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materia nº 7/2025

Tipo Parecer Comissão de Educação, Saúde, Esporte
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaProjeto de Lei Ordinária nº 66/25 AL, de autoria da Vereadora Amanda do Amigo Cão, que institui o Programa Municipal de Atenção às Pessoas Portadoras de Transtorno de Acumulação Compulsiva no Município de Formosa.
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Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br
PARECER N° 07/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ESPORTE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Projeto de Lei Ordinária nº 66/2025
Autoria: Vereadora Amanda do Amigo Cão
O presente Projeto de Lei Ordinária nº 66/25 AL, de autoria da Vereadora Amanda do
Amigo Cão, que institui o Programa Municipal de Atenção às Pessoas Portadoras de
Transtorno de Acumulação Compulsiva no Município de Formosa. Este programa visa
promover ações integradas para identificar, diagnosticar e tratar os casos de acumulação
compulsiva, bem como mitigar os riscos à saúde dos indivíduos e da comunidade. O relator
Danilo Guia encaminhou este projeto para apreciação da Comissão. Formosa, 26 de Março de 2025. Relator: Dannilo Ferreira Guia
Projeto de Lei Ordinária nº 66/2025
Autoria: Vereadora Amanda do Amigo Cão
1. Relatório
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 66/25 AL, de 18 de março de 2025, de autoria da
Vereadora Amanda do Amigo Cão, que institui o Programa Municipal de Apoio e Atenção às
Pessoas Portadoras de Transtorno de Acumulação Compulsiva no Município de Formosa. O projeto propõe a criação de um grupo de apoio, responsável por fiscalizar, identificar, diagnosticar e intervir nos casos de acumulação compulsiva de objetos, animais ou resíduos, que, ao gerar ambientes insalubres, podem afetar a saúde dos indivíduos e da comunidade. A gestão
do programa ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, e a proposta prevê
parcerias com organizações e órgãos públicos para viabilizar sua implementação. 2. Análise
•Relevância e Impacto Social:
O projeto atende a uma demanda significativa de saúde pública, ao reconhecer o transtorno de
acumulação compulsiva como problema que afeta a qualidade de vida dos munícipes e impõe
riscos sanitários. A iniciativa visa não só o tratamento, mas também a prevenção e a
conscientização, integrando ações de promoção da saúde física, mental e social. •Diretrizes e Estrutura Operacional:
As diretrizes apresentadas incluem a conscientização, o engajamento familiar e comunitário, a
formação continuada de profissionais e a implementação de medidas de intervenção. A criação
do Grupo de Apoio às Pessoas em Situação de Acúmulo Compulsivo é crucial para a execução e
monitoramento das ações, proporcionando uma atuação integrada e efetiva. •Aspectos Intersetoriais e Complementares:
A articulação entre os setores de educação, saúde, esporte, lazer e assistência social reforça o
caráter abrangente da proposta, possibilitando a articulação de políticas públicas interligadas e o
atendimento integral aos munícipes afetados pelo transtorno. Essa abordagem colaborativa é
fundamental para a eficácia e a sustentabilidade do programa.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br daniloguia@camaraformosa.go.gov.br
3. Conclusão
Após detalhada análise dos aspectos sociais, operacionais e intersetoriais, a Comissão
Permanente de Educação, Saúde, Esporte, Lazer e Assistência Social entende que o Projeto de
Lei Ordinária nº 66/25 AL é pertinente e de alto impacto para a melhoria da saúde pública e da
qualidade de vida no município de Formosa. Diante do exposto, a Comissão recomenda a aprovação do projeto, ressaltando a necessidade de
atenção especial à viabilidade orçamentária e à efetiva articulação intersetorial para garantir a
plena execução do programa. Voto:
Favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 66/25 AL, conforme os termos e
considerações expostos.
Relator Presidente Membro
Membro Membro

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