| Tipo | Parecer Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | PARECER Nº 10/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 18 DE MARÇO DE 2025. Projeto de Lei Ordinária nº 65/25, de autoria dos Vers. Ciê do Sacolão e Valdson José, que “Institui e inclui no calendário de eventos esportivos do município de Formosa, a Corrida das Mães - Itiquira Run” |
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br markimreis@camaraformosa.go.gov.br [1] ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER Nº 10/25 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR), DE 18 DE MARÇO DE 2025. Projeto de Lei Ordinária nº 65/25, de autoria dos Vers. Ciê do Sacolão e Valdson José, que “Institui e inclui no calendário de eventos esportivos do município de Formosa, a Corrida das Mães - Itiquira Run” Relator: Ver. Marcos Lourenço dos Reis. I – Relatório Os Vers. propõem Projeto de Lei Ordinária que visa instituir e incluir no calendário de eventos esportivos do município de Formosa, a Corrida das Mães - Itiquira Run. II – Análise O projeto encontra amparo legal no art. 8º, I da LOM e também na Constituição Federal, art. 30, inciso I, que atribui competência aos municípios para legislar sobre assuntos de interesselocal, vejamos: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do vereador, como expõem em suas razões motivadoras.Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição atende aos anseios da comunidade formosense. III – Voto Diante do exposto, consideramos constitucional o Projeto de Lei Ordinária nº 65/25, estando apto para deliberação pelo Plenário. Portanto, esta Comissão manifesta parecer favorável à sua aprovação. Câmara Municipal de Formosa, 18 de março de 2025. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO www.formosa.go.leg.br markimreis@camaraformosa.go.gov.br [1] Relator Membro ┌ ┌ ┌ Presidente Relator Membro ┌ ┌ Membro Membro