| Tipo | Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária nº 66/25 AL, de autoria da Vereadora Amanda do Amigo Cão, que institui o Programa Municipal de Atenção às Pessoas Portadoras de Transtorno de Acumulação Compulsiva no Município de Formosa. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br PARECER N° 07/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Projeto de Lei Ordinária nº 66/2025 Autoria: Vereadora Amanda do Amigo Cão O presente Projeto de Lei Ordinária nº 66/25 AL, de autoria da Vereadora Amanda do Amigo Cão, que institui o Programa Municipal de Atenção às Pessoas Portadoras de Transtorno de Acumulação Compulsiva no Município de Formosa. Este programa visa promover ações integradas para identificar, diagnosticar e tratar os casos de acumulação compulsiva, bem como mitigar os riscos à saúde dos indivíduos e da comunidade. O relator Danilo Guia encaminhou este projeto para apreciação da Comissão. Formosa, 26 de Março de 2025. Relator: Dannilo Ferreira Guia Projeto de Lei Ordinária nº 66/2025 Autoria: Vereadora Amanda do Amigo Cão 1. Relatório Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 66/25 AL, de 18 de março de 2025, de autoria da Vereadora Amanda do Amigo Cão, que institui o Programa Municipal de Apoio e Atenção às Pessoas Portadoras de Transtorno de Acumulação Compulsiva no Município de Formosa. O projeto propõe a criação de um grupo de apoio, responsável por fiscalizar, identificar, diagnosticar e intervir nos casos de acumulação compulsiva de objetos, animais ou resíduos, que, ao gerar ambientes insalubres, podem afetar a saúde dos indivíduos e da comunidade. A gestão do programa ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, e a proposta prevê parcerias com organizações e órgãos públicos para viabilizar sua implementação. 2. Análise •Relevância e Impacto Social: O projeto atende a uma demanda significativa de saúde pública, ao reconhecer o transtorno de acumulação compulsiva como problema que afeta a qualidade de vida dos munícipes e impõe riscos sanitários. A iniciativa visa não só o tratamento, mas também a prevenção e a conscientização, integrando ações de promoção da saúde física, mental e social. •Diretrizes e Estrutura Operacional: As diretrizes apresentadas incluem a conscientização, o engajamento familiar e comunitário, a formação continuada de profissionais e a implementação de medidas de intervenção. A criação do Grupo de Apoio às Pessoas em Situação de Acúmulo Compulsivo é crucial para a execução e monitoramento das ações, proporcionando uma atuação integrada e efetiva. •Aspectos Intersetoriais e Complementares: A articulação entre os setores de educação, saúde, esporte, lazer e assistência social reforça o caráter abrangente da proposta, possibilitando a articulação de políticas públicas interligadas e o atendimento integral aos munícipes afetados pelo transtorno. Essa abordagem colaborativa é fundamental para a eficácia e a sustentabilidade do programa. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br 3. Conclusão Após detalhada análise dos aspectos sociais, operacionais e intersetoriais, a Comissão Permanente de Educação, Saúde, Esporte, Lazer e Assistência Social entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 66/25 AL é pertinente e de alto impacto para a melhoria da saúde pública e da qualidade de vida no município de Formosa. Diante do exposto, a Comissão recomenda a aprovação do projeto, ressaltando a necessidade de atenção especial à viabilidade orçamentária e à efetiva articulação intersetorial para garantir a plena execução do programa. Voto: Favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 66/25 AL, conforme os termos e considerações expostos. Relator Presidente Membro Membro Membro