17'00" e 20,37 m até o vértice P-0039, de coordenadas N
8.286.010,97m e E 274.915,05m; 189°21'41" e 92,28 m até o vértice P-0040, de coordenadas N
8.285.919,92m e E 274.900,04m; 164°01'51" e 26,39 m até o vértice P-0041, de coordenadas N
8.285.894,55m e E 274.907,30m; 156°22'06" e 254,83 m até o vértice P-0042, de coordenadas N
8.285.661,09m e E 275.009,45m; 246°56'50" e 239,08 m até o vértice P-0043, de coordenadas N
8.285.567,47m e E 274.789,46m; 238°14'29" e 58,59 m até o vértice P-0044, de coordenadas N
8.285.536,63m e E 274.739,64m; 219°19'05" e 116,77 m até o vértice P-0045, de coordenadas N
8.285.446,29m e E 274.665,65m; 134°02'50" e 121,19 m até o vértice P-0046, de coordenadas N
8.285.362,03m e E 274.752,76m; 203°15'37" e 379,35 m até o vértice P-0047, de coordenadas N
8.285.013,51m e E 274.602,95m; 294°05'54" e 30,86 m até o vértice P-0048, de coordenadas N
8.285.026,11m e E 274.574,78m; 311°24'25" e 82,70 m até o vértice P-0049, de coordenadas N
8.285.080,81m e E 274.512,75m; 300°49'40" e 166,84 m até o vértice P-0050, de coordenadas N
8.285.166,31m e E 274.369,48m; 281°13'39" e 106,21 m até o vértice P-0051, de coordenadas N
8.285.186,99m e E 274.265,30m; 275°03'59" e 381,94 m até o vértice P-0052, de coordenadas N
8.285.220,72m e E 273.884,85m; 284°26'09" e 93,54 m até o vértice P-0053, de coordenadas N
8.285.244,04m e E 273.794,26m; 279°36'01" e 236,97 m até o vértice P-0054, de coordenadas N
8.285.283,56m e E 273.560,61m; 257°59'01" e 33,24 m até o vértice P-0055, de coordenadas N
8.285.276,64m e E 273.528,10m; 260°06'29" e 44,07 m até o vértice P-0056, de coordenadas N
8.285.269,07m e E 273.484,69m; 259°47'06" e 79,96 m até o vértice P-0057, de coordenadas N
8.285.254,89m e E 273.406,00m; 287°02'30" e 81,55 m até o vértice P-0058, de coordenadas N
8.285.278,79m e E 273.328,03m; 299°32'51" e 75,29 m até o vértice P-0059, de coordenadas N
8.285.315,92m e E 273.262,53m; 274°47'01" e 73,63 m até o vértice P-0060, de coordenadas N
8.285.322,06m e E 273.189,16m; 276°19'41" e 99,98 m até o vértice P-0061, de coordenadas N
8.285.333,08m e E 273.089,79m; 240°09'25" e 2,89 m até o vértice P-0062, de coordenadas N
8.285.331,64m e E 273.087,28m; 276°32'15" e 140,53 m até o vértice P-0063, de coordenadas N
8.285.347,64m e E 272.947,66m; 288°07'33" e 7,62 m até o vértice P-0064, de coordenadas N
8.285.350,01m e E 272.940,42m; 278°10'35" e 61,38 m até o vértice P-0065, de coordenadas N
8.285.358,74m e E 272.879,66m; 268°02'00" e 82,76 m até o vértice P-0066, de coordenadas N
8.285.355,90m e E 272.796,95m; 9°00'23" e 193,56 m até o vértice P-0067, de coordenadas N
AUTÓGRAFO Nº 30/25, DE 25 DE MARÇO DE 2025
8.285.547,07m e E 272.827,25m; 11°53'53" e 822,04 m até o vértice P-0068, de coordenadas N
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
8.286.351,45m e E 272.996,73m; 299°34'30" e 360,42 m até o vértice P-0069, de coordenadas N
8.286.529,34m e E 272.683,27m; 305°21'40" e 414,08 m até o vértice P-0070, de coordenadas N
8.286.768,98m e E 272.345,58m; 59°52'06" e 290,07 m até o vértice P-0071, de coordenadas N
8.286.914,59m e E 272.596,45m; 40°00'27" e 59,56 m até o vértice P-0072, de coordenadas N
8.286.960,21m e E 272.634,74m; 57°21'08" e 71,20 m até o vértice P-0073, de coordenadas N
8.286.998,62m e E 272.694,69m; 29°08'11" e 79,55 m até o vértice P-0074, de coordenadas N
8.287.068,10m e E 272.733,42m; 357°55'54" e 165,70 m até o vértice P-0075, de coordenadas N
8.287.233,69m e E 272.727,44m; 351°33'28" e 45,71 m até o vértice P-0076, de coordenadas N
8.287.278,90m e E 272.720,73m; 11°48'29" e 51,90 m até o vértice P-0077, de coordenadas N
8.287.329,70m e E 272.731,35m; 31°50'27" e 86,38 m até o vértice P-0078, de coordenadas N
8.287.403,08m e E 272.776,92m; 14°50'31" e 74,33 m até o vértice P-0079, de coordenadas N
8.287.474,93m e E 272.795,96m; 34°28'50" e 69,95 m até o vértice P-0080, de coordenadas N
8.287.532,59m e E 272.835,56m; 39°56'51" e 60,94 m até o vértice P-0081, de coordenadas N
8.287.579,31m e E 272.874,69m; 41°56'36" e 62,06 m até o vértice P-0082, de coordenadas N
8.287.625,47m e E 272.916,17m; 53°54'56" e 56,90 m até o vértice P-0083, de coordenadas N
8.287.658,98m e E 272.962,15m; 58°03'36" e 44,50 m até o vértice P-0084, de coordenadas N
8.287.682,52m e E 272.999,91m; 52°23'08" e 58,80 m até o vértice P-0085, de coordenadas N
8.287.718,41m e E 273.046,49m; 70°15'46" e 54,96 m até o vértice P-0086, de coordenadas N
8.287.736,97m e E 273.098,22m; 62°24'24" e 57,82 m até o vértice P-0087, de coordenadas N
8.287.763,75m e E 273.149,46m; 74°34'27" e 63,31 m até o vértice P-0088, de coordenadas N
8.287.780,59m e E 273.210,49m; 82°50'10" e 51,32 m até o vértice P-0089, de coordenadas N
8.287.786,99m e E 273.261,41m; 72°52'12" e 49,43 m até o vértice P-0090, de coordenadas N
8.287.801,55m e E 273.308,65m; 69°45'16" e 80,77 m até o vértice P-0091, de coordenadas N
8.287.829,50m e E 273.384,43m; 84°23'28" e 49,83 m até o vértice P-0092, de coordenadas N
8.287.834,37m e E 273.434,02m; 14°38'25" e 81,66 m até o vértice P-0093, de coordenadas N
8.287.913,38m e E 273.454,66m; 351°26'20" e 56,76 m até o vértice P-0094, de coordenadas N
8.287.969,51m e E 273.446,21m; 0°56'04" e 119,57 m até o vértice P-0095, de coordenadas N
8.288.089,06m e E 273.448,16m; 63°12'25" e 40,46 m até o vértice P-0096, de coordenadas N
8.288.107,30m e E 273.484,28m; 109°42'44" e 164,01 m até o vértice P-0097, de coordenadas N
8.288.051,98m e E 273.638,68m; 114°48'39" e 6,72 m até o vértice P-0098, de coordenadas N
8.288.049,16m e E 273.644,78m; 156°55'53" e 197,25 m até o vértice P-0099, de coordenadas N
8.287.867,68m e E 273.722,07m; 162°55'33" e 115,05 m até o vértice P-0100, de coordenadas N
8.287.757,70m e E 273.755,85m; 163°53'32" e 278,33 m até o vértice P-0101, de coordenadas N
8.287.490,30m e E 273.833,07m; 180°29'08" e 64,90 m até o vértice P-0102, de coordenadas N
8.287.425,40m e E 273.832,52m; 183°51'01" e 58,97 m até o vértice P-0103, de coordenadas N
8.287.366,56m e E 273.828,56m; 142°36'34" e 50,19 m até o vértice P-0104, de coordenadas N
8.287.326,68m e E 273.859,04m; 118°58'08" e 62,27 m até o vértice P-0105, de coordenadas N
8.287.296,52m e E 273.913,52m; 53°04'36" e 77,35 m até o vértice P-0106, de coordenadas N
8.287.342,99m e E 273.975,36m; 62°00'30" e 195,44 m até o vértice P-0107, de coordenadas N
8.287.434,72m e E 274.147,94m; 149°46'42" e 604,32 m até o vértice P-0108, de coordenadas N
8.286.912,54m e E 274.452,12m; 9°24'09" e 692,72 m até o vértice P-0109, de coordenadas N
8.287.595,95m e E 274.565,29m; 14°19'07" e 259,31 m até o vértice P-0110, de coordenadas N
8.287.847,20m e E 274.629,42m; 101°48'21" e 269,46 m até o vértice P-0111, de coordenadas N
8.287.792,07m e E 274.893,18m; 82°53'53" e 131,68 m até o vértice P-0112, de coordenadas N
8.287.808,35m e E 275.023,85m; 82°36'58" e 124,34 m até o vértice P-0113, de coordenadas N
8.287.824,33m e E 275.147,16m; 72°15'44" e 79,01 m até o vértice P-0114, de coordenadas N
8.287.848,40m e E 275.222,41m; 46°44'47" e 107,42 m até o vértice P-0115, de coordenadas N
AUTÓGRAFO Nº 30/25, DE 25 DE MARÇO DE 2025
8.287.922,01m e E 275.300,65m; 28°17'49" e 41,43 m até o vértice P-0116, de coordenadas N
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
8.287.958,49m e E 275.320,29m; 22°40'19" e 104,14 m até o vértice P-0117, de coordenadas N
8.288.054,58m e E 275.360,43m; 32°59'38" e 65,06 m até o vértice P-0118, de coordenadas N
8.288.109,15m e E 275.395,86m; 50°37'14" e 91,91 m até o vértice P-0119, de coordenadas N
8.288.167,46m e E 275.466,90m; 18°08'43" e 73,18 m até o vértice P-0120, de coordenadas N
8.288.237,00m e E 275.489,69m; 32°39'05" e 86,59 m até o vértice P-0121, de coordenadas N
8.288.309,91m e E 275.536,41m; 7°04'44" e 58,67 m até o vértice P-0122, de coordenadas N
8.288.368,13m e E 275.543,64m; 359°17'44" e 40,66 m até o vértice P-0123, de coordenadas N
8.288.408,79m e E 275.543,14m; 353°43'34" e 76,23 m até o vértice P-0124, de coordenadas N
8.288.484,56m e E 275.534,81m; 11°52'47" e 3,35 m até o vértice P-0125, de coordenadas N
8.288.487,84m e E 275.535,50m; 358°35'05" e 109,31 m até o vértice P-0126, de coordenadas N
8.288.597,12m e E 275.532,80m; 339°14'43" e 122,90 m até o vértice P-0127, de coordenadas N
8.288.712,04m e E 275.489,25m; 348°09'53" e 257,68 m até o vértice P-0128, de coordenadas N
8.288.964,24m e E 275.436,40m; 11°06'23" e 124,75 m até o vértice P-0129, de coordenadas N
8.289.086,65m e E 275.460,43m; 40°54'12" e 222,41 m até o vértice P-0130, de coordenadas N
8.289.254,75m e E 275.606,06m; 79°06'53" e 65,88 m até o vértice P-0131, de coordenadas N
8.289.267,19m e E 275.670,75m; 99°15'46" e 2,36 m até o vértice P-0132, de coordenadas N
8.289.266,81m e E 275.673,08m; 82°09'29" e 57,90 m até o vértice P-0001, ponto inicial da
descrição deste perímetro.

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