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materia nº 96/2025

Tipo Moção
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-03-31
Ementaa presente Moção de Congratulação, a ser encaminhada à Sra. Raimunda Leila José da Silva, em reconhecimento pelos serviços prestados à comunidade formosense.
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Autoria

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 96/25 MV, DE 02 DE ABRIL DE 2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
Praça Rui Barbosa nº 70 – Centro – Fone: (61) 3631-1772 – CEP: 73.801-220 – Formosa-GO
www.formosa.go.leg.br marcusviana@camaraformosa.go.gov.br [1]
Autoria: Ver. Marcus Viana. Ao Senhor
Filipe Vilarins
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente, apresento nos termos regimentais, a presente Moção de Congratulação, a ser
encaminhada à Sra. Raimunda Leila José da Silva, em reconhecimento pelos serviços prestados à
comunidade formosense. Câmara Municipal de Formosa, 30 de Março de 2025. ┌
Marcus Viana
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
Esta Moção de Congratulação objetiva homenagear a cidadã Raimunda Leila José da Silva, mulher, autista, filha de Seu Rosário e Dona Geni, e mãe de Thais Laryssa, Laisa Gabrielly, Kauan Marcos e Rafael
Rosário. Com 26 anos de carreira docente, atua na Educação Básica e Superior, focando em Educação
Inclusiva desde 2011. Graduada em Ciências Biológicas e Pedagogia, é especialista em Tecnologias no
ensino de Biologia, Neuropsicopedagogia e Educação Especial, além de Mestre em Ensino de Ciências e
Doutora em Educação em Ciências. Criadora dos termos Suplecomplementar e Paradoxalmente Singular, defende um atendimento especializado para estudantes com altas habilidades/superdotação associadas
a deficiência e/ou transtornos. Pesquisadora no Projeto "Educação e Psicologia: Mediações possíveis em
tempo de inclusão" da Universidade de Brasília, é autora de livros, capítulos e artigos sobre Inclusão e
Educação em Ciência, Tecnologia e Sociedade. Ante o exposto, peço aos pares a aprovação desta matéria.

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