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materia nº 16/2025

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaPARECER Nº 16/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 24 DE MARÇO DE 2025 Projeto de Lei Ordinária nº 64/25, de autoria do poder legislativo que “Declara de Utilidade Pública Municipal o Clube de Atiradores, Caçadores e Colecionadores Itiquira de Formosa - CACCIF”.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 16/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 24 DE MARÇO DE 
2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [1]
Projeto de Lei Ordinária nº 64/25, de autoria do poder legislativo que “Declara de 
Utilidade Pública Municipal o Clube de Atiradores, Caçadores e Colecionadores Itiquira de 
Formosa - CACCIF”.
Relator: Ver. Dr. Luiz Fernando Lêdo.
I – Relatório
O presente parecer tem por objetivo analisar a constitucionalidade, legalidade e 
conveniência da declaração do Clube de Atiradores, Caçadores e Colecionadores de Formosa 
(CACCIF) como entidade de utilidade pública no âmbito municipal. O projeto de lei em questão 
fundamenta-se na contribuição significativa da associação para a prática esportiva, o fomento ao 
turismo e a colaboração com as forças de segurança pública, bem como no seu caráter de 
instituição sem fins lucrativos.
II - Fundamentação Jurídica
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 217, o dever do Estado de 
fomentar práticas desportivas formais e não formais, garantindo autonomia das entidades 
esportivas em sua organização e funcionamento. O tiro esportivo, atividade central do CACCIF, é 
modalidade reconhecida como expressão esportiva de interesse nacional e local.
Além disso, a atuação do CACCIF contribui diretamente para o desenvolvimento 
econômico municipal ao atrair competições e turistas, em total consonância com o artigo 180 da 
Constituição Federal, que determina que os entes federativos promovam e incentivem o turismo 
como fator de desenvolvimento social e econômico.
A segurança pública também é um dos principais benefícios proporcionados pelo 
CACCIF. A entidade cede regularmente suas instalações, sem custo, para treinamento 
especializado de diversas corporações de segurança, como a Guarda Municipal, Polícia Civil, Polícia 
Penal, Polícia Militar, Polícia Técnico-Científica e Comando de Policiamento Especializado (CPE). 
Essa colaboração direta permite a capacitação técnica dos agentes de segurança, promovendo a 
qualificação profissional e aprimorando o atendimento à população, o que está em perfeita 
sintonia com o artigo 144 da Constituição Federal, que define a segurança pública como dever do 
Estado, direito e responsabilidade de todos.
A Constituição Federal incentiva a participação da sociedade civil no planejamento 
municipal (art. 29, XII), e a atuação do clube complementa a segurança pública, suprindo lacunas 
estruturais sem onerar os cofres públicos. Além disso, tal cooperação está alinhada ao princípio da 
eficiência administrativa (art. 37, caput, CF/88), garantindo melhor aproveitamento dos recursos 
existentes.
III - Requisitos Legais para a Declaração de Utilidade Pública
A Lei Estadual nº 7.371/1971 de Goiás define os requisitos necessários para que uma 
entidade seja declarada de utilidade pública, entre eles:
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 16/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 24 DE MARÇO DE 
2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [2]
• Possuir personalidade jurídica e não ter fins lucrativos;
• Estar em funcionamento há mais de um ano e servir desinteressadamente à 
coletividade;
• Não remunerar sua diretoria;
• Ser administrada por pessoas idôneas.
O CACCIF cumpre integralmente esses requisitos, conforme comprova seu estatuto. O 
Art. 1º, parágrafo único, do estatuto estabelece que o clube é sustentado por taxas e 
contribuições de seus filiados, sem fins lucrativos ou repasse de recursos públicos. Ademais, o Art. 
23 veda expressamente a distribuição de lucros e a remuneração dos membros da diretoria, 
garantindo sua gestão desinteressada.
A Lei Orgânica do Município de Formosa (Lei nº 1, de 05 de abril de 1990) também 
reforça o dever municipal de apoiar entidades que contribuam para o desenvolvimento local, o 
que legitima a declaração de utilidade pública em favor do CACCIF.
IV – Conclusão
A análise realizada demonstra que o Projeto de Lei está em plena conformidade com 
os preceitos constitucionais e legais aplicáveis. O CACCIF não apenas fomenta o tiro esportivo e 
promove o turismo local, mas também exerce papel fundamental na capacitação das forças de 
segurança, atendendo ao interesse público.
Diante disso, conclui-se pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da 
proposição, recomendando-se a aprovação do Projeto de Lei que declara o CACCIF como 
instituição de utilidade pública municipal
V – Voto
Diante do exposto, consideramos juridicamente legal e constitucional o Projeto de Lei 
Ordinária nº 64 /25, estando apto para deliberação pelo Plenário.
Portanto, esta Comissão manifesta parecer favorável à sua aprovação.
Câmara Municipal de Formosa, 24 de março de 2025.
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Presidente Relator Membro
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER Nº 16/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 24 DE MARÇO DE 
2025
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Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
 www.formosa.go.leg.br dr.luizfernandoledo@camaraformosa.go.gov.br [3]
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Membro Membro

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