| Tipo | Parecer Comissão de Legislação Inclusiva e Minoria |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária nº 51/25, de autoria do Ver. Wélio de Iraci Chegou, que “Institui a Política "Vini Jr." de Combate ao Racismo nos torneios esportivos realizados ou patrocinados pela Prefeitura de Formosa. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 1/25 DA COMISSÃO DE LESGILAÇÃO INCLUSIVA E MINORIAS (CLI), DE 24 DE MARÇO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br subtenenteclesio@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 51/25, de autoria do Ver.Wélio de Iraci Chegou, que “Institui a Política "Vini Jr." de Combate ao Racismo nos torneios esportivos realizados ou patrocinados pela Prefeitura de Formosa.” Relator: Ver. Subtenente Clésio. I – Relatório O Ver. Wélio de Iraci Chegou propõe o Projeto de Lei que Institui a Política "Vini Jr." de Combate ao Racismo nos torneios esportivos realizados ou patrocinados pela Prefeitura de Formosa. II – Análise O presente Projeto de Lei visa combater ao Racismo nos torneios esportivos realizados ou patrocinados pela Prefeitura de Formosa. O esporte promove a inclusão social, a igualdade e a diversidade, porém ainda assistimos a episódios de racismo que ferem a dignidade dos atletas e desrespeitam os valores fundamentais de respeito e solidariedade. Essa propositura busca estabelecer um ambiente esportivo mais justo e igualitário, livre de discriminação racial, através da educação, da capacitação, do monitoramento e da aplicação de penalidades. Pretendendo criar uma cultura de respeito onde todos os cidadãos, independentemente de sua cor, etnia ou origem, possam participar plenamente e com dignidade das atividades esportivas e sociais. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense. III – Voto Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 24 de março de 2025. ┌ ┌ ┌ Presidente Relator Membro ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 1/25 DA COMISSÃO DE LESGILAÇÃO INCLUSIVA E MINORIAS (CLI), DE 24 DE MARÇO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br subtenenteclesio@camaraformosa.go.gov.br [2] ┌ ┌ Membro Membro