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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaDispõe sobre o reconhecimento da capoeira como patrimônio histórico-cultural e imaterial do município de Formosa, institui a semana da capoeira, cria o programa capoeira educativa, estabelece disposições para a realização de parcerias.
native_id27255

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T09:43:44.604438-03:00 Aprovado(a) 13 0 0
2025-05-07T11:55:12.892759-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 10 0 0
2025-05-06T11:33:21.898420-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 61/25 VJ, DE 01 DE ABRIL DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gov.br [1]
Dispõe sobre o reconhecimento da capoeira como patrimônio
histórico-cultural e imaterial do município de Formosa,
institui a semana da capoeira, cria o programa capoeira
educativa, estabelece disposições para a realização de
parcerias. Autoria: Ver. Valdson José. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:
Art. 1º. Fica declarada a capoeira como parte integrante do patrimônio histórico-cultural e
imaterial do Município de Formosa, reconhecendo-se sua importância como expressão cultural afro- brasileira. Art. 2º. Fica instituída a Semana da Capoeira, a ser realizada anualmente na semana que inclui o
dia 20 de novembro, durante as comemorações alusivas ao Dia da Consciência Negra, com o objetivo
de promover o resgate, a valorização e a reflexão sobre o legado cultural da capoeira para a
comunidade. § 1º. Durante a Semana da Capoeira serão promovidas atividades de oficinas, seminários, apresentações e competições, com o intuito de fomentar a prática e a disseminação do conhecimento
sobre a capoeira e sua importância histórica e cultural. § 2º. A programação da Semana da Capoeira será organizada pela Secretaria Municipal de
Cultura, em parceria com grupos de capoeira e instituições educacionais e culturais. Art. 3º. Fica criado o Programa Capoeira Educativa, sob a responsabilidade da Secretaria de
Educação, com os seguintes objetivos:
I -promover a valorização e a preservação da cultura popular brasileira, especialmente a
capoeira;
II - contribuir para o desenvolvimento físico, mental e social dos alunos;
III - estimular a prática da capoeira como forma de arte, dança, luta e jogo;
IV - incentivar a formação de cidadãos conscientes da importância da diversidade cultural e do
patrimônio imaterial municipal e nacional.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 61/25 VJ, DE 01 DE ABRIL DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gov.br [2]
Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com profissionais e entidades de capoeira
para a realização das atividades do Programa Capoeira Educativa, de acordo com a legislação vigente e
os limites orçamentários do município. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria de Educação, suplementadas, se necessário. Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará, através de decreto, os dispositivos dessa Lei e
adotará as medidas necessárias para sua efetiva implementação, a partir de sua publicação. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, 27 de março de 2025. ┌
Vereador
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 61/25 VJ, DE 01 DE ABRIL DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br valdsonjose@camaraformosa.go.gov.br [3]
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como fundamento o reconhecimento da Capoeira como
Patrimônio Histórico-Cultural e Imaterial do Município de Formosa, instituindo a Semana da Capoeira e
criando o Programa Capoeira Educativa. Essa iniciativa é respaldada nos princípios constitucionais da
valorização da cultura nacional e da educação como instrumentos de promoção da cidadania e do
desenvolvimento social, conforme preceitua o artigo 215 da Constituição Federal de 1988. A capoeira, reconhecida como patrimônio cultural imaterial brasileiro pelo Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) desde 2008, tem relevância histórica e cultural
inquestionável. Seu ensino e prática, especialmente no ambiente escolar, encontram respaldo no artigo
216 da Constituição Federal, que define como patrimônio cultural brasileiro as formas de expressão, os
modos de criar, fazer e viver, além das manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras. O Programa Capoeira Educativa fundamenta-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (Lei nº 9.394/1996), que estabelece a valorização da cultura afro-brasileira no currículo escolar, conforme o disposto na Lei nº 10.639/2003. A iniciativa promove não apenas o desenvolvimento físico e
social dos estudantes, como também a inclusão da educação para as relações étnico-raciais no ambiente
educacional, fortalecendo a identidade cultural e o respeito à diversidade. Dessa forma, o presente Projeto de Lei visa garantir a preservação e a valorização da capoeira
como patrimônio histórico e cultural, além de promover a inclusão educacional e social. Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na aprovação do presente Projeto de Lei.

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