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materia nº 1/2025

Tipo Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaProjeto de Lei Ordinária nº 051/2025, que Institui a política Vini Jr. de combate ao racismo nos torneios esportivos realizados ou patrocinados pela prefeitura.
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Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
PARECER Nº1/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE LAZER E
ASSISTÊNCIA SOCIAL , DE 19 DE MARÇO DE 2025
Autor: Welio de Iraci Chegou
Relator: Marcus Viana
I – Relatório
O Vereador Welio apresentou o Projeto de Lei Ordinária nº 051/2025, que Institui a a
política Vini Jr. de combate ao racismo nos torneios esportivos realizados ou patrocinados pela
prefeitura. O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Política "Vini Jr." de Combate
ao Racismo nos torneios esportivos realizados ou patrocinados pela Prefeitura Municipal de
Formosa. A iniciativa busca promover a igualdade racial e combater todas as formas de
discriminação racial no ambiente esportivo. Para isso, o projeto prevê ações concretas a serem implementadas em estádios, ginásios e demais locais esportivos, incluindo:
a) Campanhas educativas antes e durante os eventos esportivos;
b)Divulgação de canais oficiais de denúncia sobre atos racistas;
c)Promoção de políticas públicas voltadas às vítimas do racismo;
d)Interrupção temporária do evento caso seja constatada conduta racista. Além disso, o PL cria o Protocolo de Combate ao Racismo, permitindo que qualquer
cidadão informe às autoridades competentes sobre práticas racistas, assegurando que tais
denúncias sejam devidamente apuradas e encaminhadas aos órgãos responsáveis.
II – Análise
A proposta está alinhada com princípios constitucionais e legais que garantem a
igualdade racial e a dignidade da pessoa humana. O racismo é um problema social que impacta
profundamente o esporte e a convivência coletiva, sendo essencial que o poder público adote
medidas concretas para sua erradicação. A interrupção do evento em caso de manifestação racista é uma medida assertiva, pois busca não apenas punir a conduta, mas também consciencializar os participantes sobre a
gravidade do problema. Sobre o impacto na saúde, esporte, lazer e assistência social, notamos que existe a
necessidade de observar com atenção a questão de saúde mental e bem-estar, a discriminação
racial causa impactos psicológicos severos nas vítimas, podendo levar a quadros de ansiedade e
depressão. A implementação da política ajudará na proteção dos atletas e torcedores.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2]
O Esporte e Lazer criar um ambiente seguro e inclusivo favorece a participação de
diversos grupos sociais nas práticas esportivas, incentivando o esporte como ferramenta de
inclusão. Quanto a assistência social verifica se que a política prevê suporte às vítimas de
racismo, o que fortalece a rede de proteção social e reforça a necessidade de ações públicas
contra a discriminação. O projeto está em conformidade com a constituição Federal (Art. 5º, XLII), que
classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível;
Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), que prevê ações afirmativas contra o racismo;
Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), que reforça medidas para garantir um
ambiente esportivo livre de preconceitos.
III – Voto do Relator
Considerando a relevância social do tema, a constitucionalidade da matéria e seus
benefícios para a saúde, o esporte e a assistência social, esta Comissão Permanente de Educação, Saúde, Esporte, Lazer e Assistência Social manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de
Lei Ordinária nº 51/25 WS. Câmara Municipal de Formosa - GO, 20 de Março de 2025. ┌
Relator
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Presidente
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Membro
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Membro
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Membro

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