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materia nº 1/2025

Tipo Parecer Comissão de Legislação Inclusiva e Minoria
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaProjeto de Lei Ordinária nº 51/25, de autoria do Ver. Wélio de Iraci Chegou, que “Institui a Política "Vini Jr." de Combate ao Racismo nos torneios esportivos realizados ou patrocinados pela Prefeitura de Formosa.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 1/25 DA COMISSÃO DE LESGILAÇÃO INCLUSIVA E MINORIAS (CLI), DE
24 DE MARÇO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br subtenenteclesio@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 51/25, de autoria do Ver.Wélio de Iraci Chegou, que
“Institui a Política "Vini Jr." de Combate ao Racismo nos torneios esportivos realizados ou
patrocinados pela Prefeitura de Formosa.” Relator: Ver. Subtenente Clésio.
I – Relatório
O Ver. Wélio de Iraci Chegou propõe o Projeto de Lei que Institui a Política "Vini Jr." de
Combate ao Racismo nos torneios esportivos realizados ou patrocinados pela Prefeitura de
Formosa.
II – Análise
O presente Projeto de Lei visa combater ao Racismo nos torneios esportivos realizados
ou patrocinados pela Prefeitura de Formosa. O esporte promove a inclusão social, a igualdade e a
diversidade, porém ainda assistimos a episódios de racismo que ferem a dignidade dos atletas e
desrespeitam os valores fundamentais de respeito e solidariedade. Essa propositura busca
estabelecer um ambiente esportivo mais justo e igualitário, livre de discriminação racial, através
da educação, da capacitação, do monitoramento e da aplicação de penalidades. Pretendendo criar
uma cultura de respeito onde todos os cidadãos, independentemente de sua cor, etnia ou origem, possam participar plenamente e com dignidade das atividades esportivas e sociais. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense.
III – Voto
Em face do exposto, quanto ao mérito, a matéria deve ser acolhida. Por isso, esta Comissão opina pela sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 24 de março de 2025. ┌ ┌ ┌
Presidente Relator Membro
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 1/25 DA COMISSÃO DE LESGILAÇÃO INCLUSIVA E MINORIAS (CLI), DE
24 DE MARÇO DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br subtenenteclesio@camaraformosa.go.gov.br [2]
┌ ┌
Membro Membro

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