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materia nº 8/2025

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaPARECER Nº 8/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTICA E REDAÇÃO, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Projeto de Lei Ordinária nº 062/2025, que Institui o programa Visão Nota 10, no âmbito da Rede Publica Municipal de Ensino, e da outras providências
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
PARECER Nº 8/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTICA E REDAÇÃO, DE 20 DE MARÇO DE
2025
Autor:Lorão
Relator: Marcus Viana
I – Relatório
O Vereador Lorão apresentou o Projeto de Lei Ordinária nº 062/2025, que Institui o
programa Visão Nota 10, no âmbito da Rede Publica Municipal de Ensino, e da outras
providências.O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa "Visão Nota 10" no âmbito da
Rede Pública Municipal de Ensino de Formosa. O programa tem como objetivo facilitar exames
oftalmológicos para alunos do ensino fundamental, garantindo triagem, diagnóstico e
encaminhamento de casos que necessitem de intervenção oftalmológica. O projeto determina que:
a) A Secretaria de Educação e Saúde será responsável pela execução e organização
dos exames;
b)Os exames serão gratuitos e obrigatórios para alunos do ensino fundamental entre
6 e 14 anos;
c)Profissionais da educação serão capacitados para realizar testes de acuidade visual;
d)Os exames ocorrerão no horário letivo, preferencialmente nos dois turnos;
e)Os alunos diagnosticados com deficiência visual receberão óculos corretivos pelo
SUS;
f)O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades privadas e organizações
da sociedade civil para viabilizar o programa;
g)As despesas serão cobertas por dotações orçamentárias específicas.
II – Análise
A Lei Complementar nº 95/1998 estabelece normas para a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. O Projeto de Lei apresenta inconsistências quanto à técnica
legislativa, pois:
Quanto ao titulo Deve ser mais objetivo, sem utilizar expressões genéricas como "e
dá outras providências". Analisando o Caput dos artigos alguns dispositivos poderiam ser melhor estruturados
para maior clareza e precisão normativa. A hierarquia das disposições poderia haver melhor organização dos artigos, evitando
repetições e sobreposições.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/01, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [2]
Sobre o uso de verbos no imperativo, alguns trechos poderiam ser redigidos em forma mais
impessoal, conforme padrões normativos. O projeto respeita os princípios constitucionais e infraconstitucionais, sendo
juridicamente viável. Contudo, há pontos que necessitam de maior clareza:
A matéria trata de saúde e educação, o que se enquadra na competência municipal
conforme o artigo 30, inciso I e II da Constituição Federal. Quanto a execução do programa o SUS já garante exames oftalmológicos, o que pode
gerar dúvidas sobre a necessidade de regulamentação específica. Recomenda-se detalhar melhor
a articulação entre o município e o SUS. Observa-se a necessidade de alterações no artigo Art. 4º. As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário. O projeto prevê despesas, mas não menciona fonte de recursos detalhada, o que pode criar
dificuldades na sua execução.
III – Voto do Relator
Diante das observações apontadas, a Comissão Permanente de Justiça e Redação recomenda
ajustes na redação do Projeto de Lei nº 62/25 LB para adequação à Lei Complementar nº
95/1998. Ainda que o mérito da proposta seja relevante, sugere-se aperfeiçoamento na estrutura do
texto legislativo e maior clareza quanto à execução orçamentária e articulação com o SUS. Após as devidas considerações, a comissão se manifesta favoravelmente à tramitação do
projeto
Câmara Municipal de Formosa - GO, 20 de Março de 2025. ┌
Relator
┌
Presidente
┌
Presidente
┌
Membro
┌
Membro

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