| Tipo | Parecer Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | PARECER Nº 16/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 24 DE MARÇO DE 2025 Projeto de Lei Ordinária nº 64/25, de autoria do poder legislativo que “Declara de Utilidade Pública Municipal o Clube de Atiradores, Caçadores e Colecionadores Itiquira de Formosa - CACCIF”. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 16/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 24 DE MARÇO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1] Projeto de Lei Ordinária nº 64/25, de autoria do poder legislativo que “Declara de Utilidade Pública Municipal o Clube de Atiradores, Caçadores e Colecionadores Itiquira de Formosa - CACCIF”. Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo. I – Relatório O presente parecer tem por objetivo analisar a constitucionalidade, legalidade e conveniência da declaração do Clube de Atiradores, Caçadores e Colecionadores de Formosa (CACCIF) como entidade de utilidade pública no âmbito municipal. O projeto de lei em questão fundamenta-se na contribuição significativa da associação para a prática esportiva, o fomento ao turismo e a colaboração com as forças de segurança pública, bem como no seu caráter de instituição sem fins lucrativos. II - Fundamentação Jurídica A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 217, o dever do Estado de fomentar práticas desportivas formais e não formais, garantindo autonomia das entidades esportivas em sua organização e funcionamento. O tiro esportivo, atividade central do CACCIF, é modalidade reconhecida como expressão esportiva de interesse nacional e local. Além disso, a atuação do CACCIF contribui diretamente para o desenvolvimento econômico municipal ao atrair competições e turistas, em total consonância com o artigo 180 da Constituição Federal, que determina que os entes federativos promovam e incentivem o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico. A segurança pública também é um dos principais benefícios proporcionados pelo CACCIF. A entidade cede regularmente suas instalações, sem custo, para treinamento especializado de diversas corporações de segurança, como a Guarda Municipal, Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar, Polícia Técnico-Científica e Comando de Policiamento Especializado (CPE). Essa colaboração direta permite a capacitação técnica dos agentes de segurança, promovendo a qualificação profissional e aprimorando o atendimento à população, o que está em perfeita sintonia com o artigo 144 da Constituição Federal, que define a segurança pública como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. A Constituição Federal incentiva a participação da sociedade civil no planejamento municipal (art. 29, XII), e a atuação do clube complementa a segurança pública, suprindo lacunas estruturais sem onerar os cofres públicos. Além disso, tal cooperação está alinhada ao princípio da eficiência administrativa (art. 37, caput, CF/88), garantindo melhor aproveitamento dos recursos existentes. III - Requisitos Legais para a Declaração de Utilidade Pública A Lei Estadual nº 7.371/1971 de Goiás define os requisitos necessários para que uma entidade seja declarada de utilidade pública, entre eles: ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 16/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 24 DE MARÇO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2] • Possuir personalidade jurídica e não ter fins lucrativos; • Estar em funcionamento há mais de um ano e servir desinteressadamente à coletividade; • Não remunerar sua diretoria; • Ser administrada por pessoas idôneas. O CACCIF cumpre integralmente esses requisitos, conforme comprova seu estatuto. O Art. 1º, parágrafo único, do estatuto estabelece que o clube é sustentado por taxas e contribuições de seus filiados, sem fins lucrativos ou repasse de recursos públicos. Ademais, o Art. 23 veda expressamente a distribuição de lucros e a remuneração dos membros da diretoria, garantindo sua gestão desinteressada. A Lei Orgânica do Município de Formosa (Lei nº 1, de 05 de abril de 1990) também reforça o dever municipal de apoiar entidades que contribuam para o desenvolvimento local, o que legitima a declaração de utilidade pública em favor do CACCIF. IV – Conclusão A análise realizada demonstra que o Projeto de Lei está em plena conformidade com os preceitos constitucionais e legais aplicáveis. O CACCIF não apenas fomenta o tiro esportivo e promove o turismo local, mas também exerce papel fundamental na capacitação das forças de segurança, atendendo ao interesse público. Diante disso, conclui-se pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da proposição, recomendando-se a aprovação do Projeto de Lei que declara o CACCIF como instituição de utilidade pública municipal V – Voto Diante do exposto, consideramos juridicamente legal e constitucional o Projeto de Lei Ordinária nº 64 /25, estando apto para deliberação pelo Plenário. Portanto, esta Comissão manifesta parecer favorável à sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 24 de março de 2025. ┌ ┌ ┌ Presidente Relator Membro ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 16/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 24 DE MARÇO DE 2025 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [3] ┌ ┌ Membro Membro