| Tipo | Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária nº 051/2025, que Institui a política Vini Jr. de combate ao racismo nos torneios esportivos realizados ou patrocinados pela prefeitura. |
| native_id | 27256 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1] PARECER Nº1/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL , DE 19 DE MARÇO DE 2025 Autor: Welio de Iraci Chegou Relator: Marcus Viana I – Relatório O Vereador Welio apresentou o Projeto de Lei Ordinária nº 051/2025, que Institui a a política Vini Jr. de combate ao racismo nos torneios esportivos realizados ou patrocinados pela prefeitura. O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Política "Vini Jr." de Combate ao Racismo nos torneios esportivos realizados ou patrocinados pela Prefeitura Municipal de Formosa. A iniciativa busca promover a igualdade racial e combater todas as formas de discriminação racial no ambiente esportivo. Para isso, o projeto prevê ações concretas a serem implementadas em estádios, ginásios e demais locais esportivos, incluindo: a) Campanhas educativas antes e durante os eventos esportivos; b)Divulgação de canais oficiais de denúncia sobre atos racistas; c)Promoção de políticas públicas voltadas às vítimas do racismo; d)Interrupção temporária do evento caso seja constatada conduta racista. Além disso, o PL cria o Protocolo de Combate ao Racismo, permitindo que qualquer cidadão informe às autoridades competentes sobre práticas racistas, assegurando que tais denúncias sejam devidamente apuradas e encaminhadas aos órgãos responsáveis. II – Análise A proposta está alinhada com princípios constitucionais e legais que garantem a igualdade racial e a dignidade da pessoa humana. O racismo é um problema social que impacta profundamente o esporte e a convivência coletiva, sendo essencial que o poder público adote medidas concretas para sua erradicação. A interrupção do evento em caso de manifestação racista é uma medida assertiva, pois busca não apenas punir a conduta, mas também consciencializar os participantes sobre a gravidade do problema. Sobre o impacto na saúde, esporte, lazer e assistência social, notamos que existe a necessidade de observar com atenção a questão de saúde mental e bem-estar, a discriminação racial causa impactos psicológicos severos nas vítimas, podendo levar a quadros de ansiedade e depressão. A implementação da política ajudará na proteção dos atletas e torcedores. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2] O Esporte e Lazer criar um ambiente seguro e inclusivo favorece a participação de diversos grupos sociais nas práticas esportivas, incentivando o esporte como ferramenta de inclusão. Quanto a assistência social verifica se que a política prevê suporte às vítimas de racismo, o que fortalece a rede de proteção social e reforça a necessidade de ações públicas contra a discriminação. O projeto está em conformidade com a constituição Federal (Art. 5º, XLII), que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível; Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), que prevê ações afirmativas contra o racismo; Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), que reforça medidas para garantir um ambiente esportivo livre de preconceitos. III – Voto do Relator Considerando a relevância social do tema, a constitucionalidade da matéria e seus benefícios para a saúde, o esporte e a assistência social, esta Comissão Permanente de Educação, Saúde, Esporte, Lazer e Assistência Social manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 51/25 WS. Câmara Municipal de Formosa - GO, 20 de Março de 2025. ┌ Relator ┌ Presidente ┌ Membro ┌ Membro ┌ Membro